27/07/2022
Constituir uma empresa é uma alternativa para médicos que desejam pagar menos tributos sobre seus rendimentos. Afinal, como muitos profissionais já sabem, a tabela progressiva do IR estabelece um imposto de 27,5% sobre faixas de renda acima de R$ 4.664,68.
Já pelo Simples Nacional, a alíquota efetiva para médicos f**a entre 6% e 19,5%, enquanto que no Lucro Presumido as alíquotas f**am entre 13,33% e 16,33%.
A diferença é notável e faz da constituição de uma empresa a melhor alternativa. Ocorre que a abertura de um CNPJ para médicos deve ser cercada de cuidados.
Primeiramente, é necessário avaliar qual será o porte da empresa. Médicos, por exemplo, assim como outros profissionais liberais, não podem ser MEI. Essa possibilidade é vedada pela legislação. Restam como opção as EPP’s (Empresa de Pequeno Porte) e Microempresa (ME).
Como ME, enquadram-se empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil. Enquanto que, para a EPP, o limite de faturamento é de até R$ 4,8 milhões.
Outro ponto de atenção diz respeito à natureza jurídica da empresa. Sociedade Empresarial Limitada? Empresa Individual? Sociedade Unipessoal Limitada?
Qual dessas opções escolher?
Quanto a isso, vale esclarecer que as sociedades de responsabilidade limitada protegem o patrimônio do empreendedor de eventuais dívidas da empresa. A SUL, por sua vez, possibilita a constituição de uma empresa com um único sócio detentor de 100% do capital social.
Em resumo, podemos concluir que são muitas questões que merecem ser avaliadas no momento de abrir um CNPJ para médico. Por isso é imprescindível ter o acompanhamento de uma assessoria contábil capaz de lhe auxiliar neste processo.
Ficou interessado? Acesse o site da SIGA e solicite o contato de um de nossos consultores: www.sigacontabilidade.com.br