04/07/2025
Para elaborar e inscrever um projeto cultural pela Lei Rouanet é indicado seguir estas etapas:
🎯 1. Verificar elegibilidade
Proponente: pode ser pessoa física ou pessoa jurídica (CNAE cultural no CNPJ), com atuação comprovada na área cultural. Se não tiver experiência comprovada poderá ser dispensada essa comprovação e o projeto será menor que ≤ R$200 mil).
Vedação: não podem participar agentes políticos, servidores do MinC, sua família, nem órgãos públicos diretos.
📋 2. Preparar documentação
CPF/CNPJ e comprovante de CNAE (se for PJ);
Estatuto ou contrato social, ata da diretoria (para pessoa jurídica);
Documentos pessoais do responsável (RG, CPF);
Ficha técnica – minibio x funções no projeto, carta de anuência (parceiros), rider técnico, comprovantes de experiência, clipping, anexos exigidos de acordo com a IN.
🗂️ 3. Estruturar o projeto
Escrever em um editor de texto:
Apresentação, objetivos (geral e específicos), justificativa,
Plano de distribuição do produto cultural, cronograma (pré-produção, produção, pós-produção) e público-alvo;
Plano de divulgação, ações de democratização (dos produtos);
Elaborar em um editor de planilha:
Orçamento detalhado (incluindo até 10% para captação/elaboração – limite de até R$150 mil)
💻 4. Cadastro no Salic
Crie login e preencha o formulário no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) e anexe todos os documentos e submeta para análise.
🔍 5. Tramitação e aprovação
Parecer de admissibilidade: verifica preenchimento da normativa.
Após homologação da captação, é aberta conta no Banco do Brasil; publicam a aprovação no DOU.
💸 6. Captação de recursos
Busca de patrocínios (empresa IRPJ moeda real, até 4% IR devido) e/ou doações (pessoa física IRPF completa, até 6%) para futura execução.
Somente após atingir >20% da meta é possível iniciar execução.
✅ Dicas finais
Leia com atenção a Instrução Normativa atual.
Mantenha-se atualizado.
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