07/04/2026
A Receita detalhou quais são os públicos obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda este ano, considerando determinações da Instrução Normativa nº 2.312/2026 e da Lei nº 14.754/2023. Todas as situações referem-se a rendimentos registrados durante 2025.
1 - Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado);
2 - Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
3 - Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
4 - Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
5 - Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
6 - Quem passou à condição de residente no Brasil;
7 - Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
8 - Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
9 - Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
10 - Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
11 - Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.