17/04/2026
⚠️ Atenção ao prazo do RAPP, agora o vencimento é 31 de maio!
Dá uma olhada nas atividades e veja se a sua empresa se encaixa em qualquer uma delas. Caso sim, você precisa entregar o relatório ao Ibama. Quem não entrega f**a sujeito a multa.
Baseadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/81 e normas do IBAMA, são obrigadas a entregar:
• Metalurgia e Siderurgia: Fabricação de aço, fundidos de ferro, metais não-ferrosos, relaminação e galvanoplastia.
• Indústrias Químicas: Fabricação de produtos químicos, fertilizantes, agrotóxicos, tintas, resinas, sabões e detergentes.
• Fabricação de Material Elétrico e Eletrônico: Produção de pilhas, baterias e equipamentos com componentes perigosos.
• Mineração e Extração: Extração de minerais, areia, produção de cimento, cal, cerâmica, vidros e produtos de amianto.
• Atividades Agropecuárias e Florestais: Agricultura, silvicultura, exploração florestal, pecuária intensiva, avicultura e piscicultura.
• Transporte e Depósito: Transporte de produtos perigosos (substâncias tóxicas, inflamáveis, radioativas), terminais de armazenamento e depósitos de resíduos.
• Uso de Recursos Naturais: Extração de lenha, carvão vegetal e captação de água.
Ficou com dúvida? A Raiz Consultoria verif**a por você.
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