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Quem deve declarar Imposto de Renda 2018Deve declarar o imposto de renda 2018 as seguintes pessoas que se enquadram ness...
28/02/2018

Quem deve declarar Imposto de Renda 2018
Deve declarar o imposto de renda 2018 as seguintes pessoas que se enquadram nessas diretrizes:

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte, acima de R$40 mil, como 13º salário, prêmios de loterias, ganhos com aplicações financeiras e juros de poupança.
Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, com soma estipulada em mais de R$24.556,65.
Teve, em qualquer período, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, propenso à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, ou atividades semelhantes.

Imposto de Renda 2018: conheça as 3 formas de declarar - I
28/02/2018

Imposto de Renda 2018: conheça as 3 formas de declarar - I

Receita Federal liberou nesta segunda-feira (26) o acesso aos programas de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física

Trabalhar por mais de 7 dias sem descanso é ilegal?A Constituição Federal garante o dia de descanso, de preferência aos ...
06/12/2016

Trabalhar por mais de 7 dias sem descanso é ilegal?

A Constituição Federal garante o dia de descanso, de preferência aos domingos, a todos os trabalhadores, sejam eles das cidades, rurais ou domésticos, independentemente de como o salário é pago.

O DSR (descanso semanal remunerado) se refere ao direito que os trabalhadores têm de f**ar 24 horas consecutivas sem trabalhar, mas que será pago pelo empregador, de acordo com a previsão da Lei nº 605/49. O artigo 67 do Decreto Lei 5452/43 da CLT também deixa claro que o descanso deve concomitar com o domingo.

No entanto, caso o empregado não cumpra a sua jornada de trabalho semanal, faltando injustif**adamente, ele perde o direito à remuneração do descanso, só desfrutando da folga.

Direito inegociável

O fato de o DSR estar previsto na Constituição Federal, faz deste direito inegociável. Há, entretanto, algumas situações capazes de tornar menos rígidas as regras, como no caso das escalas de revezamento ou as jornadas de 12×36 horas, que exigem a negociação com o sindicato do setor ou algum tipo de autorização de lei específ**as para serem empregadas.

No primeiro caso, jornadas por escala de revezamento, o dia de descanso geralmente não coincide com o domingo, podendo ser desfrutado em outro dia da semana. Porém, é preciso que, pelo menos uma vez ao mês, a folga seja em um domingo.

Sem mudanças à vista sobre o DSR

Segundo o que o Ministério do Trabalho vem sinalizando até hoje, o DSR não sofrerá mudanças diretas, apesar da reforma trabalhista. Entretanto, é preciso manter-se aberto para que isso acabe acontecendo até a conclusão de tal reforma.
Jusbrasil
Escrito por: Christian Vinícius

Empresa não será mais penalizada por acidente de trajeto com trabalhador TwitterO Conselho Nacional de Previdência Socia...
18/11/2016

Empresa não será mais penalizada por acidente de trajeto com trabalhador Twitter
O Conselho Nacional de Previdência Social aprovou nesta quinta-feira mudanças no chamado Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que incide sobre a alíquota do seguro acidente de trabalho pago pelas empresas. Uma das principais alterações foi a exclusão dos acidentes de trajeto da fórmula de cálculo, atendendo a uma reivindicação do setor produtivo.
Também foram retirados da conta acidentes de trabalho que não geraram concessão de benefícios, exceto nos casos de óbito. As novas regras entram em vigor no próximo ano, com efeito para os empregadores em 2018.
O FAP começou a funcionar em 2010 como um mecanismo para incentivar os empregadores a investir em ações para prevenir acidentes de trabalho. Dessa forma, a empresa que f**ar acima da média do setor em número de ocorrências é penalizada com majoração da alíquota (que varia entre 1 e 3%, de acordo com o risco da atividade). Já quem f**ar abaixo, é bonif**ado.
Segundo o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Previdência, Marco Pérez, as novas regras não alteram o conceito de acidente de trabalho, não afetam as obrigações patronais e nem a concessão de benefícios. Ele disse que a inclusão dos acidentes de trajeto no cálculo não diferencia se o problema ocorreu dentro ou fora da empresa e por isso, não deve ser considerado para penalizar ou bonif**ar os empregadores.
Além disso, os empregadores não têm qualquer ingerência sobre os acidentes de trajeto. A inclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios também não ajuda a distinguir empresas que causam acidentes com maior gravidade daquelas que causam os de menor gravidade, explicou Pérez.
O Conselho é formado por representantes do governo, dos empregadores e trabalhadores. As centrais sindicais se posicionaram contrárias às mudanças.
Gazeta Online
Escrito por: Christian Vinícius

Planejamento: você sabe que rumo tomar em 2017?Tomar decisões, conduzir ações e solucionar problemas de maneira rápida. ...
17/11/2016

Planejamento: você sabe que rumo tomar em 2017?
Tomar decisões, conduzir ações e solucionar problemas de maneira rápida. Na rotina das empresas essas são atividades comuns. Com novas demandas surgindo o tempo todo e equipes superenxutas, o desafio é fazer mais com menos e atender às exigências dos clientes. Em meio a esse cenário, muitas empresas se esquecem de fazer uma das coisas mais importantes: o planejamento.

No último trimestre do ano, toca o sinal de urgência. Quem ainda não planejou 2017 ainda pode fazê-lo! Para ajudar, vou indicar algumas pesquisas que podem ajudar no processo.

Por onde começar o planejamento

Ante de sair traçando metas, planos e ações para colocar em prática no ano que vem, comece fazendo uma avaliação de 2016.

Reúna a sua equipe, olhe o que foi feito nos primeiros nove meses do ano e o que ainda dá para fazer antes do especial do Roberto Carlos. Avalie as metas e indicadores para ver quais foram os pontos fortes e quais os pontos fracos.

Entre os itens que não foram cumpridos ou que f**aram abaixo da meta, procure entender os motivos.

Pesquisas de satisfação e pesquisas de clima organizacional são fundamentais para que você tenha uma visão ainda mais completa do cenário. Ao realizar essas pesquisas, você vai ouvir os dois públicos fundamentais para o sucesso da sua empresa: seus clientes e seus colaboradores.

Com base nas informações que você reuniu com sua equipe, nos indicadores da empresa e nos resultados da pesquisa, realize um diagnóstico da empresa até o momento.

2017: para onde queremos ir?

Agora, é hora de começar a planejar o próximo ano. Um bom exercício a ser feito nesse momento é solicitar para que o gestor de cada área apresente as suas ideias, tanto para o seu próprio departamento quanto para a empresa como um todo.

É importante levar em conta alguns fatores externos, como cenário macroeconômico e tendências do seu mercado. Além disso, fazer uma pesquisa para saber como seus concorrentes estão sendo avaliados também pode trazer resultados valiosos para o seu planejamento, identif**ando oportunidades e fraquezas da sua marca em relação aos produtos similares no mercado.

Ao fim dessa etapa, a equipe envolvida no planejamento deve chegar a um consenso de onde a empresa quer chegar no ano seguinte, seja em termos de resultados financeiros ou algum outro indicador que seja mensurável.

Por exemplo, uma startup pode decidir que quer dobrar seu faturamento, um restaurante pode determinar que quer terminar o ano com um novo serviço de delivery consolidado e uma agência de publicidade pode estabelecer que quer conquistar cinco novas grandes contas com receita recorrente. E você, onde quer chegar?

Planejamento estratégico

Até aqui, você já fez uma análise do cenário e já sabe onde sua empresa está. Além disso, já definiu para onde quer ir e seus objetivos macros. Agora, é hora de fazer o planejamento estratégico, ou seja, definir quais são as estratégias que farão você sair de onde está e caminhar até onde você quer chegar.

Nessa etapa do planejamento, serão traçadas as principais estratégias de cada área e da empresa como um todo.

Planejamento tático

Após definir as estratégias da empresa para o ano seguinte, é preciso definir como isso será feito. Aqui, cada área vai estabelecer ou validar suas metas e objetivos, e também quais ações deverão ser realizadas para que cada objetivo estratégico seja cumprido.

O planejamento tático deve contemplar quais recursos serão necessários para que as ações sejam cumpridas. Não estamos falando apenas de orçamento, mas também de recursos humanos e tecnológicos.

Na nossa pesquisa sobre inovação nas empresas, feita em parceria com a Locaweb, nós mostramos como algumas empresas estão procurando inovar e apresentamos uma lista de ferramentas e soluções para quem quer ser inovador. Esse material pode dar insights muito interessantes para o seu planejamento, e você pode baixar gratuitamente o ebook com o resultado da pesquisa.

Além disso, é importante que o planejamento tático apresente as responsabilidades e os prazos previstos para cada uma das ações. No caso das responsabilidades, não é necessário estipular o nome de quem irá executar cada uma das tarefas, mas sim qual a área ou gestor responsável.

Com relação aos prazos, um erro muito comum que as empresas cometem é colocar muitas ações concentradas no primeiro semestre e poucas no segundo. Acabam ocorrendo prazos impossíveis de cumprir logo no início do ano, que comprometem o planejamento como um todo e ainda desanimam o time.

Por isso, procure traçar uma linha do tempo possível de ser executada, com as ações bem distribuídas ao longo dos doze meses.

O resultado final

Transforme o seu planejamento de 2017 em um documento acessível. Ele deve apresentar, de forma clara e objetiva, cada uma das etapas acima: diagnóstico, objetivo, estratégias e ações. Apresente alguns dados que orientaram as decisões do planejamento, como indicadores da empresa e resultados de pesquisa. Reúna as principais metas e o cronograma macro do ano que vem.

Por último, mas não menos importante: trace um calendário de reuniões periódicas para revisitar o planejamento e conferir se as metas e ações estão sendo cumpridas. A periodicidade dessas reuniões vai variar de empresa para empresa, mas podem ser mensais, bi, tri ou até mesmo semestrais.

Não esqueça de incluir no seu planejamento as pesquisas que você pretende realizar durante o ano seguinte. Pesquisas de satisfação, de hábitos de consumo e de buyer persona são fundamentais. Caso seu planejamento esteja prevendo o lançamento de um novo produto, não deixe de fazer uma pesquisa de teste de produto.

Daniela Schermann - Líder de marketing do Opinion Box
Portal Administradores
Escrito por: Christian Vinícius

eSocial em 2018: e agora?Fantasia ou realidade? Simples ou complicado? Aguardar ou agir?São tantos os questionamentos so...
14/11/2016

eSocial em 2018: e agora?

Fantasia ou realidade? Simples ou complicado? Aguardar ou agir?

São tantos os questionamentos sobre esse tema tão comentado entre os profissionais de RH e departamento pessoal nos últimos anos, mas quais seriam as respostas corretas? Sinceramente, eu não tenho uma resposta para todas elas. O que sei é que esta é uma ótima oportunidade para todos nós.
Começamos a ouvir falar em eSocial no ano de 2012. Desde lá 4 anos se passaram e houve 3 prorrogações de prazo e 6 layouts liberados. Recentemente o prazo foi adiado para janeiro/2018, em seguida o layout 2.2 foi liberado e por último o novo manual já está disponível para todos no site oficial www.esocial.gov.br.
Nada disso é novidade e nem absurdo pra mim. Com uma participação singela nesse projeto, entendo perfeitamente o quão trabalhoso, oneroso e perfeccionista ele tende a ser. Do perfeccionismo percebo que já abriram mão, até porque isso tornaria a sua concretização quase impossível, e por esse motivo hoje acredito 100% na aplicação do tal.
Participo de muitas palestras, assisto muitos vídeos, leio diversos textos, artigos e principalmente críticas a respeito de todo esse contexto do eSocial de pessoas que não estão diretamente ligadas ao desenvolvimento do projeto, mas aí eu pergunto: teria como todos participarem de um projeto desse tamanho?
Sei que todos os lados precisam ser ouvidos, mas tudo tem um limite. Penso que já são muitos os envolvidos e por isso há tanta demora em colocar em prática. Claro que um projeto de tão ampla abrangência precisa ter a visão 360 graus de tudo que irá atingir.
Há muitas opiniões paralelas, como por exemplo, de que esse projeto deveria ter nascido pequeno, colocando registros de admissões e com o tempo ir amadurecendo até que em vários anos contemple tudo que diz respeito à lei trabalhista e previdenciária. Concordo, mas as decisões acerca destes tópicos já foram feitas anteriormente e, hoje, não há mais espaço para lamúrias em relação ao prosseguimento da implantação do eSocial.
O eSocial é sim um projeto de proporção gigantesca e enquanto muitos estão parados esperando a notícia de que o eSocial foi abortado, o governo está trabalhando nele a todo v***r. Sei que agora o eSocial é uma questão de honra para a Receita Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Por isso, digo e repito o que já mencionei acima: o eSocial é uma oportunidade de melhorias e de aprendizado para todos os envolvidos. Hoje se pensa mais em fiscalização, mas olhando para o futuro, pode-se perceber uma incrível melhora nos processos burocráticos que envolvem a empresa e seus colaboradores. E por que falo de oportunidades?
Ora, vamos praticar a empatia e avaliar o eSocial pelo ponto de vista de 9 esferas:
Governo – se o papel dele é fiscalizar e arrecadar, ótima oportunidade…
Empregadores – se o papel deles é cumprir a lei, ótima oportunidade…
Empregados – se o papel deles é ter os direitos garantidos, ótima oportunidade…
Estagiários – se o papel deles é aprender uma profissão praticando-a, ótima oportunidade…
Avulsos – se o papel deles é ter os mesmos direitos dos empregados, ótima oportunidade…
Profissionais de dp – se o papel deles sempre foi desvalorizado no meio contábil, ótima oportunidade…
Médicos do trabalho – se esta profissão sempre foi descaracterizada, ótima oportunidade…
Empresas de contabilidade – se reclamam dizendo que são meros emissores de livros fiscais, ótima oportunidade…
Empresas de software – se softwares são todos iguais, então, ótima oportunidade…
…ótima oportunidade para todos nós provarmos o contrário e fazer acontecer!!!
Mas, e se o eSocial não entrar em vigor?
Duvido muito dessa possibilidade, mas quem perderia algo analisando os pontos descritos acima se o eSocial fosse praticado desde sempre?
Todos só temos a ganhar!
Ahh, mas a legislação trabalhista e previdenciária é impraticável?
Concordo que em vários momentos sim, mas então devemos parar de reclamar e mostrar porque é impraticável e cobrar das autoridades governamentais.
Devemos parar de tentar achar um “jeitinho” pra tudo que não concordamos ou até mesmo quando vemos que podemos tirar algum tipo de vantagem. Chega de “jeitinho brasileiro”. Sinceramente me incomoda muito ouvir essa expressão.
“Ok Jení, você me convenceu: o eSocial é uma realidade, é complicado e quero agir. Por onde começo?”
Não fique só na espera do tempo passar, pois quando chegar a hora você vai desejar ter começado hoje.
Acompanhe semanalmente novos artigos com os passos que você deve seguir para ter um eSocial mais tranquilo.

*Jení Carla Fritzke Schülter – Consultora e Analista de negócios da SCI Sistemas Contábeis
Fonte: Contabilidade na TV
Escrito por: Christian Vinícius

Salão de beleza está desobrigado a contratar mão de obra regida pela CLT.Recentemente, o Presidente Michel Temer, sancio...
08/11/2016

Salão de beleza está desobrigado a contratar mão de obra regida pela CLT.

Recentemente, o Presidente Michel Temer, sancionou a Lei Nº 13.352 de 27 de outubro de 2016, que altera a responsabilidade de qualquer salão de beleza contratar sob regimento da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Contrato de trabalho CLT
Com certeza este é o mais utilizado para firmar contratações. Neste contrato constam informações como carga horária semanal, remuneração, cargo e etc...

A Consolidação das Leis Trabalhistas é regida pelo Decreto – Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1.943. Em função a esta data é comemorado o dia Nacional do Trabalho.

O contrato mais utilizado é o Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado, onde não há data para romper com a parte contratada. Este é unilateral, no qual a parte contratante elabora o mesmo e a contratada assina, concordando com o exposto. Outros tipos de contrato são conhecidos como Contrato de trabalho por Prazo Determinado, Contrato de Experiência (este precede o Contrato por Prazo Determinado) e também Aprendiz.

Ressaltamos que qualquer contrato com vínculo empregatício é amparado pela CLT, assegurando ao contratado todos os direitos previdenciários e trabalhistas, tais como férias, 13º salário, vale transporte, INSS, FGTS e seguro desemprego.

Salão de beleza – Antes da Lei 13.352.
Todos os funcionários, obrigatoriamente eram contratados sob normas CLT. A empresa era obrigada a fornecer todo material de trabalho, inclusive instalações adequadas sem qualquer abatimento em folha salarial.

Salão de beleza – Após a Lei 13.352.
A partir de agora, o empresário poderá contratar mão de obra direta, onde se enquadram Cabelereiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, por contrato de parceria. Os estabelecimentos e profissionais que se adequarem a esta lei se denominaram como salão-parceiro e profissional-parceiro. Para os demais serviços, o empresário deverá celebrar contratos adequados as normas CLT.

De acordo com o Art. 1ºA, Parágrafo 2º, O salão-parceiro será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades de prestação de serviços de beleza realizadas pelo profissional-parceiro na forma da parceria prevista.

O salão-parceiro fará a retenção de sua cota parcial, arrolada no contrato de parceria, incluindo como custo todos os tributos e contribuições sociais incidentes sobre aquele determinado serviço. O pagamento devido ao profissional-parceiro, não fará parte da receita bruta do salão-parceiro, mesmo que este utilize emissão de nota fiscal.

É de inteira responsabilidade do salão-parceiro a administração, bem como âmbito contábil, fiscal e trabalhista.

Os profissionais-parceiros, poderão ser reconhecidos pela Fazenda Municipal como Pequeno Empresário, Microempresário ou Microempreendedor Individual. Este poderá ser assistido pelo sindicato de sua respectiva classe trabalhista.

Art. 1ºA, Parágrafo 10º: São cláusulas obrigatórias do contrato de parceria, de que trata esta Lei, as que estabeleçam:

I - Percentual das retenções pelo salão-parceiro dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo profissional-parceiro;

II - Obrigação, por parte do salão-parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria;

III - Condições e periodicidade do pagamento do profissional-parceiro, por tipo de serviço oferecido;

IV - Direitos do profissional-parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento;

V - Possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não subsistir interesse na sua continuidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, trinta dias;

VI - Responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes;

VII - Obrigação, por parte do profissional-parceiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.

Lembramos que inexistirá quaisquer vínculos empregatícios enquanto tiver validade o contrato de parceria e que é de extrema responsabilidade do salão-parceiro a manutenção de todos os equipamentos e instalações necessários para a prestação do serviço.

Existirá o vínculo empregatício quando não houver contrato de parceria e/ou o contratado realizar qualquer outra atividade não discriminada em lei.

Opinião do Consultor.
Será fomentada a contratação de profissionais da área, tendo em vista a redução de encargos trabalhistas que os empregadores são obrigados a recolher.
É de suma importância que o profissional-parceiro contrate um plano de previdência particular, pois o mesmo não terá o benefício da previdência social, exceto casos em que este seja reconhecido como pessoa jurídica.
Edgar Benzi
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Saiba quais são os direitos do trabalhador temporárioNatal, Dia das Mães, Páscoa, Dia das Crianças, Dia dos Namorados. E...
01/11/2016

Saiba quais são os direitos do trabalhador temporário

Natal, Dia das Mães, Páscoa, Dia das Crianças, Dia dos Namorados. Essas datas aumentam o movimento no comércio e muitos empregadores, para dar conta do recado, contratam trabalhadores temporários. Há também, ao longo do ano, companhias que buscam temporários para cobrir férias ou licença de um funcionário. Mas, apesar de ser comum, ainda há muita dúvida sobre como funciona o trabalho temporário.

Para garantir que todos os seus direitos estão sendo cumpridos, o profissional precisa conhecê-los. Época NEGÓCIOS conversou com especialistas e mostra como funciona um contrato de trabalho temporário.

Quando é permitido contratar temporários?
A legislação trabalhista prevê duas situações em que é possível haver a contratação de temporários. Uma delas é quando ocorre um acréscimo extraordinário de trabalho, como no período das compras natalinas ou na época de produção de chocolate para a Páscoa.

As empresas também f**am autorizadas a contratar temporários quando é preciso substituir provisoriamente um funcionário da empresa que está afastado, como é o caso de férias e licença maternidade, por exemplo.

Nessas circunstâncias, o temporário pode inclusive começar a trabalhar antes do afastamento do funcionário regular. “A empresa pode optar por iniciar o contrato algumas semanas antes da saída do funcionário, para que ele se familiarize com o trabalho. Da mesma forma, o contrato pode perdurar após o retorno do funcionário efetivo, para que o temporário possa repassar o que foi feito durante o período de afastamento”, diz Alex David, gerente de contas corporativas da consultoria Randstad.

Quais são os direitos trabalhistas de um temporário?
O trabalhador temporário tem direito a todos os benefícios que são assegurados aos profissionais com carteira assinada. Isso inclui pagamento de horas extras, adicional noturno, vale transporte, descanso semanal remunerado, 13º salário proporcional ao tempo de serviço e férias, também proporcionais ao período trabalhado. “O trabalhador temporário não goza de férias, porque não chega a atingir um ano de trabalho, mas tem direito a receber em valor as férias proporcionais a cada mês trabalhado, com o acréscimo de um terço”, afirma David.

Sobre o salário, a lei determina que o temporário tem direito à “remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria da empresa”. É garantido, em qualquer hipótese, o recebimento do salário mínimo regional. Além disso, o trabalhador temporário recebe 8% do seus proventos a título de FGTS.

Junto à Previdência, o trabalhador temporário também têm todos os direitos garantidos, como auxílio-doença, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios. O tempo trabalhado como temporário também conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Qual o período máximo de contratação temporária?
O limite depende do motivo da contratação. Se o funcionário for contratado por causa de um acréscimo extraordinário de trabalho, o prazo inicial é de até 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. Já se a empresa contratou o temporário alegando uma necessidade transitória de substituição, o período inicial de trabalho é de até seis meses, podendo ser prorrogado por mais três.

O que é descontado na folha de pagamento?
Os descontos serão os mesmos dos empregados contratados pela CLT. O trabalhador terá registro em carteira de trabalho, na condição de temporário, e recolherá Imposto de Renda e INSS. O empregado também tem direito a receber FGTS – e pode sacar 100% do valor depositado enquanto era temporário quando o contrato terminar.

Quem pode contratar temporários?
Uma empresa não pode contratar diretamente um funcionário temporário. Isso pode ser caracterizado como terceirização de atividade fim da empresa, o que é proibido pela legislação brasileira em vigor. Por isso, é necessária a intermediação de uma empresa prestadora de serviço. Essa empresa intermediária precisa ter um cadastro específico junto ao Ministério do Trabalho (MTE) para poder fazer a contratação temporária. Ela fará os requerimentos necessários no site do MTE, e o pedido de contratação temporária ou de prorrogação do contrato pode ser aceito ou não.

O empregado será registrado pela empresa prestadora de serviço — não pela companhia onde ele irá, de fato, trabalhar. Ela é chamada nesse caso de empresa tomadora. No entanto, a relação de subordinação é entre a empresa tomadora e o empregado. “É um contrato de prestação de serviços, no qual a prestadora se compromete a fornecer o trabalhador qualif**ado para a posição. Quem vai pagar diretamente o funcionário é a empresa prestadora de serviço”, explica o advogado trabalhista Eduardo Antonio Bossolan, sócio do Crivelli Advogados Associados.

Um temporário pode ser efetivado?
Sim. Um funcionário que trabalhou como temporário pode ser efetivado por uma empresa. “É uma oportunidade para o temporário mostrar serviço durante determinado período. Para a empresa, é uma possibilidade de oxigenar a própria equipe”, diz David. Segundo ele, a taxa média de reaproveitamento de mão de obra de temporários no Brasil f**a entre 15% e 25%.

Rompimento de contrato
Caso o contrato seja rompido por parte do empregador, o trabalhador temporário não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS depositado, como no caso dos efetivos. Também não cabe pagamento de aviso prévio no contrato de trabalho temporário.

Contudo, há uma polêmica jurídica em torno do pagamento de uma eventual multa ao trabalhador, caso a empresa decida encerrar o contrato antes do previsto. Há decisões pelo pagamento de indenização — normalmente correspondente a 50% do que o funcionário viria a receber até o fim do contrato, mas há também casos em que a Justiça decide pelo não pagamento.

Por outro lado, se o trabalhador quiser romper o contrato antes do prazo determinado, não terá que pagar nenhum tipo de multa.



Fonte: Época Negócios

25/10/2016Condomínios também têm obrigações Fiscais e Legais Estão obrigados a se inscrever no CNPJ os condomínios edilí...
25/10/2016

25/10/2016
Condomínios também têm obrigações Fiscais e Legais

Estão obrigados a se inscrever no CNPJ os condomínios edilícios, conceituados pelo art. 1.332 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro/CCB).

Observa-se que a inscrição no CNPJ não caracteriza os condomínios em pessoas jurídicas. A inscrição ocorre apenas para cumprimento das obrigações legais, tributárias, contábeis, previdenciárias e trabalhistas.

As espécies de pessoas jurídicas estão previstas no Código Civil, a partir do artigo 40. Deste rol não é mencionado os condomínios, e sabendo-se que a mesma é taxativa, conclui-se que eles não configuram como uma espécie de pessoa jurídica, como é o caso das associações, fundações e sociedades (art. 44 do CCB).

Entretanto, isto não signif**a que os condomínios estejam autorizados, por lei, a deixarem de cumprir obrigações tributárias, legais, trabalhistas, previdenciárias e outras.

Mesmo não sendo considerado pessoa jurídica, o condomínio quando assumir a condição de empregador deverá cumprir as seguintes obrigações trabalhistas:

Inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Realizar o cadastro dos empregados no PIS/PASEP.
Anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos seus empregados.
Entregar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Entregar a Relação Anual de Informações Sociais – (RAIS) .
Emitir a Comunicação de Dispensa – (CD).
Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical – (GRCS).
Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.
Manter Registro de Empregados (Livro, Ficha ou Sistema Informatizado), Livro de Inspeção do Trabalho, registro de ponto, etc.
Expor Quadro de Horários de Trabalho e demais documentos cuja afixação é obrigatória.
Entregar a Declaração do Imposto de Renda na Fonte – DIRF anual, quando pertinente, e atender ás demais disposições tributárias pertinentes à retenção do imposto.
Responder perante a Justiça Trabalhista no caso de reclamatória.


Fonte: Mapa Jurídico

Economistas defendem que auxílio-doença seja pago com impostosA população começa a acordar para o assunto reforma da Pre...
24/10/2016

Economistas defendem que auxílio-doença seja pago com impostos

A população começa a acordar para o assunto reforma da Previdência, agora que o governo está prestes a mandar para o Congresso projeto que vai limitar as regras de acesso à aposentadoria. É um assunto que costuma despertar muita paixão, pois mexe com a vida de todos, e em um momento em que se espera aumento da vulnerabilidade. Entre especialistas e economistas, não é diferente: as discussões são acirradas.

Há os que consideram a mudança do sistema uma necessidade urgente. O argumento central é que a população está envelhecendo e o governo destina cada vez mais recursos para pagar as aposentadorias e pensões, gerando deficit no Orçamento da União. Entre os expoentes dessa vertente, está Leonardo Rolim, consultor de Orçamento da Câmara Federal e ex-secretário de Política da Previdência Social.

Outros dizem que a previdência pertence à área de seguridade social, que inclui receitas e despesas da saúde e assistência social. Sob esse ponto de vista, há superavit nas contas. Existem, ainda, os que defendem a separação das contribuições dos trabalhadores urbanos do resto da seguridade. É o caso do economista Carlos Eduardo Freitas, consultor e ex-diretor do Banco Central (BC). Ele diz que as aposentadorias por tempo de contribuição integram um primeiro grupo, sustentável, já que respondem por dois terços da arrecadação do regime e 27% das despesas. O segundo grupo inclui seguros como auxílio-doença, acidente de trabalho e aposentadoria por invalidez.

Na terceira classif**ação, estão programas assistenciais, como a aposentadoria por idade. Freitas sugere que os aposentados do sistema rural sejam incluídos nesse grupo. “Essa parte de seguros deveria ser terceirizada. O trabalhador pagaria 4% (do que recebe) para a aposentadoria e 4%, para seguros. Com isso poderia reduzir a contribuição do empregador de 20% para 8% e, consequentemente, reduzir o custo de gerar emprego”, defende.

Descompasso

Para Freitas, o trabalhador de empresas privadas paga muito mais do que recebe, porque estão pagando a assistência social. “O que se propõe é destacar o componente assistencial, transferi-lo para o financiamento da sociedade como um todo, via tributos (impostos e contribuições). Essa conduta parece mais de acordo com os princípios da boa teoria econômica do que onerar um grupo específico de pessoas (os empregados formalizados). Eu gostaria muito que o governo mostrasse os números da Previdência que não fecham”, cobra.

Para Rolim, a compartimentação dos gastos deturpa a discussão. “Brasileiro gosta de esconder deficit dizendo que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é previdência, e sim assistência. Em todo lugar do mundo, é previdência. O Chile teve que reverter a decisão da privatização dos seguros porque a velhice no país estava desamparada depois da privatização”, contesta.

“Seguridade é sinônimo de previdência. A reforma precisa ser feita. Na avaliação do mercado, em meados de 2028, o Brasil não terá mais como rolar a dívida pública. Ninguém vai emprestar para o país pagar as suas despesas e qual é a principal? A Previdência. Vai ter calote, vai ser uma crise sem fim”, prevê.

O secretário de acompanhamento econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida, está entre os que veem equívoco nas teses de que a previdência é superavitária. “Mesmo se deixássemos de lado a previdência e olhássemos apenas para o conceito mais amplo de seguridade social, isso não mudaria o fato que, até 2060, pelas regras atuais, a despesa com previdência crescerá perto de 10 pontos do PIB: R$ 680 bilhões. Seria preciso aumentar a carga tributária em pelo menos 10 pontos do PIB para fazer frente a isso”, afirma.

Soluções mágicas

“Uma boa forma de começar o debate é olhando para os números. Infelizmente, as pessoas com soluções mágicas parecem não conhecer os dados”, emenda Mansueto. Sem uma reforma da previdência, portanto, os brasileiros terão que pagar cada vez mais impostos apenas para honrar o compromisso de pagar aposentadorias e pensões de todos. “E, em 2060, seremos o país que mais gasta no mundo com previdência como percentual do PIB”, acrescenta.

A coordenadora de pós-graduação da Pontíficia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Melissa Folmann, conta que, cada vez que lhe perguntam sobre o deficit ou superavit da Previdência, ela responde que depende da análise que as pessoas fazem. “Se for do ponto de vista constitucional, não há deficit, porque se leva em conta os descontos com os benefícios fraudados, com as isenções e perdões de grandes devedores. Já os economistas defendem o deficit porque, se o dinheiro não entra na conta, não é contabilizado, portanto, falta”, explica.

Rolim frisa que a reforma é inevitável. “O atual regime da Previdência é uma pirâmide: os mais antigos se deram bem, os que estão no meio vão se virar, mas os novos, os que entraram no mercado de trabalho há pouco tempo, esses vão tomar o calote. Isso já começou e vai piorar muito”, adverte.

Fonte: Correio Braziliense

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