21/09/2022
Alertamos e orientamos a todos os nossos clientes que após a data de 10/01/2022, todas as empresas que possuam trabalhadores registrados como empregados (carteira de trabalho assinada) são obrigadas a enviar informações ao eSocial quanto as condições de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) das referidas empresas, conforme determinação da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71, de 29 de Junho de 2021.
Salientamos ainda que as informações de SST mencionados referem-se a:
• CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho;
o A empresa possui 1 dia útil após o acidente do trabalho, para comunicar a Previdência Social sobre os acidentes do trabalho ocorridos na referida empresa, esta comunicação deverá ocorrer pelo eSocial.
- Multa pelo não envio da CAT ao eSocial: Multa Variável de R$ 1.100,00 a R$ 6.433,57, por CAT não enviada, conforme Art. 336 do Decreto Nº 3.048/1.999.
• A*O – Atestado de Saúde Ocupacional;
o Todo A*O realizado pelos empregados da referida empresa deverão ser lançados no eSocial até o 15º dia do mês subsequente a data em que o A*O foi realizado.
- Multa pelo não envio do A*O ao eSocial: Multa Variável de R$ 719,33 a R$ 2.099,47, conforme NR 28 e subitem 7.4.4.3 da NR 7.
o Para a confecção do A*O a empresa necessita do PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e para elaborar o PCMSO é necessário o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
- Multa pela não elaboração do PCMSO: Multa Variável de R$ 1.436,54 a R$ 4.024,43, conforme NR 28 e alínea “a” do subitem 7.3.1 da NR 7.
- Multa pela não elaboração do PGR: Multa Variável de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,09, conforme NR 28 e subitem 9.1.1 da NR 9.
• PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)
o Conforme o § 8º do Art. 68 do Decreto 3.048/1.999 a empresa deverá elaborar e manter atualizado o PPP do trabalhador ou o documento eletrônico que venha a substituí-lo, neste caso a norma se refere ao eSocial que é o documento eletrônico que visa substituir o PPP. Analisando ainda o § 3º do mesmo artigo do Decreto 3.048/1.999 o PPP deverá ser preenchido com base no LTCAT.
- Multa pelo não envio das Informações do LTCAT ao eSocial: Multa Variável de R$ 636,17 a R$ 63.617,35, por trabalhador não enviado ao eSocial, conforme alínea “h” do Inciso “I” do Art. 283 do Decreto Nº 3.048/1.999.
- Multa por não possuir LTCAT: Multa Variável de R$ 6.361,73 a R$ 63.617,35, por não possuir o LTCAT, conforme alínea “n” do Inciso “II” do Art. 283 do Decreto Nº 3.048/1.999.
De uma forma resumida a referida empresa deverá possuir os seguintes documentos para poder atender ao eSocial:
• Formulário de Investigação de Acidente totalmente preenchido e Atestado Médico do trabalhador acidentado (em caso de acidente do trabalho para envio da CAT);
• PGR;
• PCMSO;
• A*O de cada Trabalhador;
• LTCAT.
Nos colocamos a disposição para sanar quaisquer eventuais dúvidas.
Atenciosamente.