11/08/2021
Atividade Rural e o Imposto de Renda.
O resultado da exploração da atividade rural deve ser apurado mediante a escrituração manual ou eletrônica do livro Caixa, referente às receitas e às despesas de custeio, investimentos e demais valores que integram a atividade rural do declarante.
O resultado positivo da atividade rural é tributado na Declaração de Ajuste Anual.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza anualmente, em seu site na Internet (http://receita.economia.gov.br/), o programa auxiliar denominado "Livro Caixa da Atividade Rural", destinado a pessoa física que explore a atividade rural. Assim, os dados consolidados do livro Caixa do ano-calendário de 2020 devem ser transportados para a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2021.
As receitas e as despesas lançadas no livro Caixa devem ser comprovadas mediante documentação idônea que identifique o adquirente dos bens ou o beneficiário do pagamento das despesas, o valor e a data da operação, devendo essa documentação ser mantida à disposição da fiscalização enquanto não ocorrer a decadência ou prescrição.
No caso de exploração de uma unidade rural por mais de uma pessoa física, cada contribuinte deve escriturar o livro Caixa próprio que abranja os valores relativos à sua participação no resultado, acompanhada da respectiva documentação comprobatória, por meio de cópias, quando for o caso.