10/05/2022
SALÁRIO-MATERNIDADE
é o benefício previdenciário pago à:
• segurada gestante,
• adotante
• ou que tenha realizado ab**to não criminoso,
durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de 28 (vinte e oito) dias antes e 91 (noventa e um) dias após o parto.
O salário-maternidade será devido ao adotante do s**o MASCULINO, para adoção ou guarda para fins de adoção.
Algumas decisões já vêm reconhecendo o direito do pai receber o benefício, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, e abandona a criança, por exemplo.