CEBAS Consultoria

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Nosso foco é apoiar as instituições de direito privado, sem fins lucrativos, no processo de concessão ou renovação do Certif**ado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS.

31/12/2025

Encerramos mais um ano reafirmando o nosso compromisso com quem transforma direitos em realidade.

Cada certif**ado conquistado, cada processo analisado e cada entidade fortalecida representa mais impacto social, mais segurança jurídica e mais acesso a políticas públicas.

Agradecemos a confiança de nossos clientes e parceiros e seguimos juntos em 2026, com seriedade, técnica e propósito, para fortalecer o terceiro setor e ampliar oportunidades para quem faz o bem todos os dias.

✨ Que o novo ano traga avanços, conquistas e ainda mais impacto social.

Se desejar, posso ajustar o texto para uma versão mais curta, mais comercial ou mais institucional, bem como incluir hashtags estratégicas para alcance orgânico.

📊 Março trouxe avanços, mas ainda há desafios!✅ Todos os Ministérios publicaram decisões este mês, um passo importante!⚖...
02/04/2025

📊 Março trouxe avanços, mas ainda há desafios!

✅ Todos os Ministérios publicaram decisões este mês, um passo importante!

⚖️ Ministério da Saúde registrou queda no volume de decisões – possivelmente reflexo da transição de gestão.

📚 MEC retomou publicações de processos antigos, incluindo recursos e renovações! Ainda há muitos requerimentos com mais de 5 anos aguardando conclusão da análise.

⚠️ CGECB/MDS: Apesar das 143 decisões no mês, preocupam os aproximadamente 4,5 mil processos em análise técnica, número que vem crescendo rapidamente, mês a mês. Apenas 2 entidades com requerimentos de 2024 tiveram decisões publicadas. Além disso, dezenas de Recursos Administrativos estão há mais de seis anos aguardando decisão do Ministro.

🚨 DEPAD/MDS segue sem publicar Portarias desde sua criação.

🌱 Esperamos que abril seja marcado por mais agilidade, transparência e publicações por parte de todos os Ministérios!

Essa é uma dúvida comum! Afinal, a Assistência Social, enquanto política pública, tem como princípio fundamental a defes...
31/03/2025

Essa é uma dúvida comum! Afinal, a Assistência Social, enquanto política pública, tem como princípio fundamental a defesa e garantia de direitos, promovendo inclusão e justiça social. 📜⚖

Mas atenção! Nem toda entidade de Atendimento, oferta ações de Defesa e Garantia de Direitos.

Muitas entidades que oferecem ações de Atendimento – como Acolhimento Institucional, Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Aprendizagem Profissional e Reabilitação de Pessoas com Deficiência e outras – acabam marcando, de forma equivocada, a opção Defesa e Garantia de Direitos no Relatório de Atividades para o CEBAS, mesmo sem desenvolver essas ações, e isso pode comprometer a correta análise do requerimento da certif**ação. 🚨⚠

⚠ Atenção! As ações de Defesa e Garantia de Direitos não são meramente parte integrante das ações de Atendimento. Cada uma possui embasamento teórico e metodológico próprio, com resoluções específ**as do CNAS.

✅ F**a a dica: No Relatório de Atividades só marque a opção Defesa e Garantia de Direitos se, de fato, tais ações foram ofertadas em obediência à legislação vigente, em especial a Resolução CNAS/MDS nº 182, de 13 de fevereiro de 2025. Além disso, verifique no CNEAS se o gestor local do SUAS já inscreveu essa ação e se tal ação foi reconhecida ou inscrita pelo CMAS.

Em janeiro/2025, 72 entidades da saúde, educação e assistência social tiveram seus requerimentos de concessão ou renovaç...
01/02/2025

Em janeiro/2025, 72 entidades da saúde, educação e assistência social tiveram seus requerimentos de concessão ou renovação do CEBAS decididos e publicados no DOU.

Vemos o DCEBAS do Ministério da Saúde mantendo a agilidade no processo de análise e a rotina nas publicações. Nesse mês, o número de deferimentos foi signif**ativamente superior ao de indeferimentos, algo que não vinha ocorrendo nos últimos meses. Tal número tem que ser comemorado!

Por outro lado, ainda não sabemos o porquê da demora nas publicações por parte das coordenações do MEC e do MDS, considerando que em cada órgão há centenas de processos protocolados no período da legislação antiga (antes de 17/12/2021) e ainda não decididos. Tal demora ou inconstância traz ansiedade e insegurança aos gestores, ocasionando uma crescente procura por consultorias especializadas, apoio parlamentar e sentenças judiciais.

Ansiamos para que 2025 seja um ano em que todos os Ministérios possam melhor se organizar, mantendo análises rápidas e efetivas.

O Certif**ado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS traz diversas vantagens às entidades sem fins lucrat...
29/01/2025

O Certif**ado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS traz diversas vantagens às entidades sem fins lucrativos que atuam nas áreas de Assistência Social, Saúde, Educação e/ou Prevenção/Redução da Demanda de Dr**as.

Os principais benefícios são:

✅ Imunidade de Contribuições Sociais – a sua entidade f**a imune de contribuições para a seguridade social (INSS Patronal, SAT/RAT, PIS/Cofins, Terceiros), permitindo redirecionar esses recursos para suas atividades.

✅ Parcelamento de Dívidas com o Governa Federal – a sua entidade pode negociar débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme regras específ**as para organizações beneficentes.

✅ Acesso a Convênios e Parcerias – a sua entidade terá maior facilidade na obtenção de convênios e parcerias com o poder público, ampliando o impacto dos serviços prestados.

✅ Maior Credibilidade e Transparência – o certif**ado demonstra o compromisso da entidade com a legislação e a transparência na gestão, facilitando a captação de recursos via emendas parlamentares, doações e muitas outras formas.

✅ Acesso à Leis de Incentivo – o CEBAS é pré-requisito para credenciamento junto ao Ministério da Saúde para captar recursos via Pronas/PCD e o Pronon.

A redução de encargos permite mais investimentos nas ações sociais, garantindo continuidade e crescimento. Com esses benefícios, o CEBAS se torna um grande aliado para ampliar o impacto social e transformar vidas!

💙✨

🎉✨ Parabéns, Santa Casa de Nova Europa/SP! ✨🎉Hoje celebramos uma grande conquista: o deferimento da renovação do CEBAS (...
27/01/2025

🎉✨ Parabéns, Santa Casa de Nova Europa/SP! ✨🎉

Hoje celebramos uma grande conquista: o deferimento da renovação do CEBAS (Certif**ação de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde). Essa certif**ação é um reconhecimento pelo trabalho incansável em prol da saúde e do bem-estar da nossa comunidade! 💙🏥

As Santas Casas de Misericórdia têm um papel fundamental no sistema de saúde do Brasil. Elas representam cuidado, acolhimento e solidariedade, oferecendo atendimento humanizado a milhares de pessoas que dependem do SUS.

👏👏 Nosso agradecimento e admiração a todos os profissionais, colaboradores e apoiadores que tornam esse trabalho possível. Que essa conquista inspire ainda mais ações para fortalecer a saúde pública e continuar transformando vidas!

Trata-se de uma exigência às ENTIDADES DA EDUCAÇÃO, somente.Para fins de verif**ação da oferta de gratuidade, as entidad...
20/01/2025

Trata-se de uma exigência às ENTIDADES DA EDUCAÇÃO, somente.

Para fins de verif**ação da oferta de gratuidade, as entidades da educação devem encaminhar o Relatório de Execução Anual e o Plano Anual de Atendimento, na forma e no prazo estabelecidos pelo Ministério da Educação.

O RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ANUAL consiste no documento que expressa as atividades desempenhadas pela entidade na área de educação, relativamente a um exercício concluído, no qual devem ser informadas as bolsas de estudo e os benefícios concedidos, que será acompanhado de:
I. Planilha de apuração do valor médio do encargo educacional mensal ao longo do período letivo;
II. Cópia dos termos de concessão de benefícios complementares;
III. cópia dos termos de concessão de bolsas;
IV. Cópia dos termos de parceria ou instrumentos congêneres com instituições públicas de ensino;
V. Estatuto social da entidade mantenedora, em caso de alteração.

Já o PLANO ANUAL DE ATENDIMENTO é o documento em que devem constar:
I. As expectativas de concessão de bolsas de estudo e de benefícios para o exercício subsequente; e
II. O critério de seleção de alunos bolsistas, em observância ao princípio da universalidade do atendimento.

Por fim, lembramos que os benefícios previstos no Plano Anual de Atendimento deverão estar explicitamente orientados para o alcance das metas e das estratégias do PNE.

Novidade importante às entidades da Assistência Social:A SNAS/MDS lançou o Robô de Atendimento Virtual via WhatsApp para...
19/07/2024

Novidade importante às entidades da Assistência Social:

A SNAS/MDS lançou o Robô de Atendimento Virtual via WhatsApp para fornecer às OSCs informações sobre o histórico de requerimentos de Certif**ação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS.

Ele está disponível 24 horas, 7 dias da semana para responder às suas perguntas e fornecer informações.

Para consultar, escaneie o QR code com o seu dispositivo móvel ou pelo número (61) 99321-0028.

Digite a palavra “histórico” + o [número do CNPJ da sua entidade] para consultar o histórico do seu processo. Exemplo: histórico 01.234.567/0001-00

Essa é uma exigência posta pelo MDS às entidades de Assistência Social requerentes do CEBAS.  Obrigatoriamente, o item p...
10/07/2024

Essa é uma exigência posta pelo MDS às entidades de Assistência Social requerentes do CEBAS.

Obrigatoriamente, o item precisa ser respondido no Relatório de Atividades.

A referência e a contrarreferência envolvem a articulação intersetorial e uma rede socioassistencial formada.

Para efetividade da referência e contrarreferência se faz necessário: momentos de diálogos entre os setores municipais; visão integrada dos (as) profissionais sobre os problemas sociais; construção conjunta de fluxos para encaminhamentos; conhecimento dos serviços socioassistenciais existentes no território pela equipe de referência dos equipamentos; registro permanente dos atendimentos; qualif**ação constante da equipe profissional.

Assim, reforçamos a importância de que as OSCs que executam ofertas da Proteção Social Básica estejam referenciadas aos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e, aquelas que executam ofertas no âmbito da Proteção Social Especial aos Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, obedecendo às diretrizes do SUAS.

Somos mais que uma equipe, somos uma família unida pela paixão pelo que fazemos. Cada membro traz sua essência única, to...
05/07/2024

Somos mais que uma equipe, somos uma família unida pela paixão pelo que fazemos. Cada membro traz sua essência única, tornando nosso trabalho diversif**ado, enriquecedor e completo para cuidar, individualmente, de cada uma das nossas entidades parceiras.

Unidos, celebramos conquistas e crescemos juntos, lutamos pela defesa do Terceiro Setor e cuidando de quem muito cuida.

O número de publicações no mês de junho/2024 reflete os outros meses: Ministério da Saúde com publicações contínuas e re...
01/07/2024

O número de publicações no mês de junho/2024 reflete os outros meses: Ministério da Saúde com publicações contínuas e regulares; MDS e MEC parecem que ainda estão em processo de reorganização e estruturação de fluxos.

Junto a esses dois Ministérios temos defendido a importância de publicações contínuas (ao menos mensais).

Vemos que muitos recursos administrativos estão levando mais de 5 anos para serem decididos. Isso é muito tempo e acaba impedindo a análise de novos requerimentos.

Retomaremos e reforçaremos a agenda de diálogo com esses Ministérios, visando a mobilização e a reorganização nesse sentido.

Contadores, muita atenção às denominações ou nomenclaturas utilizadas nas documentações contábeis das entidades requeren...
24/06/2024

Contadores, muita atenção às denominações ou nomenclaturas utilizadas nas documentações contábeis das entidades requerentes do CEBAS.

Os documentos contábeis devem estar de acordo com os princípios de contabilidade e as normas brasileiras e internacionais de contabilidade vigentes na data de elaboração dos documentos.

Conforme item 23 da ITG 2002, no Balanço Patrimonial a denominação da conta Capital deve ser substituída por PATRIMÔNIO SOCIAL, integrante do grupo Patrimônio Líquido.

No Balanço Patrimonial e nas Demonstrações do Resultado do Período, das Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa, as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídas por SUPERÁVIT OU DÉFICIT DO PERÍODO.

São detalhes, mas se não observados podem levar ao indeferimento do requerimento do CEBAS.

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