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Os impactos da reforma tributária nas contratações públicasA instituição do IBS e da CBS pode alterar a equação econômic...
18/08/2026

Os impactos da reforma tributária nas contratações públicas

A instituição do IBS e da CBS pode alterar a equação econômica dos contratos administrativos, mas a recomposição depende da demonstração da carga tributária efetivamente suportada.

Em síntese: a LC nº 214/2025 criou um regime especial para ajustar contratos públicos afetados pelo IBS e pela CBS. Não há aumento automático de preços: é necessário comprovar a variação líquida da carga tributária e sua repercussão sobre o contrato.

A reforma pode gerar reequilíbrio. Os arts. 373 a 377 da LC nº 214/2025 determinam o ajuste dos contratos abrangidos quando a instituição do IBS e da CBS alterar a carga tributária efetiva e produzir desequilíbrio comprovado. O regime alcança inclusive concessões públicas.

O direito não é automático. A substituição de PIS/COFINS, ICMS e ISS não basta, isoladamente, para elevar o preço contratual. A contratada deve demonstrar o nexo entre a reforma, a variação tributária e a ruptura da equação econômica original.

Carga efetiva, e não alíquota nominal. O cálculo deve considerar os débitos de IBS e CBS, os créditos da não cumulatividade, os benefícios fiscais extintos, os repasses a terceiros e cada etapa da transição. Uma alíquota maior pode coexistir com menor carga líquida - e o inverso também é possível.

A matriz de riscos não encerra a discussão. A LC nº 214/2025 aplica o regime mesmo quando o contrato atribui à empresa os impactos tributários supervenientes. A norma especial exige análise concreta do desequilíbrio.

Procedimento e prazo. O pedido deve ser apresentado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, acompanhado de cálculo e documentação. A Administração dispõe de 90 dias para decidir, prorrogáveis uma vez quando necessária instrução complementar.

O equilíbrio é bilateral. Se a carga aumentar, a contratada poderá requerer recomposição. Se diminuir, a Administração deverá promover revisão de ofício, assegurado o contraditório. Nas novas licitações, a transição deve integrar o planejamento, o orçamento e a matriz de riscos.

Análise LCT
A reforma tributária é fator juridicamente apto ao reequilíbrio, mas os futuros pedidos serão decididos no campo da prova. O diferencial estará na capacidade de transformar dados tributários, contábeis e contratuais em demonstração individualizada, rastreável e economicamente coerente.

Leia o Insight completo no site da LCT e confira os requisitos, a metodologia de cálculo e as cautelas aplicáveis aos contratos públicos.
https://lctassessoria.com.br/os-impactos-da-reforma-tributaria-nas-contratacoes-publicas/

Licitações e contratos administrativos em período eleitoral: o que observar nas Eleições de 2026O calendário eleitoral n...
11/08/2026

Licitações e contratos administrativos em período eleitoral: o que observar nas Eleições de 2026
O calendário eleitoral não paralisa as contratações públicas, mas exige atenção reforçada à finalidade dos atos, à origem dos recursos, à publicidade, à execução contratual e à responsabilidade fiscal.

A Lei nº 9.504/1997 não proíbe licitações nem contratos em 2026. Porém, os cuidados com a finalidade e a responsabilidade fiscal precisam ser redobrados.

CONFIRA O CHECKLIST DAS VEDAÇÕES:
• Transferências Voluntárias: Repasses entre entes públicos estão suspensos desde 4 de julho (salvo exceções como emergências e obras em andamento).
• Publicidade Institucional: F**a proibida nos 3 meses antes da eleição nas esferas em disputa. Editais e publicações legais no PNCP continuam liberados!
• Distribuição Gratuita: Cestas, kits e benefícios são proibidos ao longo de todo o ano, a menos que venham de programas sociais já executados em 2025.
• Inaugurações: Obras seguem normalmente, mas sem shows pagos com verba pública e sem a presença de candidatos.
• Caixa e LRF: Desde 1º de maio, o controle de caixa e despesas para encerramento de mandato precisa ser rigoroso (Art. 42 da LRF).

Análise LCT
A orientação adequada não é paralisar a Administração, mas reforçar os controles. Em ano eleitoral, processos de contratação devem demonstrar com especial clareza a necessidade pública, a origem dos recursos, o cronograma, a neutralidade da comunicação e a regularidade fiscal da obrigação.

Leia o Insight completo no site da LCT e confira a análise jurídica e os precedentes do TSE aplicáveis às Eleições de 2026.

https://lctassessoria.com.br/licitacoes-e-contratos-administrativos-em-periodo-eleitoral-restricoes-e-cautelas-para-as-eleicoes-de-2026/

Endereço

Complexo Brasil 21/SHS Quadra 6, Conj. A, Bloco A, Sala 501
Brasília, DF
70316-102

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