LCT Assessoria em Licitações e Contratos

LCT Assessoria em Licitações e Contratos Excelência em serviços profissionais de consultoria e assessoria integral em licitações e contratos administrativos.

Atuamos em busca constante pela excelência, mediante elevada técnica, eficiência e custo-benefício, proporcionando soluções assertivas, criativas e inovadoras. Temos como propósito construir confiança, resolver problemas e materializar resultados, assim como criar valor e prosperidade para nossos clientes.

VAGA ABERTA: ANALISTA DE LICITAÇÕES SOBRE A LCT ASSESSORIANa LCT, acreditamos no poder de transformar desafios em oportu...
23/01/2025

VAGA ABERTA: ANALISTA DE LICITAÇÕES

SOBRE A LCT ASSESSORIA
Na LCT, acreditamos no poder de transformar desafios em oportunidades. Nosso propósito é impulsionar empresas a conquistarem resultados expressivos no mercado público, com soluções eficientes e de alta qualidade. Junte-se a uma equipe que inspira excelência e entrega resultados excepcionais!

RESPONSABILIDADES DA VAGA
• Analisar editais e documentos licitatórios
• Preparar propostas técnicas e comerciais
• Acompanhar processos licitatórios e prazos
• Realizar cadastramento e renovação de documentos em sistemas governamentais (ex.: ComprasNet e Licitações-e)
• Monitorar publicações de oportunidades e resultados
• Garantir conformidade e qualidade em todas as etapas do processo licitatório
• Suporte nas sessões públicas e operação das plataformas
• Elaboração de recursos administrativos e contrarrazões

REQUISITOS
• Graduação completa (preferencialmente em Administração, Direito, Contabilidade ou áreas correlatas)
• Experiência prévia em licitações (mínimo de 1 ano)
• Conhecimento da legislação
• Domínio do Pacote Office e sistemas de pregão eletrônico
• Perfil proativo, organizado e detalhista

DIFERENCIAIS
• Domínio de ferramentas como Effecti e Siga Pregão
• Certificação ou cursos na área de licitações e contratos

LOCAL DE TRABALHO
• Remoto

O QUE OFERECEMOS
• Remuneração compatível com o mercado;
• Ambiente dinâmico e oportunidades de crescimento.

COMO SE CANDIDATAR?
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Critérios de desempate na Nova Lei de Licitações e a utilização do sorteio como última opção pela Administração Pública ...
24/09/2024

Critérios de desempate na Nova Lei de Licitações e a utilização do sorteio como última opção pela Administração Pública

A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) trouxe mudanças significativas, incluindo novos critérios para desempate em processos licitatórios. Isso tem gerado dúvidas sobre como a Administração Pública deve lidar com propostas empatadas e como o sorteio pode ser usado como último recurso.

Como funciona?

A Lei estabelece uma ordem clara para resolver empates, privilegiando:
1. Disputa final com novas propostas;
2. Desempenho prévio do licitante;
3. Políticas de equidade de gênero no ambiente de trabalho;
4. Programas de integridade (compliance).

Se o empate continuar, a prioridade será dada a microempresas e empresas de pequeno porte. E como último critério, o sorteio pode ser utilizado, mas somente se estiver previsto no edital

Análise LCT:

A Lei nº 14.133/2021 estabelece uma hierarquia de critérios de desempate a ser observada nas licitações públicas, privilegiando a disputa final e o desempenho prévio dos licitantes, bem como políticas de equidade de gênero e programas de integridade.

Persistindo o empate, microempresas e empresas de pequeno porte possuem prioridade, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006. Como último recurso, o sorteio pode ser aplicado, desde que previsto no edital, conforme entendimento do TCU e da AGU.

A recente regulamentação no âmbito federal por meio da Instrução Normativa nº 79/2024 pode servir de modelo para os demais entes federativos.

Saiba mais detalhes sobre o tema em nosso site: Link na BIO

Índices de liquidez e solvência para participação em licitações  Nas licitações públicas, garantir que sua empresa tem u...
17/09/2024

Índices de liquidez e solvência para participação em licitações

Nas licitações públicas, garantir que sua empresa tem uma saúde financeira sólida é essencial para habilitação econômico-financeira. Índices de liquidez e solvência são os principais parâmetros utilizados para verificar se sua empresa pode cumprir as obrigações contratuais.

Liquidez Corrente (LC) mede se sua empresa pode cobrir dívidas de curto prazo, enquanto a Liquidez Geral (LG) avalia sua capacidade de honrar compromissos tanto no curto quanto no longo prazo. Um resultado superior a 1 (>1) indica que sua empresa está financeiramente saudável.

Já o Índice de Solvência foca na capacidade de longo prazo de sua empresa de manter estabilidade e cumprir suas obrigações financeiras.

Por que isso é importante nas licitações? Esses índices são exigidos em editais para assegurar que sua empresa possui a robustez necessária para assumir compromissos com a Administração Pública. O TCU reforça que tais exigências ser justificadas e refletir a prática de mercado, garantindo a competitividade do certame.

Dica LCT: Mantenha sua contabilidade atualizada e seus índices sempre monitorados. Preparação financeira é a chave para o sucesso nas licitações públicas!

Para mais insights sobre como se preparar financeiramente e garantir sua participação em licitações, acesse o nosso site: Link na BIO

Comentando o TCU nº 13. Acórdão nº 1153/2024 – PlenárioAssunto: Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade ...
22/08/2024

Comentando o TCU nº 13. Acórdão nº 1153/2024 – Plenário

Assunto:
Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Soma. Vedação. Justificativa. Capacidade técnico-operacional. Licitação de alta complexidade técnica.

Jurisprudência:
Acórdão 1153/2024 - Plenário (Representação)
A vedação ao somatório de atestados para o fim de comprovação da capacidade técnico-operacional deve estar restrita aos casos em que o aumento de quantitativos acarretem incontestavelmente o aumento da complexidade técnica do objeto ou uma desproporção entre quantidades e prazos de execução capazes de exigir maior capacidade operativa e gerencial da licitante e ensejar potencial comprometimento da qualidade ou da finalidade almejadas na contratação, devendo a restrição ser justificada técnica e detalhadamente no respectivo processo administrativo.

Comentário LCT:
O precedente está em sintonia com a jurisprudência consolidada da Corte de Contas e com os princípios da Lei nº 14.133/2021, os quais exigem a motivação e a transparência dos atos administrativos, além de estar em consonância com o disciplinado na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB (Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942), a qual estabelece que na esfera administrativa não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão, devendo a motivação demonstrar a necessidade e a adequação da medida imposta.
Nesse sentido, caso a Administração decida por vedar o somatório de atestados de capacidade técnica, acarretando invariável restrição ao caráter competitivo do certame, deve justificar a vedação no processo administrativo da licitação, de maneira técnica e com lastro documental.

Veja a análise detalhada em nosso site: Link na BIO

O processo administrativo sancionatório na Nova Lei de LicitaçõesNa Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a aplic...
09/08/2024

O processo administrativo sancionatório na Nova Lei de Licitações

Na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a aplicação de sanções administrativas é uma das principais preocupações das empresas contratadas pela Administração Pública. O Tribunal de Contas da União (TCU) orienta que apenas sejam instaurados processos quando houver prática injustificada de condutas vedadas, evitando a proliferação de processos.

Hipóteses de Penalidades
Anteriormente, as Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 previam sanções como advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade. A Nova Lei detalha essas sanções e os prazos de defesa, estabelecendo critérios claros para a aplicação de penalidades.

Inovações da Nova Lei
A Nova Lei de Licitações estabelece critérios para incidência das sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Define prazos de prescrição de 5 anos e detalha o rito processual, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa.

Rito do Processo de Responsabilização
O processo sancionatório deve ser conduzido por uma comissão de servidores estáveis, assegurando a devida instrução processual. A Lei estabelece prazos específicos para defesa e recurso, promovendo dever de transparência, razoabilidade e proporcionalidade na aplicação das sanções.

Estratégias para Evitar Sanções
• Conhecimento das Normas: mantenha-se atualizado com a legislação.
• Treinamento de Equipe: capacite sua equipe para seguir as normas.
• Compliance: implemente programas de integridade.
• Gestão de Riscos: identifique e gerencie riscos contratuais.
• Comunicação Eficiente: informe a Administração sobre dificuldades.
• Documentação Adequada: mantenha a documentação organizada.
• Consultoria Jurídica: conte com apoio especializado.

A Nova Lei de Licitações traz mudanças significativas no processo sancionatório. As empresas devem estar atentas às novas regras para garantir conformidade e evitar penalidades. Para mais detalhes, acesse nosso site: Link na BIO

Possibilidade de adesão à ARP da antiga Lei de Licitações Sabia que a adesão à Ata de Registro de Preços (ARP) fundament...
25/07/2024

Possibilidade de adesão à ARP da antiga Lei de Licitações

Sabia que a adesão à Ata de Registro de Preços (ARP) fundamentada na antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) ainda é possível com a nova Lei nº 14.133/2021? Com a transição entre os regimes jurídicos, é essencial entender os limites e permissões para a adesão a ARPs constituídas sob a legislação anterior.

O que mudou? A Nova Lei de Licitações consolidou as normas, estabelecendo um marco temporal para a transição. Até 30.12.2023, órgãos públicos poderiam optar por licitar segundo a lei antiga ou a nova, mas não ambas simultaneamente.

SRP na Nova Lei. O Sistema de Registro de Preços (SRP) continua a ser um procedimento auxiliar, permitindo a formalização de preços para contratações futuras. A nova lei mantém a estrutura do SRP, mas atualiza as regras e procedimentos.

Adesão à ARP. Mesmo após a vigência plena da nova lei, órgãos podem aderir a ARPs da legislação antiga, desde que observem os regulamentos e obtenham a anuência do órgão gerenciador. Essa possibilidade é reforçada por pareceres da AGU e decisões de tribunais de contas.

Análise LCT: O SRP conforme sistematizado na Lei nº 14.133/2021 é um procedimento auxiliar e não uma modalidade licitatória, sendo assim, auxilia o procedimento licitatório conduzido pelo gerenciador. A existência de uma licitação anterior fundamentada na Lei nº 8.666/1993, equipara-se à opção por licitar pela lei anterior mencionada no art. 191 da Nova Lei, resultando na mesma consequência jurídica.

Reconhecendo-se a natureza jurídica da ARP como pré-contrato, o mesmo fundamento aplicado ao contrato formalizado sob o marco temporal anterior revogado pode ser estendido à ARP formalizada com base no microssistema normativo anterior, conforme previsto no art. 190 da Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, é possível a adesão por órgãos não participantes (caronas) à ARP firmada no regime da Lei antiga conforme previsão do Decreto nº 11.462/2023.

Para mais detalhes sobre o tema, acesse o texto completo em nosso site: [...]
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Restrições para Licitações em Período Eleitoral: O que Você Precisa Saber em 2024Em 2024, eleições municipais trazem res...
03/07/2024

Restrições para Licitações em Período Eleitoral: O que Você Precisa Saber em 2024

Em 2024, eleições municipais trazem restrições para licitações e obras públicas.
• Proibições de Transferências: A partir de julho, 3 meses antes das eleições, são proibidas transferências voluntárias de recursos entre União, Estados e Municípios, exceto em emergências ou para obras em andamento.
• Publicidade Institucional: Desde julho, é proibida a publicidade de atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos. A publicidade de produtos e serviços com concorrência no mercado é permitida apenas em casos de necessidade pública urgente.
• Limites de Despesas com Publicidade: No primeiro semestre de 2024, os gastos com publicidade não podem exceder 6 vezes a média mensal dos últimos 3 anos.
• Planejamento Orçamentário: Obras públicas com orçamento aprovado podem ser executadas, mas sem conotação eleitoral. Deve-se evitar pedidos de votos e publicidade eleitoral.

Análise LCT
Licitações em período eleitoral são permitidas com regras para garantir igualdade entre candidatos e transparência no uso de recursos públicos. Recomenda-se observar:
a) Licitações podem ocorrer, respeitando a continuidade do serviço público;
b) Desde julho de 2024, agentes públicos municipais não podem receber transferências voluntárias, exceto para obras em andamento ou prefixadas em lei orçamentária. Não é permitida publicidade institucional e os gastos com publicidade não podem exceder a média dos anos anteriores nos primeiros 6 meses do ano eleitoral;
c) A Lei nº 9.504/1997 e a LRF garantem os princípios de impessoalidade e moralidade, prevenindo campanhas desiguais e o uso indevido de verba pública;
d) A LRF proíbe, a partir de 1º de maio do ano eleitoral, a contração de despesas que não possam ser cumpridas, evitando o uso indevido de "restos a pagar";
e) O planejamento público deve considerar medidas para os próximos 4 anos, com obras públicas programadas e executadas independentemente do ano eleitoral;
f) É proibida a conotação eleitoral na realização de obras, como pedidos de votos, publicidade eleitoral ou institucional, e oferecimento de vantagens.

Saiba mais em nosso site: Link na BIO

Garantia de Proposta na Nova Lei de LicitaçõesA Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe mudanças significativ...
25/06/2024

Garantia de Proposta na Nova Lei de Licitações
A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe mudanças significativas, incluindo a exigência de garantias dos licitantes e contratados. Vamos destacar a "garantia de proposta", que assegura a seriedade das ofertas e protege a Administração contra desistências após a vitória no certame.

• O que é a Garantia de Proposta?
- Exigida antes da fase de habilitação, junto com a proposta de preços.
- Pode ser de até 1% do valor estimado da licitação.
- Tem o objetivo de evitar desistências e garantir compromisso.

• Tipos de Garantias Aceitas:
- Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
- Seguro-garantia.
- Fiança bancária.
- Título de capitalização.

• Importância do Sigilo:
- A Lei nº 14.133/2021 garante a não divulgação das propostas até a abertura.
- Evita a violação do sigilo e a identificação prematura dos concorrentes, protegendo a integridade do processo licitatório.

Quer saber mais? Acesse nosso site e fique por dentro das novidades da Nova Lei de Licitações! Link na BIO

Como o Licitante pode se preparar para a era da Nova Lei de LicitaçõesA Nova Lei de Licitações traz um formato mais flex...
19/03/2024

Como o Licitante pode se preparar para a era da Nova Lei de Licitações

A Nova Lei de Licitações traz um formato mais flexível para a condução dos certames, permitindo à Administração Pública elaborar editais de acordo com suas necessidades específicas, utilizando diferentes modelos, critérios de julgamento e modalidades. Essa abordagem visa aprimorar a eficiência, transparência e competitividade nos processos de contratação.

Para o governo, proporciona mecanismos para uma gestão mais eficiente dos recursos públicos, estimula a inovação e amplia as modalidades de contratação, além de estabelecer penalidades mais severas para irregularidades, garantindo a integridade e a credibilidade dos certames públicos. Já para as empresas, a Nova Lei de Licitações oferece oportunidades para participação em processos licitatórios mais transparentes e eficazes, aprimorando a segurança jurídica, proporcionando previsibilidade nas contratações e introduzindo critérios sustentáveis para uma competição mais justa e equilibrada.

É essencial que os licitantes adotem estratégias proativas para se prepararem adequadamente para atuar sob o cenário da Nova Lei de Licitações. Isso inclui investir na compreensão detalhada da legislação, capacitar suas equipes para lidar com os novos procedimentos, atualizar constantemente seus processos internos para garantir conformidade com as exigências legais e estar sempre atentos às oportunidades de treinamento e atualização profissional oferecidas no mercado.

Recomenda-se um acompanhamento atento dos editais de licitação, buscando entender as particularidades de cada processo e adaptar suas estratégias conforme necessário para garantir uma participação competitiva e bem-sucedida no mercado de contratações públicas. Essas estratégias não apenas ajudarão os licitantes a se destacarem em um ambiente cada vez mais dinâmico, competitivo e até disruptivo.

Veja maiores detalhes na publicação completa divulgada em nosso site!

https://lctassessoria.com.br/como-o-licitante-pode-se-preparar-para-a-era-da-nova-lei-de-licitacoes/

Declaração do fabricante como requisito para habilitação ou assinatura de contrato em procedimentos licitatóriosComo reg...
28/11/2023

Declaração do fabricante como requisito para habilitação ou assinatura de contrato em procedimentos licitatórios

Como regra, os órgãos da Administração Pública não poderão exigir nos editais a apresentação de declaração ou carta de fabricante, permitindo a participação de empresas que não possuam tais documentos, conforme jurisprudência do TCU e em atenção aos primados da isonomia, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa.

Em casos excepcionais, desde que devidamente justificado de forma expressa, a exigência de declaração do fabricante poderá ser aceita, quando se revelar necessária à execução do objeto contratual, a exemplo de serviços que possuem prazo vinculado de garantia.

Outras exigências legalmente previstas podem ser utilizadas para assegurar o cumprimento das obrigações pactuadas, tais como pontuação diferenciada em licitações do tipo técnica e preço, exigência de garantia para execução contratual, multa contratual, a cobrança de amostra ou prova de conceito na fase de aceitação da licitação ou ainda a exigência de atestados de capacidade técnica dos licitantes.

Leia a íntegra em nosso site:
https://lctassessoria.com.br/declaracao-do-fabricante-como-requisito-para-habilitacao-ou-assinatura-de-contrato-em-procedimentos-licitatorios/

Possibilidade de pagamento antecipado nos contratos administrativos pela Nova Lei de Licitações, como medida excepcional...
04/10/2023

Possibilidade de pagamento antecipado nos contratos administrativos pela Nova Lei de Licitações, como medida excepcional e condicionada

Conforme a Nova Lei de Licitações, jurisprudência do TCU e a recente Orientação Normativa nº 76/2023 da AGU, é possível consignar a possibilidade de pagamento antecipado no contratos administrativos, como medida excepcional, com base nas seguintes métricas:
a) previsão expressa em edital;
b) demonstração de sensível economia de recursos ou condição indispensável para a obtenção do bem ou serviço;
c) definição de garantias que assegurem o pleno cumprimento do objeto;
d) obrigação de devolução do valor pelo fornecedor em caso de descumprimento de prazo para execução;
e) estabelecimento de cautelas adicionais como comprovação da execução de parte ou de etapa inicial do objeto pelo contratado para a antecipação do valor remanescente; emissão de título de crédito pelo contratado; acompanhamento da mercadoria, em qualquer momento do transporte, por representante da administração; exigência de certificação do produto ou do fornecedor; entre outras.

Leia a íntegra em nosso site:
https://lctassessoria.com.br/possibilidade-de-pagamento-antecipado-nos-contratos-administrativos-pela-nova-lei-de-licitacoes-como-medida-excepcional-e-condicionada/

Marco inicial para a concessão de reajuste no contrato administrativo - data da apresentação da proposta ou data do orça...
15/09/2023

Marco inicial para a concessão de reajuste no contrato administrativo - data da apresentação da proposta ou data do orçamento estimado.

Comentando o TCU nº 12. Acórdão nº 1587/2023 – Plenário. 13.09.2023.

Jurisprudência:
Acórdão 1587/2023 Plenário (Relatório de Auditoria, Relator Ministro Antonio Anastasia) Contrato Administrativo.
A utilização de reajuste contratual com prazo inicial a partir da assinatura do contrato está em desacordo com o art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/1993 e com a jurisprudência do TCU.

Comentário LCT:
Entende-se que, por força de previsão constitucional e legal, mesmo que o contrato ou edital não versem sobre o reajuste do contrato administrativo, o direito do fornecedor está resguardado para a adequada manutenção das condições da proposta. E o TCU reafirma sua jurisprudência na linha de que o índice de reajuste se aplica a cada período de 12 (doze) meses, com marco inicial a partir da data da proposta ou orçamento vinculado (Lei nº 8.666/1993) ou da data do orçamento estimado na licitação (Lei nº 14.133/2023).

O regular adimplemento das obrigações estatais se presta a beneficiar o próprio Poder Público. Caso os administrados tivessem que suportar os ônus na relação com a Administração, sem equidade mínima, as propostas nas licitações passariam a considerar os custos da inadimplência estatal e ser mais onerosas. Por consequência, os preços se tornariam cada vez mais altos.

Leia a íntegra em nosso site:
https://lctassessoria.com.br/marco-inicial-para-a-concessao-de-reajuste-no-contrato-administrativo/

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