01/02/2023
Você já imaginou suas transações financeiras, inclusive as feitas por Pix serem monitoradas pela Receita Federal? O gerenciamento de transações financeiras sempre foi um assunto que mereceu um pouco mais de atenção, e neste ano os brasileiros devem ter uma atenção redobrada.
Isso porque o monitoramento de suas transações financeiras se tornou realidade após o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), ter alterado o Convênio ICMS 134/2016 através do Convênio ICMS 166/2022.
De modo geral o convênio 166/2022 inclui o monitoramento de transações realizadas através do Pix, como uma daquelas situações que são obrigadas a serem oferecidas pelo Fisco pelas instituições financeiras, cooperativas e intermediadores de crédito.
Monitoramento do Pix
O sistema de transação instantânea Pix, entrou em vigor em novembro de 2020, onde, desde o seu lançamento, o sistema rapidamente entrou no gosto do brasileiro devido às suas facilidades e desburocratização devido ao custo muito menor (para muitos nenhum), além de permitir a transferência de valores a qualquer momento do dia.
Contudo, os cuidados devem ser significativos, tendo em vista que o novo monitoramento recairá não somente nas movimentações de empresas como também nas movimentações pessoais.
Dessa forma os dados passam a ficar sob vigia do Fisco que monitora no geral:
Transferências por Pix;
Transações com cartão de crédito;
Transações com cartão de débito;
Transações com cartão de lojas.
A mudança em questão trará não só uma nova perspectiva sobre o uso das transações por Pix, como também acabará exigindo um cuidado ainda maior para o departamento contábil e fiscal das empresas brasileiras, que deverão ter maior rigor com as transações realizadas.
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