IBEDEC Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo

02/10/2020
01/10/2020

Ministra Cármen Lúcia citou farta jurisprudência do próprio STF para anular penhora de bem de família de fiador em contrato de locação comercial Elza Fiuza/Agência Brasil Embora a constitucionalidade da penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação tenha sido...

28/09/2020

No sistema jurídico processual vigente, em que pese o princípio da menor onerosidade, o cumprimento de sentença deve ser feito no interesse do credor, devendo, na medida do possível, ser eficaz para a satisfação da dívida. ReproduçãoTJ-SP determina penhora verbas salariais para pagar...

Justiça
28/09/2020

Justiça

Seis anos depois de ter sido condenada a indenizar o juiz que lhe deu uma “carteirada” durante uma blitz, a agente

28/09/2020

O Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, incluindo a Lei da Cadeirinha, foi aprovado

25/09/2020

Caso ocorreu no DF. Para TRT, empregado não pode ser demitido sumariamente, pois estava no intervalo, longe do local de expediente

23/09/2020

No último dia 28, o STF decidiu pela constitucionalidade da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias. Ou seja, o pagamento do terço a mais das férias do trabalhador deve ser tributado.

Conforme destacou o Ministro relator são dois os pressupostos para a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos aos empregados: a natureza remuneratória e a habitualidade da verba.
E em se tratando das pagas a título de terço constitucional de férias os dois pressupostos estão presentes nas quantias.
Processo: RE 1.072.485

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