19/08/2026
Voltar do auxílio-doença não garante estabilidade nenhuma pro seu cliente.
Essa foi a pergunta que um cliente me trouxe essa semana: “Dra., quando eu voltar a empresa pode me mandar embora?”
A resposta muda completamente dependendo do código do benefício e da origem da doença.
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, código B91:
Quando há nexo comprovado entre a doença e o trabalho, seja por CAT emitida, seja pelo nexo técnico epidemiológico do artigo 21-A da Lei 8.213/91, o empregado tem garantia de emprego de 12 meses após a cessação do benefício. É o que diz o artigo 118 da Lei 8.213/91, independente do grau de incapacidade.
A Súmula 378 do TST confirma essa estabilidade e traz os requisitos: afastamento superior a 15 dias com percepção do auxílio-doença acidentário, ou constatação de doença profissional com nexo causal mesmo depois da dispensa.
AUXÍLIO-DOENÇA COMUM, código B31:
Sem nexo com o trabalho, essa estabilidade automática do artigo 118 não existe. A empresa pode dispensar o empregado assim que ele volta.
A exceção f**a por conta da Súmula 443 do TST, que trata de presunção de dispensa discriminatória quando a doença é grave e gera estigma ou preconceito. Aqui o ônus de provar que a dispensa não foi discriminatória passa a ser do empregador, mas essa é uma tese diferente, não a garantia automática da estabilidade acidentária.
O erro que mais vejo entre colegas é tratar os dois benefícios como se fossem a mesma coisa na hora de orientar o cliente. Não são. E essa confusão pode custar o emprego de quem confiou no seu trabalho.
Se o seu cliente está voltando de auxílio-doença, o primeiro passo é confirmar o código do benefício e a existência de nexo com o trabalho antes de qualquer orientação sobre estabilidade.
Salva esse post pra consultar na próxima vez que essa dúvida chegar no seu escritório.
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