25/05/2026
🚨 DECISÃO IMPORTANTE PARA FRENTISTAS!
A Justiça reconheceu o direito à aposentadoria especial para trabalhador exposto de forma habitual a combustíveis e ruídos durante o exercício da atividade. ⚖️⛽
No entendimento do TRF3, a exposição contínua a agentes nocivos, como hidrocarbonetos presentes na gasolina, diesel e etanol, além dos níveis elevados de ruído, pode caracterizar atividade especial.
Essa decisão reforça algo essencial no Direito Previdenciário:
a correta comprovação da atividade exercida faz toda diferença na concessão do benefício.
📌 PPP, LTCAT e demais provas técnicas continuam sendo fundamentais para o reconhecimento desse direito.
Se você atua no previdenciário, acompanhe essas decisões para fortalecer suas estratégias nos processos administrativos e judiciais.
💬 Você já pegou algum caso de frentista com direito à aposentadoria especial?