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🚨 DECISÃO IMPORTANTE PARA FRENTISTAS!A Justiça reconheceu o direito à aposentadoria especial para trabalhador exposto de...
25/05/2026

🚨 DECISÃO IMPORTANTE PARA FRENTISTAS!

A Justiça reconheceu o direito à aposentadoria especial para trabalhador exposto de forma habitual a combustíveis e ruídos durante o exercício da atividade. ⚖️⛽

No entendimento do TRF3, a exposição contínua a agentes nocivos, como hidrocarbonetos presentes na gasolina, diesel e etanol, além dos níveis elevados de ruído, pode caracterizar atividade especial.

Essa decisão reforça algo essencial no Direito Previdenciário:
a correta comprovação da atividade exercida faz toda diferença na concessão do benefício.

📌 PPP, LTCAT e demais provas técnicas continuam sendo fundamentais para o reconhecimento desse direito.

Se você atua no previdenciário, acompanhe essas decisões para fortalecer suas estratégias nos processos administrativos e judiciais.

💬 Você já pegou algum caso de frentista com direito à aposentadoria especial?

21/05/2026

Salva esse vídeo advogado previdenciário ✅

🚨 ATENÇÃO, ADVOGADOS PREVIDENCIARISTAS!O INSS publicou nova Instrução Normativa e agora passou a prever EXPRESSAMENTE o ...
21/05/2026

🚨 ATENÇÃO, ADVOGADOS PREVIDENCIARISTAS!

O INSS publicou nova Instrução Normativa e agora passou a prever EXPRESSAMENTE o prazo de 30 dias para apresentação de novo requerimento da mesma espécie de benefício.

A mudança impacta diretamente a estratégia administrativa e reforça a importância de uma análise técnica antes de protocolar novos pedidos. ⚖️

Além disso, a IN também trouxe exceções importantes, especialmente envolvendo pedidos de revisão e benefícios por incapacidade.

Quem atua no previdenciário precisa acompanhar essas alterações de perto para evitar prejuízos processuais e conduzir os casos com mais segurança e estratégia.

📌 Salve este post para consultar depois e envie para outro advogado previdenciarista que precisa ficar atento a essa atualização.

Na regra geral, o período de graça se estende por 12 meses após a cessação das contribuições ou após o segurado deixar d...
20/05/2026

Na regra geral, o período de graça se estende por 12 meses após a cessação das contribuições ou após o segurado deixar de exercer atividade remunerada.

Esse prazo pode ser prorrogado para 24 meses caso o segurado possua mais de 120 contribuições mensais sem perda da qualidade de segurado. Nesse caso, a regra não se aplica aos segurados facultativos.

Além disso, o período de graça pode ser estendido para até 36 meses quando houver comprovação de desemprego involuntário.

Registro de um dia marcante no V Congresso Nacional de Direito Previdenciário da OAB/AL 📸⚖️Um evento grandioso que reuni...
15/05/2026

Registro de um dia marcante no V Congresso Nacional de Direito Previdenciário da OAB/AL 📸⚖️

Um evento grandioso que reuniu mais de 1.500 advogados inscritos, promovendo muito aprendizado, conexão e atualização profissional ao lado de grandes referências do Direito Previdenciário no Brasil.

Momentos como esse reforçam a importância de estarmos em constante evolução, compartilhando experiências e fortalecendo a advocacia. 🚀

Que venham ainda mais encontros transformadores como este!

Direito Advogados EventoJurídico Previdenciário CongressoNacional

15/05/2026

Hoje tivemos a honra de participar de uma palestra incrível no V Congresso Nacional de Direito Previdenciário da OAB/AL — um dos eventos mais aguardados do Brasil! ⚖️✨

Mais de 1.500 advogados inscritos reunidos em um ambiente de muito conhecimento, networking e troca de experiências sobre os principais temas do Direito Previdenciário.

Foi um momento enriquecedor, com grandes nomes da área e debates fundamentais para o fortalecimento da advocacia previdenciária no país. 🚀

📍V Congresso Nacional de Direito Previdenciário – OAB/AL
📅 14, 15 e 16 de maio de 2026

Previdenciário Networking CongressoOAB Direito AdvocaciaPrevidenciária

📲Siga  👩‍💻Muitos advogados perdem excelentes processos rurais porque analisam o caso procurando um documento perfeito.Ma...
14/05/2026

📲Siga

👩‍💻Muitos advogados perdem excelentes processos rurais porque analisam o caso procurando um documento perfeito.

Mas a verdade é que, no Direito Previdenciário Rural, a prova quase nunca chega pronta.

O trabalhador rural viveu anos na informalidade, sem orientação e, muitas vezes, sem qualquer regularização documental. E isso NÃO significa ausência de direito.

O que a lei exige é início de prova material aliado a uma prova testemunhal coerente.

📌 Certidões
📌 CadÚnico
📌 Documentos da família
📌 Histórico rural
📌 Fichas escolares
📌 Comprovantes simples

Tudo isso pode fortalecer a construção probatória quando existe estratégia.

O advogado previdenciarista rural precisa parar de atuar apenas como protocolador e começar a atuar como investigador da realidade social do cliente.

Porque muitos direitos estão escondidos em histórias que ninguém teve paciência de ouvir.

👇 Me conta nos comentários:
Você já pegou um caso rural em que o cliente dizia “não tenho nada”… e no final existia direito?

13/05/2026

Neste caso você irá requerer a habilitação dos sucessores no polo ativo, na condição de herdeiros e segundo a ordem de sucessão na herança.

Fundamentação:

Dispõe os Arts. Art. 687 do CPC e 1829, II do Código Civil.

“A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.

Art. 688. A habilitação pode ser requerida:
I – pela parte, em relação aos sucessores do falecido;
II – pelos sucessores do falecido, em relação à parte.”

Segundo o art. 1.829 do Código Civil, a ordem de sucessão na herança é a seguinte:

II - Os ascendentes (pais) e cônjuge/companheiro, em casos onde a pessoa não tiver filhos.

Endereço

Brasília, DF

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