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📲Segue Lígia Drumm | Mentora de Previdenciaristas O INSS atrasou o benefício do seu cliente. Isso tem nome: juros de mor...
26/08/2026

📲Segue Lígia Drumm | Mentora de Previdenciaristas

O INSS atrasou o benefício do seu cliente. Isso tem nome: juros de mora. E quase ninguém cobra.

A maioria dos advogados previdenciaristas nunca calculou isso. Existe um acordo entre o MPF e o INSS, homologado pelo STF, que dá prazo pro benefício ser decidido. Passou do prazo, nasce juros sobre o valor atrasado.

Nesse carrossel eu te mostro a fórmula exata e um caso prático: pedido em 20/08, prazo de 40 dias, data limite em 29/09.

Salva esse carrossel e me segue aqui, Lígia Drumm | Mentora de Previdenciaristas, pra não perder os próximos casos como esse.

25/08/2026

📲Segue Lígia Drumm | Mentora de Previdenciaristas e aprenda prev na prática.

🥰Se eu pudesse dar só um conselho para quem quer escalar a advocacia , seria esse 👇
“NÃO É SÓ ESTUDAR MAIS. É ATENDER MELHOR.”

✍️Comenta PREVHUB e se junte a nós .

22/08/2026
22/08/2026

Ninguém sobe nesse palco por sorte.

Eu vim do interior do Maranhão, da roça, das audiências que ninguém queria pegar. Fui atrás de prova em casa de segurado quando não tinha estrutura nenhuma pra isso.

Posicionamento não é aparecer bonito. É repetição. É estudar quando ninguém está vendo, fazer o trabalho chato antes do resultado bonito.

Hoje eu falo pra colegas de todo o Brasil sobre o mesmo direito que aprendi defendendo na prática, um caso de cada vez.

Se você está no início e sente que “sua cidade é pequena demais” pra isso: não é a cidade. É o método.

21/08/2026

Ninguém sobe nesse palco por sorte.

Eu vim do interior do Maranhão, do atendimento na roça, das audiências que ninguém queria pegar. Fui atrás de prova em casa de segurado quando não tinha estrutura nenhuma pra isso.

Posicionamento não é aparecer bonito. É repetição. É estudar quando ninguém está vendo, fazer o trabalho chato antes do resultado bonito.

Hoje eu falo pra colegas de todo o Brasil sobre o mesmo direito que aprendi defendendo na prática, um caso de cada vez.

Se você está no início e sente que “sua cidade é pequena demais” pra isso: não é a cidade. É o método.

Comenta PREVHUB que eu te levo pra dentro dentro da maior comunidade de previdenciaristas desse país .

“O que parecia loucura lá atrás hoje tem nome, endereço e propósito.”📲Me segue Ligia Drumm - ADVOGADA PREVIDENCIÁRIA e v...
20/08/2026

“O que parecia loucura lá atrás hoje tem nome, endereço e propósito.”

📲Me segue Ligia Drumm - ADVOGADA PREVIDENCIÁRIA e vamos juntos 🥰

19/08/2026

Voltar do auxílio-doença não garante estabilidade nenhuma pro seu cliente.

Essa foi a pergunta que um cliente me trouxe essa semana: “Dra., quando eu voltar a empresa pode me mandar embora?”

A resposta muda completamente dependendo do código do benefício e da origem da doença.

AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, código B91:
Quando há nexo comprovado entre a doença e o trabalho, seja por CAT emitida, seja pelo nexo técnico epidemiológico do artigo 21-A da Lei 8.213/91, o empregado tem garantia de emprego de 12 meses após a cessação do benefício. É o que diz o artigo 118 da Lei 8.213/91, independente do grau de incapacidade.

A Súmula 378 do TST confirma essa estabilidade e traz os requisitos: afastamento superior a 15 dias com percepção do auxílio-doença acidentário, ou constatação de doença profissional com nexo causal mesmo depois da dispensa.

AUXÍLIO-DOENÇA COMUM, código B31:
Sem nexo com o trabalho, essa estabilidade automática do artigo 118 não existe. A empresa pode dispensar o empregado assim que ele volta.

A exceção f**a por conta da Súmula 443 do TST, que trata de presunção de dispensa discriminatória quando a doença é grave e gera estigma ou preconceito. Aqui o ônus de provar que a dispensa não foi discriminatória passa a ser do empregador, mas essa é uma tese diferente, não a garantia automática da estabilidade acidentária.

O erro que mais vejo entre colegas é tratar os dois benefícios como se fossem a mesma coisa na hora de orientar o cliente. Não são. E essa confusão pode custar o emprego de quem confiou no seu trabalho.

Se o seu cliente está voltando de auxílio-doença, o primeiro passo é confirmar o código do benefício e a existência de nexo com o trabalho antes de qualquer orientação sobre estabilidade.

Salva esse post pra consultar na próxima vez que essa dúvida chegar no seu escritório.
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Trabalhador rural, pediu aposentadoria por idade rural em 2021. A sentença de primeiro grau negou por falta de prova doc...
17/08/2026

Trabalhador rural, pediu aposentadoria por idade rural em 2021. A sentença de primeiro grau negou por falta de prova documental do período de carência.

Eu não me conformei porque tinha convicção do direito do meu cliente, com base nas provas que a gente tinha construído. Reorganizei tudo: certidão de casamento, certidões de nascimento dos filhos, ficha escolar, documentos da terra. Tudo apontando a mesma coisa há décadas.

A Turma Recursal aplicou o Tema 642 do STJ e reformou a sentença. Recurso provido, tutela antecipada de ofício, benefício implantado na hora, atrasados desde novembro de 2021. Mais de R$ 110 mil que o INSS teria negado.

Sentença negativa não é ponto final. É sinal de que a estratégia de prova precisa mudar.

Colega, se você atua ou quer atuar com previdenciário rural, comenta PREVHUB que eu te chamo no direct.

seguradoespecial

16/08/2026

Deixa ela 🥰🥰🥰🤭🤭🤭

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