11/08/2026
✍🏻 Considerando contratações realizadas por OSC com recursos públicos, a diferença central está no motivo jurídico que permite contratar e na forma de demonstrar que a contratação foi adequada, necessária e vantajosa.
🚨Temos observado, que em grande maioria, os processos de execução no TRANSFEREGOV tem sido efetuado de forma TOTALMENTE equivocada, utilizando o processo de cotação prévia eletrônica de divulgação - sem edital, sem chamada, sem competição entre fornecedores, sem ata e etc!
E, em projetos executados com recursos públicos, existe ainda uma preocupação adicional: demonstrar que a despesa corresponde efetivamente ao objeto aprovado, que o preço é compatível com o mercado e que a contratação observou as regras do instrumento, regulamento e legislação aplicáveis.
Em resumo:
Cotação prévia: há competição → compara-se e escolhe-se a proposta mais vantajosa.
Dispensa: poderia haver competição, mas existe autorização legal para não realizá-la.
Inexigibilidade: a competição é inviável → deve-se provar por quê.
Na VIRTUASSC, utilizamos mecanismos para tratar esses três procedimentos em um checklist documental próprio, porque isso facilita muito a análise da contratação e a prestação de contas dos projetos.