Decanos Marcas e Patentes

Como chegar Site

Decanos Marcas e Patentes Registro de Marcas, Patentes, Desenhos Industriais, Softwares, Direitos Autorais e Conexos

Uma franquia segura começa pela análise da marca.Antes de investir, verifique a situação do registro no INPI e evite ris...
30/10/2026

Uma franquia segura começa pela análise da marca.

Antes de investir, verifique a situação do registro no INPI e evite riscos jurídicos que podem comprometer todo o negócio.

A prevenção começa antes de assinar o contrato!

📞 (61) 3491-7725

Chegou na temida fase de “Aguardando Exame de Mérito” no INPI e bateu aquela ansiedade? 😰Uma das maiores dúvidas dos emp...
23/10/2026

Chegou na temida fase de “Aguardando Exame de Mérito” no INPI e bateu aquela ansiedade? 😰

Uma das maiores dúvidas dos empreendedores nessa etapa é: “Minha marca tem uma palavra que outras empresas também usam, será que ela vai ser negada?”

É aqui que entra um conceito jurídico fascinante e fundamental para proteger o seu negócio: a Teoria do Todo Indivisível! ⚖️

Mas o que isso signif**a na prática durante a análise do INPI?

Separamos os pontos principais para você entender:

O que diz a teoria?

Originária da doutrina e amplamente acolhida pela jurisprudência e pelo INPI, ela determina que uma marca complexa ou mista não pode ser fragmentada para uma análise isolada de cada palavra ou elemento de forma separada.

Como o INPI analisa no Mérito?

Na hora de avaliar a distintividade e o risco de confusão com outras marcas, o examinador deve olhar para o conjunto marcário como um todo. Se a união de termos comuns com elementos gráficos ou outras palavras cria uma identidade original e única, capaz de diferenciar o seu produto ou serviço no mercado, o arranjo merece proteção.

Por que isso protege o seu negócio?

Isso evita que o seu pedido seja sumariamente indeferido apenas porque carrega um termo genérico ou fracamente distintivo isoladamente. O foco é a impressão global que o consumidor tem ao olhar para a sua marca.

💡 Dica de ouro: A estratégia de criação do seu nome e do seu logotipo importa muito. Saber combinar elementos visuais e nominativos da maneira correta aumenta (e muito!) as chances de um deferimento seguro.

💬 Já conhecia a Teoria do Todo Indivisível ou está com um processo travado no Exame de Mérito? Conta aqui nos comentários qual é a situação da sua marca! 👇

No Brasil, vigora o sistema atributivo (a propriedade da marca pertence a quem registra primeiro). Porém, a Lei de Propr...
15/10/2026

No Brasil, vigora o sistema atributivo (a propriedade da marca pertence a quem registra primeiro). Porém, a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) traz uma exceção fundamental no Art. 129, § 1º: o Direito de Precedência.

Para invocar essa proteção, é preciso preencher 3 requisitos:

✅ Uso anterior: Utilizar o sinal idêntico ou semelhante há no mínimo 6 meses antes da data do depósito ou prioridade do concorrente;
✅ Boa-fé: Demonstração de uso legítimo e prévio no mercado brasileiro;
✅ Mesmo ramo: Atuação no mesmo segmento ou em atividades afins.

⚖️ E o que diz o Superior Tribunal de Justiça (STJ)?

No julgamento do REsp 1.464.975/PR (Rel. Min. Nancy Andrighi), o STJ pacificou o entendimento de que o direito de precedência não se limita à fase de oposição no INPI: é plenamente possível pleitear a NULIDADE JUDICIAL do registro da marca concedido a terceiro, desde que respeitados os pressupostos legais e o prazo prescricional de 5 anos (Art. 174 da LPI).

⚠️ Atenção: O direito de precedência é uma exceç

Nas ações judiciais de nulidade de registro de marca em tramitação na Justiça Federal, um dos precedentes mais citados p...
11/10/2026

Nas ações judiciais de nulidade de registro de marca em tramitação na Justiça Federal, um dos precedentes mais citados para debater a extensão do direito de exclusividade é o REsp 1.166.498/RJ, de relatoria da Min. Nancy Andrighi (STJ).

O acórdão estabeleceu premissas fundamentais para o Direito da Propriedade Industrial:

📌 Mitigação da Exclusividade (Doutrina das Marcas Fracas)

Marcas formadas por termos evocativos, genéricos ou de uso comum possuem baixa originalidade. Por isso, o titular do registro não pode impedir que terceiros utilizem variações da mesma expressão, desde que haja elementos suficientes para evitar a confusão do consumidor.

⚖️ Livre Concorrência x Abuso do Direito

O STJ destacou que a proteção ao registro de marca visa coibir a concorrência desleal e o risco de confusão, mas não pode ser utilizada para monopolizar termos descritivos ou segmentos inteiros do mercado. O direito de exclusividade deve ser exercido com limites para resguardar a livre concorrência.
Revista Eletrônica de Jurisprudência do STJ.

🏛️ Aplicação na Justiça Federal

Nas ações de nulidade movidas contra o INPI e o titular do registro, a aplicação desse precedente orienta os juízes federais na análise do grau de distintividade da marca. Se a marca contestada ou autora for classif**ada como “fraca”, o Judiciário chancela a coexistência pacíf**a das marcas no mercado.

💬 A sua marca utiliza termos comuns do seu segmento de atuação? Entender a força distintiva do seu registro é fundamental para evitar litígios.

Colocar dois produtos lado a lado na mesa do juiz e apontar semelhanças visuais é suficiente para condenar por Concorrên...
09/10/2026

Colocar dois produtos lado a lado na mesa do juiz e apontar semelhanças visuais é suficiente para condenar por Concorrência Desleal ou Violação de Trade Dress? 🏛️❌

A resposta do Superior Tribunal de Justiça é clara: NÃO.

No julgamento do AgRg no REsp nº 1.346.089/RJ, o STJ reafirmou que a mera semelhança entre signos distintivos ou conjunto de imagem (trade dress) não basta para caracterizar a infração.

Para que haja dever de indenizar ou abstenção de uso, é imprescindível demonstrar a efetiva possibilidade de confusão no consumidor ou o prejuízo real ao titular da marca anterior.

Para essa análise, o julgador e a perícia técnica devem observar critérios objetivos de mercado, e não apenas o aspecto semiótico isolado:

1️⃣ Grau de distintividade das marcas (marcas fracas/evocativas convivem com menor exclusividade);
2️⃣ Grau de semelhança visual e fonética;
3️⃣ Fama e legitimidade do suposto infrator no segmento;
4️⃣ Tempo de convivência pacíf**a das marcas no mercado;
5️⃣ Espécie dos produtos e perfil do público-alvo (nível de atenção do comprador);
6️⃣ Riscos de diluição da marca original.

A análise da concorrência desleal exige jurimetria, percepção de mercado e perícia técnica especializada em Propriedade Industrial — e não simplif**ações visuais.

💡 A sua marca está realmente desprotegida ou o concorrente apenas atua no mesmo segmento? A análise técnica correta faz toda a diferença no resultado da demanda.

Ação de Abstenção de Marca vs. Nulidade de Registro: Você sabe onde ajuizar cada uma? ⚖️🛡️Quando duas empresas entram em...
02/10/2026

Ação de Abstenção de Marca vs. Nulidade de Registro: Você sabe onde ajuizar cada uma? ⚖️🛡️

Quando duas empresas entram em conflito por causa do uso de marcas semelhantes ou idênticas, uma dúvida processual decisiva costuma surgir: Justiça Estadual ou Justiça Federal?

Para pacif**ar esse cenário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o Tema Repetitivo 950, definindo com clareza as regras de competência e a atuação do INPI.
Entenda os dois cenários:

1️⃣ Justiça Estadual:
Ações entre particulares fundadas em concorrência desleal, imitação de conjunto-imagem (trade dress) ou violação de direitos sem questionar a validade do registro concedido pelo INPI. A autarquia federal não precisa intervir.

2️⃣ Justiça Federal (Tema 950 STJ):
Se o objetivo for anular o registro de marca concedido pelo INPI e impedir que o titular continue utilizando essa marca, a ação deve tramitar, obrigatoriamente, perante a Justiça Federal, com a presença do INPI no polo passivo.

Nesses casos, cabe exclusivamente ao juízo federal impor a abstenção do uso da marca — inclusive em sede de tutela provisória (liminar).

💡 Por que isso importa na prática?
Ajuizar a demanda no fórum incorreto pode gerar decisões anuladas por incompetência absoluta, atrasando a proteção dos ativos de propriedade industrial da sua empresa.

📌 Salve este post para consultar quando precisar e compartilhe com quem trabalha com Propriedade Intelectual!

🔍 ConcorrenciaDesleal

Essa é uma dúvida comum para quem acabou de entrar com um pedido de registro.O simples protocolo do pedido não signif**a...
29/09/2026

Essa é uma dúvida comum para quem acabou de entrar com um pedido de registro.

O simples protocolo do pedido não signif**a que a marca já está registrada. Enquanto o processo estiver em análise, ainda não houve a concessão do registro.

O símbolo ®️ é utilizado para indicar uma marca registrada. Por isso, o ideal é aguardar a concessão pelo INPI antes de utilizá-lo na identidade visual, embalagens, materiais de divulgação ou outros pontos de comunicação da marca.

Pedido de registro e registro concedido não são a mesma coisa.

Quer registrar sua marca e acompanhar o processo com mais segurança? Conte com a Decanos Marcas e Patentes.

Entre em contato: (61) 3491-7725

Uma marca registrada não precisa permanecer para sempre com o mesmo titular. O pedido de registro ou o próprio registro ...
18/09/2026

Uma marca registrada não precisa permanecer para sempre com o mesmo titular.

O pedido de registro ou o próprio registro de marca pode ser transferido a terceiros, conforme previsto no Art. 134 da Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial).

Em operações como venda de empresas, determinações judiciais, M&A ou reestruturações societárias, a situação das marcas também precisa ser analisada.

A transferência de titularidade deve ser formalizada perante o INPI para que produza efeitos legais perante terceiros.

Vai transferir uma marca? Antes de concluir a operação, verifique se a documentação e os registros estão em ordem.

Se o registro no INPI está em nome de apenas um dos sócios, mas a empresa tornou-se a efetiva titular das atividades, ou...
16/09/2026

Se o registro no INPI está em nome de apenas um dos sócios, mas a empresa tornou-se a efetiva titular das atividades, ou se houve alteração do CNPJ titular, é indispensável regularizar essa situação. A transferência de titularidade deve ser formalizada mediante documento de cessão e transferência e devidamente anotada no INPI, conforme prevê a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).

Atenção ao art. 135 da LPI: a cessão deve compreender todos os registros ou pedidos de marcas iguais ou semelhantes do cedente, relativas ao mesmo produto ou serviço, sob pena de cancelamento das marcas ou arquivamento dos pedidos.

Sem essa anotação, surgem graves riscos jurídicos no momento em que a marca mais precisa de proteção — como em disputas societárias, litígios com terceiros ou reorganizações da empresa.

Marca registrada é patrimônio. A titularidade formal precisa acompanhar a realidade do negócio.

Decanos Marcas e Patentes
Proteção estratégica para o seu patrimônio de marca.

O registro de marca no INPI tem validade de 10 anos, contados da data da concessão (Art. 133 da Lei 9.279/96). A boa not...
10/09/2026

O registro de marca no INPI tem validade de 10 anos, contados da data da concessão (Art. 133 da Lei 9.279/96). A boa notícia é que o registro pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos de forma ilimitada. O perigo mora no esquecimento do prazo de renovação, conhecido como decênio. Coloque o acompanhamento da sua marca na rotina da sua empresa.

Decanos Marcas e Patentes
Proteção estratégica para o seu patrimônio de marca.

PropriedadeIntelectual

Endereço

Brasília, DF
72145450

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Sábado 08:00 - 12:00

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando Decanos Marcas e Patentes publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar

Categoria

Empresas nas proximidades