02/10/2026
Ação de Abstenção de Marca vs. Nulidade de Registro: Você sabe onde ajuizar cada uma? ⚖️🛡️
Quando duas empresas entram em conflito por causa do uso de marcas semelhantes ou idênticas, uma dúvida processual decisiva costuma surgir: Justiça Estadual ou Justiça Federal?
Para pacif**ar esse cenário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o Tema Repetitivo 950, definindo com clareza as regras de competência e a atuação do INPI.
Entenda os dois cenários:
1️⃣ Justiça Estadual:
Ações entre particulares fundadas em concorrência desleal, imitação de conjunto-imagem (trade dress) ou violação de direitos sem questionar a validade do registro concedido pelo INPI. A autarquia federal não precisa intervir.
2️⃣ Justiça Federal (Tema 950 STJ):
Se o objetivo for anular o registro de marca concedido pelo INPI e impedir que o titular continue utilizando essa marca, a ação deve tramitar, obrigatoriamente, perante a Justiça Federal, com a presença do INPI no polo passivo.
Nesses casos, cabe exclusivamente ao juízo federal impor a abstenção do uso da marca — inclusive em sede de tutela provisória (liminar).
💡 Por que isso importa na prática?
Ajuizar a demanda no fórum incorreto pode gerar decisões anuladas por incompetência absoluta, atrasando a proteção dos ativos de propriedade industrial da sua empresa.
📌 Salve este post para consultar quando precisar e compartilhe com quem trabalha com Propriedade Intelectual!
🔍 ConcorrenciaDesleal