30/09/2019
O condomínio deve ser tratado pelo síndico como um “ente público”, ou seja, uma gestão transparente (contas abertas); serviços com qualidade e preço adequados; sempre preservando os interesses da coletividade e deve o síndico sempre estar aberto ao dialogo, o que levará uma administração com grande aceitação e bem vista aos condôminos.
O cargo de síndico é eletivo e o mandato é de até dois anos, permitida a reeleição, conforme estabelece o artigo 1.347 do Código Civil.
Entre suas funções está a de representar o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, todos os atos necessários à defesa dos interesses comuns, diligenciar a conservação e a guarda das áreas comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos condôminos.
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Lembre-se: Uma gestão é o grande diferencial para a administração do síndico no condomínio.
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