27/11/2015
LICENÇA GALA NO CASAMENTO HOMOAFETIVO - artigo da Advogada - RAQUEL EDIANE RODRIGUES, especialista em Direito das Famílias
Após o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da união homoafetiva como entidade familiar, todos os direitos e deveres inerentes aos casais heterossexuais equipararam-se aos direitos e obrigações dos casais homossexuais, dentre eles o direito à licença gala ou licença casamento que vem sendo concedido à medida que as relações homoafetivas vêm sendo legalizadas. Dessa forma, as regras aplicáveis aos casais heterossexuais garantem aos casais g**s os mesmos efeitos civis da união homoafetiva.
A licença gala para casamento é um benefício previsto na CLT, artigo 473, inciso II, a qual prevê a possibilidade de o empregado deixar de comparecer ao emprego por três dias consecutivos em virtude de casamento, sem nenhum prejuízo de seu salário. Apesar de algumas dúvidas surgirem a respeito de quando começa a contagem desses três dias, a lei é explícita que mesmo que o casal celebre a cerimônia na sexta-feira ou no sábado o benefício inicia-se no primeiro dia útil subsequente, desde que o funcionário não trabalhe no sábado e no domingo, por serem considerados dias de repouso e possiveis feriados. Assim, os dias de ausência para computo do auxílio gala são consecutivos entre si e não consecutivos à celebração do casamento, como erroneamente alguns juristas defendem.
A licença casamento, na esfera privada, também poderá ser ampliada através de Convenção ou Acordo coletivo; porém, jamais poderá haver negociação no sentido de reduzir os direitos já garantidos na CLT. No funcionalismo público a licença gala é concedida por sete, oito ou nove dias, a depender do Órgão público.
Dessa forma, o casal homoafetivo que legalizar sua união civil terá os mesmos beneficios que um casal heteroafetivo e, na hipótese de seu empregador recusar a concessão da licença casamento, o parceiro homoafetivo poderá ingressar com ação na justiça para assegurar o direito a que faz juz: licença gala nos moldes concedidos aos casais heteroafetivos.
Nossa Carta Política é pautada em princípios que norteiam todo nosso ordenamento jurídico. Estabelecendo assim que todos serão iguais perante a lei e que nossa sociedade deve ser construída em cima de valores como a não discriminação e a proteção das minorias. Assim, as relações homoafetivas deverão ter os mesmos direitos e deveres das relações estabelecidas entre um casal heteroafetivo. Portanto, a concessão da licença casamento aos casais homoafetivos vem apenas reafirmar os valores garantidos em nossa Constituição.