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A reforma tributária do consumo começou a entrar em vigor de forma prática em 1º de janeiro de 2026 com um período de te...
08/08/2026

A reforma tributária do consumo começou a entrar em vigor de forma prática em 1º de janeiro de 2026 com um período de te**es. A transição é gradual e se estende até 2033, ano em que o modelo antigo será totalmente extinto.

Você pode acompanhar os detalhes oficiais e comunicados atualizados no Portal Gov.br.

Cronograma de Implementação

2026: Início dos te**es com alíquota de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) em documentos fiscais eletrônicos.

2027: Entrada em vigor definitiva da CBS (federal) e do Imposto Seletivo; extinção do P*S e da COFINS. Redução do IPI a zero (exceto Zona Franca de Manaus).

2029 a 2032: Substituição gradual do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) pelo IBS, com redução progressiva dos impostos antigos.

2033: Vigência integral do novo sistema e extinção definitiva do ICMS e do ISS.

Gostaria de saber como essas mudanças afetam o setor de atuação da sua empresa ou o regime tributário (como Simples Nacional ou Lucro Real)?

A empresa é obrigada a liberar os funcionários para assistir aos jogos da Seleção?A resposta é: NÃO.Apesar de ser comum ...
20/06/2026

A empresa é obrigada a liberar os funcionários para assistir aos jogos da Seleção?

A resposta é: NÃO.

Apesar de ser comum que muitas empresas reduzam o expediente, liberem os colaboradores mais cedo ou façam acordos de compensação, a legislação trabalhista não prevê folga obrigatória em dias de jogo do Brasil.

Ou seja:

✅ A empresa pode flexibilizar.

❌ Mas não é obrigada por lei.

Por isso, tudo depende das políticas internas, acordos entre empresa e colaboradores ou convenções coletivas.

Agora quero saber sua opinião:

Na sua empresa, quando o Brasil joga, o expediente para ou continua normalmente?

Marca aquele amigo que já está contando com a “folga da Copa” sem nem conversar com o chefe.

12/06/2026
A Justiça do Distrito Federal reconheceu que não incide ITBI sobre a transferência de imóveis para integralização de cap...
12/06/2026

A Justiça do Distrito Federal reconheceu que não incide ITBI sobre a transferência de imóveis para integralização de capital social de uma empresa.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do DF em mandado de segurança preventivo contra o
Subsecretário da Receita da Secretaria de Economia do
Distrito Federal.

No caso, os imóveis pertencentes aos sócios foram usados para integralizar o capital social da sociedade, pelo valor constante nas declarações de imposto de renda, sem formação de reserva de capital.

O Distrito Federal defendia que a imunidade só valeria até o limite do capital social efetivamente integralizado e que eventual diferença entre o valor declarado e o valor venal dos imóveis poderia ser tributada.

O juízo afastou a cobrança e entendeu que, quando todo o bem é destinado à integralização do capital social, não há autorização para cobrar ITBI apenas com base na diferença entre o valor histórico declarado e o valor venal estimado pelo Fisco.

A decisão também declarou que a imunidade, nesse tipo de integralização, é objetiva e incondicionada, sem necessidade de verificação posterior da atividade preponderante da empresa. A sentença, porém, ainda está sujeita a reexame necessário.

A Reforma Tributária (EC 132/2023) simplifica o sistema brasileiro substituindo cinco impostos (P*S, Cofins, IPI, ICMS, ...
10/04/2026

A Reforma Tributária (EC 132/2023) simplifica o sistema brasileiro substituindo cinco impostos (P*S, Cofins, IPI, ICMS, ISS) por um modelo de IVA Dual (CBS federal e IBS estadual/municipal). Com transição gradual de 2026 a 2033, o foco é a transparência, tributação no destino, e a redução da burocracia, sem aumento da carga tributária total.

10/04/2026
Reforma tributária
10/04/2026

Reforma tributária

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um número de identificação único, considerado o “CPF do imóvel”, que centraliz...
02/04/2026

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um número de identificação único, considerado o “CPF do imóvel”, que centraliza dados de propriedades urbanas e rurais no país. Criado pela Receita Federal via Sinter, ele padroniza informações geográficas e fiscais para facilitar transações, fiscalização e aumentar a segurança jurídica, substituindo outros códigos como o NIRF.

O que é o CIB do Imóvel e Como Funciona:
Identificador Único: Funciona como uma “chave primária” para cada imóvel, unindo dados de prefeituras (urbano) e INCRA/CNIR (rural).

Finalidade: O objetivo é criar um inventário nacional unificado, facilitando a venda, compra, regularização fundiária e a fiscalização de tributos como IPTU e ITBI.

Automatização: O cadastro não gera custo ao cidadão e será feito automaticamente pela união de dados de cartórios e órgãos públicos, não sendo necessária ação imediata do proprietário.

Georreferenciamento: O imóvel é vinculado à sua posição exata no mapa.

A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta a reforma tributária (EC 132/2023), instituindo IBS, CBS e o Imposto Seletivo...
25/03/2026

A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta a reforma tributária (EC 132/2023), instituindo IBS, CBS e o Imposto Seletivo. Para o Simples Nacional, ela mantém o regime unificado, mas permite a opção estratégica de recolher IBS/CBS fora do DAS (“Simples Híbrido”) para gerar créditos a clientes, sem alterar os limites atuais de enquadramento.

Principais Impactos da LC 214/2025 no Simples Nacional:

Manutenção do Regime: As empresas do Simples Nacional continuam com o recolhimento unificado via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para a maioria dos tributos.

Simples Híbrido (Opção Estratégica): Empresas podem optar por pagar o IBS e a CBS pelo regime normal (fora do DAS), permitindo que transfiram créditos desses impostos aos seus clientes, aumentando a competitividade.

Split Payment: Introdução do pagamento fracionado, onde o IBS/CBS é recolhido no momento da transação, exigindo adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais.

Alíquotas e Revisão: A lei não altera os anexos de faturamento (limite de R$ 4,8 milhões), mas as alíquotas serão revisadas para incluir a nova sistemática (IBS/CBS), mantendo a carga tributária global.
Dispensa em 2026: O art. 348 prevê dispensa de recolhimento de IBS e CBS em 2026, desde que cumpridas as obrigações acessórias.

E assim caminha a humanidade…
23/03/2026

E assim caminha a humanidade…

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