30/05/2026
Segue o link da portaria
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https://sei.tjdft.jus.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_orgao_publicacao=0&id_documento=5476849
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De acordo com o documento, menores de até 15 anos poderão permanecer nos eventos até meia-noite, desde que estejam acompanhados dos pais, do responsável legal ou de pessoa formalmente autorizada.
Já os adolescentes com 16 anos ou mais poderão permanecer nas festas sem restrição de horário, desde que estejam sob a supervisão de um adulto responsável. Na ausência de acompanhante, a permanência será permitida somente até as 00h, mediante apresentação de documento de identidade original, em formato físico ou digital, por meio de plataformas oficiais. Não serão aceitas cópias, fotografias ou capturas de tela do documento.
A norma também permite que os pais ou responsáveis legais deleguem a guarda temporária a outra pessoa civilmente capaz para acompanhar o menor. Para isso, será necessário preencher autorização expressa, conforme modelo anexo à portaria, com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica pela plataforma Gov.br, contendo os dados do acompanhante, bem como a data e o local do evento.