07/02/2022
A Defesa Civil deve ser acionada toda vez que a vida humana estiver em risco, numa situação de emergência, quando acontece algum acidente, desastre ou uma situação em que algo precisa ser feito para preservá-las.
Se você acha que alguma coisa ruim pode acontecer e que vidas humanas correm algum tipo de risco, então deve acionar a Defesa Civil pelos telefones 199 OU (16) 99423-1991.
Ao atender uma ocorrência no local, o agente de Defesa civil tem poderes investidos pela lei para "fazer oque for necessário" para garantir a integridade física das pessoas. Para isso ele tem o poder de "requisitar" o parecer de especialista, para colaborar para emissão de parecer profissional sobre a gravidade da situação.
Quando acionar a Defesa Civil?
Solicite vistoria quando existe condições de risco tais como:
- Alagamentos;
- Graves desastres com vítimas e desabrigados;
- Inundações;
- Desabamentos;
- Risco emergencial ou quedas de árvores;
- Incêndios e explosões, com vítimas;
- Deslisamentos;
- Destelhamentos;
- Colisões, tombamento ou queda de veículos de transporte;
- Rupturas ou colapso de vias públicas;
- Ruptura ou vazamento de dutos, galerias ou reservatórios;
- Sinais de risco em geral: rachaduras, trincas, fissuras em edificações deformações, fumaça, odores ou ruídos incomuns, etc ...
- Fenômenos ou eventos estranhos e suspeitos quanto a riscos.
Como são realizadas as interdições?
Um imóvel pode ser interditado pela Defesa Civil, no surgimento de evidências ou indícios de risco iminente de acidentes novos, ou por agravamento, devido a deslizamentos de terra, alagamentos, inundações, incêndios, desabamentos, explosões, vendaval, vazamentos, colisões, deficiência estrutural entre outros. Quando a Defesa Civil interdita um imóvel é porque concluiu que é muito alto o risco de ali ocorrer algum acidente grave.
A primeira e principal coisa a se fazer é retirar-se do local. Se seu imóvel foi interditado, conforme a situação e o caso, considere as opções e medidas abaixo, entre outras possíveis:
Hospedar-se em casa de um parente ou amigo;
Alugar outro imóvel;
Retirar-se para um "refúgio ou abrigo provisório" (caso haja disponibilidade);
Solicitar providências do responsável pela causa da interdição;
Providenciar vigilância para o imóvel interditado;
Providenciar o necessário para a desinterdição.