Recorrer - Recurso de Multas.

Recorrer - Recurso de Multas. Recurso de multas. Suspensão de CNH. Ninguém pode garantir o sucesso de um recurso, mas tenha certeza que faremos o nosso melhor.

Nosso trabalho consiste em ouvir sua historia, orientar e descobrir se há irregularidade, inconsistência ou ilegalidade no auto de infração ou sindicância, e transcrever de forma clara, coerente e compreensível para uma fácil avaliação do julgador.

24/12/2021

Parabéns pelo belo trabalho! estava com minha CNH pronta para ser cassada e o senhor me livrou dessa situação grave. Grande profissional!

RECORRER - ASSESSORIA EM TRÂNSITO - RECURSOS DE MULTAS É TOP
23/11/2019

RECORRER - ASSESSORIA EM TRÂNSITO - RECURSOS DE MULTAS É TOP

17/07/2017

MEDIDA ADMINISTRATIVA – CINTO DE SEGURANÇA

Entendo que as exigências descritas no mesmo Artigo 167 do C.T.B. que pune por não utilizar cinto de segurança, não estão sendo cumpridas pelos zelosos Agentes de Trânsito, assim deixando de ter sua eficácia e legalidade efetivada.
O que diz a legislação:

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

Art. 167 - Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de
segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do
veículo até colocação do cinto pelo infrator.

ONDE ESTÁ A MEDIDA ADMINISTRATIVA EXIGIDA POR LEI ????

A legislação não descreve que é uma opção ou vontade própria do Agente de Trânsito em cumprir a medida administrativa, é sim uma OBRIGAÇÃO para que se torne completa e legal a autuação por infração ao Artigo 167 do C.T.B..

De nada adianta o agente constatar que o ocupante de um veículo não esta utilizando o cinto de segurança e permitir que continue infringindo a Lei e se expondo a perigo sem nada fazer.

A retenção do veiculo é parte integrante das providencias a serem tomadas quando da infração ao Artigo 167 do C.T.B., e que tal Artigo não foi revogado ou alterado, portanto É OBRIGATÓRIA, e seu não cumprimento faz com que o auto de infração seja considerado incompleto, portanto irregular para seu prosseguimento.

Ambas providências devem ser sempre adotadas pelo Agente de Trânsito e necessariamente de forma concomitante – deve autuar o infrator e exigir a colocação do cinto, como manda a Lei de Trânsito.

Claro está que a aplicação das medidas administrativas não se submete à vontade ou disponibilidade do agente da autoridade de trânsito. Há o caráter impositivo da norma, sendo obrigação do funcionário aplicá-las, sob pena de nulidade do ato administrativo. Se a vida do cidadão e sua incolumidade física são os bens jurídicos tutelados pelo Estado não se justifica que seu agente cumpra a lei de forma abreviada, apenas autuando “em trânsito” o veículo infrator, deixando de reter o mesmo para que a irregularidade seja sanada, não importando qual seja a circunstância que lhe impeça de assim proceder.

Se está a pé, em outro tipo de “missão” ou em qualquer outro tipo de situação que lhe impeça de fiscalizar o cumprimento da lei, então que não o faça pela metade porque senão, daqui a pouco, vai fiscalizar outros tipos de equipamentos obrigatórios da mesma maneira, ou seja, vai estar, por exemplo, procedendo em travessia de pedestre ou sinalização de local de acidente e se verificar que um veículo está sem o pára-choques, ou sem o retrovisor do lado esquerdo, ou sem o limpador de pára-brisa, ou com os pneus “lisos”, vai simplesmente anotar a placa do veículo e autuá-lo “em trânsito”, fazendo constar no Auto a observação restritiva que lhe “impediu” de aplicar a necessária medida administrativa de retenção do veículo.

Todos nós sabemos que para fiscalizar equipamentos obrigatórios monta-se uma blitz ou o veículo é abordado para tal fim porquê de nada adianta perceber uma possível irregularidade deste tipo e não obrigar o infrator a saná-la.

Entendemos que a Lei que deva ser cumprida em todo seu teor, e não parcialmente ou como o agente bem entende ao seu bel prazer.

08/07/2017

O cinto de segurança é um item essencial para evitar fatalidades no trânsito! O dispositivo reduz em 45% o risco de morte em acidentes. No banco de trás, a redução é de 75%!

Seja para ir à esquina ou viajar, use o cinto de segurança e faça sua parte para um trânsito mais seguro! 🚘😌

Não deixe para depois, faça o licenciamento de seu veículo, veículos com placa final 4 devem ser licenciados este mês, o...
07/07/2017

Não deixe para depois, faça o licenciamento de seu veículo, veículos com placa final 4 devem ser licenciados este mês, o valor da multa é de R$293,47 e a infração é gravíssima (7 pontos).

licenciar é preciso e você pode fazer isso sem sair de casa! você paga no banco (agências, internet, caixas eletrônicos) e recebe o documento em casa ;)

Não de sorte ao azar, respeite os limites de velocidade.
07/07/2017

Não de sorte ao azar, respeite os limites de velocidade.

Segundo o Infosiga, 41% dos acidentes fatais ocorrem nas rodovias do Estado. Vamos mudar essa realidade?

Respeite os limites de velocidade e tenha uma viagem tranquila e segura!

Para mais informações, acesse: www.infosiga.sp.gov.br

Evite multa e outras possíveis dores de cabeça! O passo a passo pra você fazer a transferência está no portal do Detran....
07/07/2017

Evite multa e outras possíveis dores de cabeça! O passo a passo pra você fazer a transferência está no portal do Detran.SP, na aba veículos.

evite multa e outras possíveis dores de cabeça! o passo a passo pra você fazer a transferência está no nosso portal, na aba veículos

07/07/2017

Toda infração de trânsito ou sindicância administrativa possuem tres fases de recurso cada, além da judicial.

Os recursos devem ser elaborados com fundamentos legais e convicção de entendimento contrario ao que o recorrente esta sendo acusado.

Do mesmo modo que ninguém pode afirmar que terá sucesso no julgamento do recurso, também não se pode afirmar o contrario.

A oportunidade é oferecida de forma legal, e basta uma argumentação coerente e clara para que a apreciação e decisão sejam frutíferas.

Nos casos de suspensão ou cassação, durante todo o período das fases de julgamento o condutor não poderá ser impedido do direito de conduzir veículos automotores.

Um recurso bem elaborado, fundamentado e consistente, é o melhor caminho para que os julgadores compreendam a realidade dos fatos e propiciando grandes chances de sucesso, além é claro de colaborar para instrução em futura ação judicial.

05/07/2017

Endereço

Rua Ângelo Pipolo, 1365
Cândido Mota, SP
19880-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 14:00 - 18:00
Terça-feira 14:00 - 18:00
Quarta-feira 14:00 - 18:00
Quinta-feira 14:00 - 18:00
Sexta-feira 14:00 - 18:00
Sábado 08:00 - 12:00

Telefone

(18) 99747-4768

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