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Bom dia
26/08/2020

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Boa notícia para os empresários em dificuldade com a pandemia!
29/07/2020

Boa notícia para os empresários em dificuldade com a pandemia!

Medida ajuda pequenos negócios afetados por pandemia

Economia Low Touch: como ela pode mudar o seu negócio?A julgar pelo novo comportamento do consumidor, o conceito veio pa...
29/07/2020

Economia Low Touch: como ela pode mudar o seu negócio?

A julgar pelo novo comportamento do consumidor, o conceito veio para ficar – um novo jeito de vender que independe do contato presencial entre clientes e vendedores
Fonte: Diário do Comércio
Link: https://dcomercio.com.br/categoria/gestao/economia-low-touch-como-ela-pode-mudar-o-seu-negocio

Contato limitado, restrições de deslocamento, preferência pelo delivery e desconfiança sobre a higiene de pessoas e produtos - a pandemia do novo coronavírus já pode ser considerada um marco na relação da humanidade com o varejo.

Obrigados a modificar a forma como trabalham, socializam e se alimentam, os consumidores moldaram novos hábitos de consumo baseados em uma interação reduzida, cheia de restrições, e bem mais rígidas no que diz respeito a qualidade e higiene.

Um legado que se estenderá à gestão de muitos negócios e que já tem até nome: Low Touch Economy, traduzido para o português, economia de baixo contato – uma nova forma de estruturar relações comerciais, que atualmente corrobora para evitar uma disseminação do novo coronavírus.

De forma prática, basta pensar em toda a parte física da operação de um negócio que pode ser automatizada e digitalizada. Imagine, por exemplo, uma pequena loja sem estoque físico, com apenas um exemplar de cada produto ou até mesmo com uma gôndola virtual. Nesse formato, bastaria apontar o celular para aquilo que deseja e mais tarde receber a compra em casa.

Além da maior capilaridade, seria o fim do processo de reabastecimento e de um volume maior de funcionários circulando pela loja. O mesmo poderia ser aplicado a outras tarefas repetitivas.

Pagamento por reconhecimento facial, entregas de encomendas por lockers e até o já difundido delivery são considerados processos da era low touch.

Não que esse modelo tenha como premissa substituir de vez o varejo tradicional e a venda regular. Sempre haverá aquele cliente que necessita de contato diário, de um atendimento mais humanizado e menos automático – um comportamento inverso chamado de High Touch – ou seja, de alto contato.

Mas em tempos, como a atual crise vivida, se faz importante opções que ofereçam mais conforto e autonomia para quem compra, e uma possível e necessária redução de custos para o varejista.

Conseguir incluir processos que ofereçam mais autonomia de compra para o cliente, diminuir atritos físicos desnecessários e criar mais facilidades para a venda digital permeiam o caminho de qualquer empresa que quer se destacar nesse cenário.

André Miceli, coordenador do MBA de Marketing e Negócios Digitais da Fundação Getúlio Vargas (FGV), recorda que durante muito tempo discutiu-se se tecnologia distanciava ou aproximava as pessoas e, a imposição de uma quarentena confirmou seu poder de aproximação, uma vez que muitas relações passaram a ser sustentadas por essa dependência.

Num mundo que migrou do dia para a noite do presencial para o virtual, Miceli destaca a ascensão da startup Zoom, que oferece chamadas de vídeo pela internet, e já vale o mesmo que as sete maiores companhias aéreas do mundo juntas. Suas ações subiram 160% em 2020, indo de US$ 68 para perto de US$ 175 em menos de cinco meses.

“Se alguém me dissesse isso pouco tempo atrás, diria que isso jamais poderia ser verdade”, diz. “As empresas têm que focar em resolver os problemas dos consumidores e o varejo está cheio de problemas, e isso não é negativo. É um mar de oportunidades.”

No ramo da moda, por exemplo, o grupo Malwee lançou uma alternativa para seus vendedores, a “VOA - Venda Online Assistida”, plataforma de videoconferência que tem como objetivo realizar venda on-line para os clientes lojistas por meio do atendimento virtual de representantes comerciais da companhia.

O setor de entretenimento musical é outro que está sofrendo uma reviravolta. Com a popularização das transmissões ao vivo, chamadas de lives, muitos artistas perceberam que conseguem levar seus shows para um público infinitamente maior a um custo bem reduzido.

Ao mesmo tempo, grandes empresas viram a oportunidade de, por meio de patrocínios, levar sua marca para este público. Uma total mudança de padrão, que já pode dizer muito sobre o futuro do comportamento do consumidor.

Será que parte dessas pessoas que se habituaram a assistir seus artistas preferidos no sofá de casa voltarão a encarar filas, apresentações de pé, gastos com deslocamento, estacionamento e alimentação para assistir a um show? O futuro dirá.

OPORTUNIDADE NO HORIZONTE!Pequenos negócios poderão quitar débitos com até 70% de descontoAs micro e pequenas empresas f...
17/07/2020

OPORTUNIDADE NO HORIZONTE!

Pequenos negócios poderão quitar débitos com até 70% de desconto
As micro e pequenas empresas foram incluídas na Lei do Contribuinte Legal, que permite negociações mais favoráveis no caso de dívidas cobradas pela Procuradoria-Geral Federal

A inclusão das Micro e Pequenas Empresas (MPEs), optantes do Simples Nacional, na Lei do Contribuinte Legal (13.988/2020), foi aprovada por unanimidade no Senado Federal.

De autoria de Marco Bertaiolli, deputado federal e vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), o Projeto de Lei Complementar (PLP 009/2020) inclui os pequenos negócios, que havia sido deixado de fora, e estabelece um novo parâmetro de negociação de débitos com a Receita Federal.

Segundo o texto do PLP, que agora segue para sanção presidencial, os débitos poderão ter descontos de até 50% nos juros, multas e encargos, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas, instituições de ensino, Santas Casas e sociedades cooperativas.

Também estabelece pagamento em até 84 meses, que pode ser ampliado para 145 meses.

“A Lei do Contribuinte Legal cria um novo parâmetro e inaugura uma nova era na relação do Contribuinte com o Fisco”, destaca o deputado.

Outra grande transformação nesta relação diz respeito ao voto do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Agora, em caso de empate no julgamento, a decisão final passa a ser favorável aos contribuintes.

Na avaliação do deputado, a Lei entra em vigor em um momento muito importante da economia nacional, em que muitos empreendedores precisam ganhar novo fôlego para retomar as atividades, amplamente afetadas em razão da pandemia do novo coronavírus.

“Será um importante instrumento de negociação para que os empreendedores quitem as dívidas, obtenham as certidões negativas e possam voltar a fomentar os negócios, gerando renda e reabrindo os postos de trabalho”, diz.

A aprovação no Senado cumpre mais uma etapa do trabalho realizado pelo deputado desde o ano passado, quando se tornou relator da Media Provisória enviada ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro.

“Nós fizemos uma série de complementações com o auxílio dos parlamentares e também nas audiências públicas e entendemos que a inclusão das MPEs nesta negociação faz justiça ao segmento que mais emprego gera no País”, destaca o deputado.

A Facesp foi protagonista das discussões em torno do Contribuinte Legal e recebeu uma das audiências públicas, em fevereiro deste ano.

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Liberação de crédito via maquininha de cartão para pequenos negócios vai beneficiar pequenos negócioAprovada pela Câmara...
15/07/2020

Liberação de crédito via maquininha de cartão para pequenos negócios vai beneficiar pequenos negócio

Aprovada pela Câmara dos Deputados, nova modalidade foi incluída na MP 975/2020, e deve atender principalmente, MEI e microempresas

Pequenos negócios poderão tomar empréstimos de até R$ 50 mil direto por meio de maquininhas de cartão. Aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (9), o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (PEAC), segue para apreciação do Senado. A proposta de incentivo ao crédito para pequenas e médias empresas durante a pandemia do coronavírus inclui a possibilidade de empréstimos por meio de maquininhas de cartão, com juros de 6% ao ano, prazo de carência de seis meses para início do pagamento e até 36 meses para quitar o financiamento.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a nova modalidade é considerada muito importante, pois democratiza o crédito. “É uma excelente medida, principalmente para os Microempreendedores Individuais (MEI) e demais microempresas, que têm menos condições de acessar as linhas de crédito tradicionais. Também poderá ser adotada pelos operadores de meios de pagamento e fintechs, democratizando o crédito para esse segmento”, avaliou.

A MP 975/2020 foi editada pelo Executivo no início de junho e, originalmente, previa apenas o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (PEAC-FGI), que autoriza a ampliação de até R$ 20 bilhões de recursos da União ao Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), gerido pelo BNDES, sendo destinado para empresas com faturamento superior a R$ 360 mil a R$ 300 milhões, no ano-calendário de 2019. Além das pequenas e médias empresas, poderão acessar essa garantia as associações, fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto sociedades de crédito.

O texto segue agora para análise e votação no Senado Federal. A MP também prevê alterações na Lei nº 13.999/2020, que criou o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), como por exemplo, mudanças nos limites de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que passa de 85% para até 100% do empréstimo. Entretanto, o limite de 85% continua para o valor total da carteira de empréstimos da instituição financeira no âmbito do Pronampe.

Segundo Carlos Melles, o Pronampe e o PEAC-Maquininhas são os caminhos naturais para que o crédito chegue a todas as microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo ele, o Senado deveria aproveitar a votação da MP para instituir uma alavancagem nos recursos do Pronampe. “O Tesouro Nacional aportou R$ 15,9 bilhões no FGO/Pronampe, mas com uma alavancagem de apenas de 1,17, possibilitando a concessão de créditos de apenas R$ 18,7 bilhões, o que é muito pouco em virtude da demanda existente”, destacou.

Ampliação do Pronampe

Depois de esgotado o limite de inicial de recursos liberados pelo FGO para a Caixa Econômica e o Banco do Brasil, o Fundo Garantidor ampliou os limites do programa nos dois bancos com uma suplementação no valor de R$ 2,3 bi, sendo R$ R$ 1,06 para Caixa e R$ 1,24 bilhão para o Banco do Brasil. Pelo Pronampe, a Caixa Econômica ultrapassou a marca de R$ 5 bilhões em crédito a micro e pequenas empresas durante a pandemia.

O Itaú deu início às contratações pelo programa, tornando-se o primeiro banco privado a operar o Pronampe, sendo que as contrações já somam R$ 410 milhões em apenas um dia, com alcance de 2,8 mil pequenos negócios. Os empréstimos estão sendo realizados pelo APP Itaú Empresas, para os clientes PJ do banco que têm direito ao programa. O Banco da Amazônia (Basa) e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) também já se habilitaram a operar o programa e devem iniciar as operações em breve.

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14/07/2020

🚨 SAIIIUU!

Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.422/2020 com a *prorrogação do Benefício Emergencial*!

É isso mesmo, AGORA SIM é possível estender os acordos por mais dias.

Pra entendermos como ficou:

📌 Acordos de *suspensão*:

☑️ Pela MP 936 e Lei 14.020: limitados a *60 dias*, fracionáveis em dois períodos de 30 dias

✅ Podem ser feitos novos acordos por *mais 60 dias*, totalizando *120 dias* de suspensão.

⚠️ O Decreto permite que a suspensão seja em períodos intercalados, de no mínimo 10 dias. O Empregador Web tem um bloqueio para não aceitar menos de 30 dias, então precisará ser alterado.

📌 Acordos de *redução*:

☑️ Pela MP 936 e Lei 14.020: limitados a *90 dias*, podendo ser fracionados.

✅ Podem ser feitos novos acordos por *mais 30 dias*, totalizando *120 dias* de redução.

❗️ E quem já fez *suspensão + redução*?

Neste caso poderá fazer um novo acordo, mas limitado a *30 dias*.

Exemplos:

✅ Fez redução de 60 dias + suspensão de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.

✅ Fez suspensão de 60 dias e redução de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.

❌ Os novos acordos não podem ser *retroativos*!

⚠️ Os novos acordos são regidos pela *Lei 14.020/2020*, que tem algumas regras diferentes da MP 936, fique atento!

📌 Empregados *intermitentes*

Os intermitentes receberão mais uma parcela do BEm, totalizando assim 4 parcelas de R$ 600,00.

Abraços e vamos lá, voltar pra saga do Empregador Web!

14/07/2020

Câmara dos deputados aprova empréstimo

Câmara aprova empréstimo de R$ 50 mil a micro e pequenas empresas via maquininha
Texto cria programa de crédito por meio de maquininhas de cartão. Governo poderá aumentar em até R$ 20 bilhões a participação em um fundo para cobrir operações.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) a medida provisória que cria um programa emergencial de crédito para empresas. O programa prevê até R$ 50 mil em empréstimo para micro e pequenos empresários por meio de maquininhas de cartão. O texto segue para o Senado.

Pelo projeto, o empresário interessado em acessar o crédito terá de ceder ao banco que fez o empréstimo 8% dos direitos creditórios sobre vendas futuras realizadas com maquininha.

O texto define ainda que o empréstimo e a cessão do crédito de vendas futuras terão de ser formalizados por meio de contrato com as instituições financeiras, assinados de forma digital ou eletrônica.

Edição da MP

A medida provisória foi publicada em junho no "Diário Oficial da União" em razão das dificuldades de micro e pequenos empresários de acessar crédito em meio à pandemia do novo coronavírus.

O objetivo, segundo o governo, é facilitar o acesso a crédito por meio de garantias.

O texto da MP institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Originalmente, a proposta não previa o empréstimo via maquininhas. A possibilidade foi incluída pelo relator da MP, deputado Efraim Filho (DEM-PE).

Segundo a proposta, o crédito será operacionalizado de duas formas:

concessão de empréstimo via maquininhas, batizado de "Peac-Maquininhas";
disponibilização de garantias via Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), o "Peac-FGI".
Maquininhas
A medida provisória prevê empréstimos de até R$ 50 mil, via maquininhas de cartão, a Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

Os empresários terão que cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao empréstimo:

tenham tido vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em arranjos de pagamento em pelo menos um dos meses entre janeiro e março de 2020;
não tenham na data da formalização do empréstimo, operações de crédito ativas, celebradas fora do âmbito do Peac-Maquininhas, garantidas por recebíveis a constituir de arranjos de pagamento.
A taxa de juros será de 6% ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de 6 meses para o início do pagamento.

O texto prevê um aporte de R$ 10 bilhões nesta modalidade de empréstimo, a ser coordenado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro da União.

Os recursos serão provenientes do Programa Emergencial de Suporte a Emprego, outro programa de crédito foi lançado pelo governo, mas que acabou “empoçado”, ou seja, não chegou aos pequenos empresários.

Garantias via FGI
A proposta autoriza a União a aumentar em até R$ 20 bilhões a participação no Fundo Garantidor de Investimento (FGI) para ajudar a cobrir as operações previstas no programa.

O fundo é administrado pelo BNDES, e a MP diz que o aumento será feito por ato do Ministério da Economia.

O ministério, por sua vez, informou que, para cada R$ 1 destinado ao fundo, até R$ 5 em financiamentos às pequenas e médias empresas podem ser liberados.

Deste modo, se o aporte somar os R$ 20 bilhões disponíveis (liberados de acordo com a demanda), até R$ 100 bilhões poderão ser emprestados.

Regras
Empresas com sede no Brasil que tiveram faturamento de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019 poderão buscar a modalidade para cobrir operações, desde que as operações tenham sido contratadas até o fim deste ano e preencham os seguintes requisitos:

prazo de carência de, no mínimo, seis meses e, no máximo, doze meses;
prazo total da operação de, no mínimo, doze meses e, no máximo, sessenta meses;
limite máximo de R$ 10 milhões para o total das operações de crédito garantidas para cada contratante, por agente financeiro;
taxa de juros nos termos do regulamento.
O texto diz ainda que o empréstimo é destinado a microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto as sociedades de crédito.

O financiamento máximo é de R$ 10 milhões. O texto não detalha qual a taxa de juros para essa linha de crédito.

De acordo com a Medida Provisória, o fundo garantidor arcará com a cobertura da inadimplência suportada por cada banco, limitada a até 30% do valor liberado pela instituição financeira no âmbito do programa.

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16/06/2020

Há uns bons anos trabalho com inovação e empresas de tecnologia. Ouço uma pergunta de pessoas interessadas em fazer parte deste mercado constantemente: o que devo estudar para entrar no mercado de tecnologia?

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