Ambiente Legal Assessoria e Consultoria Ambiental

Ambiente Legal Assessoria e Consultoria Ambiental Equipe Multidisciplinar:
Cristiano Zanon - Tecnólogo em Agropecuária, Perito e Auditor Ambiental. Fábio Noronha - Químico Industrial. Cadastro Ambiental.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL em:
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Indústria de produtos minerais não metálicos
Indústria metalúrgica
Indústria mecânica
Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
Indústria de material de transporte
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Indústria química
Indústria de produtos de matéria plásti

ca
Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
Indústria de produtos alimentares e bebidas
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Indústrias diversas
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Transporte, terminais e depósitos
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Atividades diversas
Atividades agropecuárias
Uso de recursos naturais ( Programa Mais Água, Mais Renda)
Trabalhamos com projetos de conscientização ambiental, com palestras na área de educação ambiental em escolas, empresas e instituições. Serviços de:
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Escavação
Barragens
Aterros
Açudes
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Pivôs
Manutenção de estradas
Mineração,etc.. Lugares Licenciados:
Carvoeiros
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Serraria Alba Santos Cruz & CIA LTDA
Regularização de Poços Artesianos
Depósito de Couro
Fábrica Doce de Leite
Engenho de arroz R.F.Becker CIA. LTDA
Sericell

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30/08/2017

Operação do Ibama na Amazônia luta contra o desmatamento
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As colunas de fumaça sobre Apuí, no sul do Amazonas, podem ser vistas a alguns quilômetros de distância, em meio ao verde fechado da floresta amazônica, em um sinal de que as queimadas e o desmatamento voltaram a dominar a região.

09/06/2017

Histórico do Monitoramento Ambiental dos Biomas Brasileiros



O monitoramento da cobertura florestal é uma ferramenta indispensável aos países que adotam políticas públicas para a conservação e preservação de suas florestas.

Desde 1988, a cobertura florestal na Amazônia brasileira vem sendo monitorada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), órgão vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI. O Projeto de Monitoramento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite (Prodes) foi o primeiro sistema a ser implantado e foi responsável pela produção da série histórica da taxa de desmatamento na Amazônia Legal. A qualidade dos dados apresentados pelo PRODES possibilitou a elaboração de um nível de referência de emissões de gases de efeito estufa pelo setor florestal brasileiro o que possibilitou a captação de recursos financeiros por desmatamento evitado no âmbito da UNFCCC.



O monitoramento ambiental nos demais biomas se deu na forma de projetos pontuais, tendo início em 2002, com o levantamento da cobertura vegetal e uso do solo nos biomas, com apoio do Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira – Probio I. Em 2008, o Ministério do Meio Ambiente - MMA e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA firmaram acordo de cooperação, para a realização do Projeto de Monitoramento do Desmatamento nos Biomas Brasileiros por Satélite - PMDBBS, que contou com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. Este programa teve como objetivo o monitoramento sistemático da cobertura vegetal dos biomas Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal, a fim de quantif**ar desmatamentos de áreas com vegetação nativa, para embasar ações e políticas de prevenção e controle de desmatamentos ilegais nestes biomas, além de subsidiar políticas públicas de conservação da biodiversidade e de mitigação da mudança do clima. O projeto teve como referência os Mapas de Cobertura Vegetal dos Biomas Brasileiros, produzidos pelo Probio/MMA e atualizou os dados de desmatamento para o período de 2002-2008 e 2008-2009. Para o bioma Cerrado, também foram produzidos os dados de desmatamento para os anos de 2009-2010 e 2010-2011.



Entendendo a importância do monitoramento sistemático da cobertura florestal para as ações de combate e prevenção do desmatamento, o Ministério do Meio Ambiente Instituiu o Programa de Monitoramento Ambiental dos Biomas Brasileiros, por meio da Portaria nº 365 de 27 de novembro de 2015. O Programa tem como objetivos mapear e monitorar a vegetação, com foco no mapeamento e monitoramento do desmatamento, incluindo suas taxas, a avaliação da cobertura e uso da terra, o monitoramento das queimadas e a restauração da vegetação e extração seletiva. O Programa possui caráter permanente e está estruturado em 3 fases: a primeira, no período de 2016 e 2017, visa consolidar o monitoramento da Amazônia e a implementação e consolidação do monitoramento do Cerrado. Na segunda fase (2017 e 2018) ocorrerá a implementação e consolidação do monitoramento da Mata Atlântica, e na terceira fase (2017-2018) será realizada a implementação e consolidação do monitoramento para a Caatinga, Pampa e Pantanal.



Saiba mais sobre os sistemas de monitoramento

Os sistemas de monitoramento fornecem dados valiosos, que subsidiam a tomada de decisões, contribuindo assim para a gestão e a fiscalização dos recursos florestais e a consequente manutenção da biodiversidade, ciclos biogeoquímicos e climáticos.



Desde 1988, a cobertura florestal na Amazônia brasileira vem sendo monitorada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), órgão vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI. O Projeto de Monitoramento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite (Prodes) foi o primeiro sistema a ser implantado. Nos anos 2000, com a identif**ação de outras necessidades e as novas possibilidades trazidas por avanços nas tecnologias de sensoriamento remoto, novos sistemas foram desenvolvidos e implementados pelo Inpe, com a colaboração do Ministério do Meio Ambiente - MMA e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.



Os sistemas existentes têm desempenhado um papel fundamental para o combate ao desmatamento. Eles operam de forma complementar, atendendo a diferentes necessidades, que vão desde a taxa anual de desmatamento por corte raso (PRODES), passam pela degradação florestal (DEGRAD) e chegam até o diagnóstico dos usos e ocupações das áreas desmatadas (TerraClass).

Como funciona?

Os satélites de observação possuem câmeras, que registram imagens da Terra e transmitem os dados para as estações de recepção de imagens. Após a recepção, as imagens são geradas e processadas, para que possam ser analisadas pelos algoritmos computacionais e por especialistas. Conforme a textura da vegetação ou terreno que aparece na imagem, é possível identif**ar o tipo de cobertura daquela área e, assim, estabelecer se há floresta, outro tipo de vegetação, ou terra totalmente descoberta (desmatada).

Esses satélites são dotados de câmeras com diferentes resoluções espaciais. No caso do monitoramento de cobertura florestal, a resolução é determinante para o grau de precisão dos dados. O Prodes, por exemplo, utiliza imagens com resolução de 30 metros, o que permite ao sistema identif**ar desmatamentos com área maior do que 6,25 hectares, enquanto o Deter trabalha com imagens de resolução de 250 metros, que permitem identif**ar desmatamentos com área maior do que 25 hectares.

Prodes

O Projeto Monitoramento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite (PRODES) monitora, desde 1988, o desmatamento na Amazônia Legal, produzindo dados anuais sobre o desmatamento bruto na região. O sistema realiza o levantamento mais detalhado da cobertura florestal na Amazônia, utilizando imagens de satélite com resolução espacial de 30 metros. Ele é capaz de detectar desmatamento, definido como corte raso, com área superior a 6,25 hectares.

A taxa de desmatamento anual tem período de referência que vai desde o início do mês de agosto até o fim do mês de julho do ano seguinte. O Prodes realiza sua primeira divulgação, com uma taxa estimada, até o mês de dezembro e divulga seus dados consolidados a partir de junho do ano seguinte. O Projeto ainda disponibiliza na internet todos os dados digitais produzidos, o que inclui imagens, mapas vetoriais e tabelas.

17/06/2016

Cadastro Ambiental Rural (CAR) é prorrogado para todos os imóveis rurais!

O Cadastro Ambiental Rural é um cadastramento em que o proprietário declara a situação ambiental do seu imóvel, mapeando as Áreas Consolidadas, Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e etc. O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório e é o primeiro passo para a regularização ambiental de todos os imóveis brasileiros.

Há algumas semanas atrás, publicamos um artigo comentando que o Senado havia aprovado a Medida Provisória n° 707/2015 na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/16. Dentre os assuntos que essa Medida Provisória trata, a prorrogação do Cadastro Ambiental Rural até 31 de dezembro de 2017 para todos os imóveis rurais é o que mais nos interessa. Apesar de ter sido aprovada pelo Senado Federal, essa Medida Provisória ainda precisava passar pela sanção presidencial, o que ainda não havia ocorrido.

Porém, segundo o Canal Rural, o Presidente da República em exercício, Michel Temer, sancionou uma nova lei (Lei n° 13.295, de 14 de Junho de 2016), resultado da Medida Provisória n° 707/2015, prorrogando o prazo do Cadastro Ambiental Rural para qualquer imóvel rural, independentemente do tamanho e da quantidade de módulos fiscais. O Cadastro Ambiental Rural foi prorrogado até 31 de dezembro de 2017, sendo que o novo prazo é prorrogável por mais um ano caso seja necessário.

O texto também determina que as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, após 31 de dezembro de 2017, em qualquer de suas modalidades, para proprietários que estejam com seu imóvel devidamente inscrito no Cadastro Ambiental Rural.

Essa prorrogação já era esperada, sendo que a Medida Provisória já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, mas f**a uma pergunta para que todos reflitam.Quando o Cadastro Ambiental Rural acabará? Quando começaremos a dar o próximo passo, o que é o Programa de Regularização Ambiental?

O Cadastro Ambiental Rural já está parecendo uma verdadeira novela, com novas prorrogações ocorrendo. Lembrando que essa nova Lei traz no texto que o CAR pode ser prorrogado por mais um ano, e provavelmente será, portanto, só se encerrará em dezembro de 2018. Temos que concordar que é muito tempo, sendo que faltam menos de 20% da área para ser cadastrada.

É claro que existem proprietários, principalmente os pequenos produtores do nordeste, com dúvidas e desconhecimento a respeito do Cadastro Ambiental Rural, então, que o governo use essa prorrogação para dar auxílio a esses produtores, porque não adianta nada prorrogar o CAR e não auxiliar àqueles que precisam.

Apesar disso, é necessário que o Cadastro Ambiental Rural se encerre para darmos o novo passo, que é o Programa de Regularização Ambiental, sendo que o PRA é a ferramenta que será usada para se fazer uma boa gestão, ou seja, é a partir dele que o proprietário com passivo vai poder recuperar, compensar ou buscar a melhor maneira para f**ar regular perante a legislação vigente.

Cristiano Zanon
Perito Ambiental

18/05/2016

Medida estende prazo para 31 de dezembro de 2017, mas ainda depende de sanção presidencial

11/05/2016
Medição de campo em Chapada, Encruzilhada do Sul.
20/04/2016

Medição de campo em Chapada, Encruzilhada do Sul.

Prefeito de Imbé relata vazamento de óleo em praiaRedução de equipes em terminal da Petrobras teria colaborado para acid...
08/04/2016

Prefeito de Imbé relata vazamento de óleo em praia

Redução de equipes em terminal da Petrobras teria colaborado para acidente

O prefeito de Imbé, Pierre Emerim (PT), utilizou uma rede social para relatar na noite dessa quarta-feira um vazamento de óleo que seria de grandes proporções na praia do município do Litoral Norte. De acordo com ele, um dos mangotes de conexão do terminal da Petrobras teria arrebentando, causando a liberação da substância.

"Alerta. Muito embora eu já tivesse denunciado aos órgãos ambientais o risco existente em razão da diminuição das equipes de conexão e amarração de mangotes por conta da decisão burra e esdrúxula da Petrobras, acabou de arrebentar os mangotes de conexão, com vazamento de grandes proporções", escreveu no Facebook.

Mais tarde, em nova postagem, Emerim afirmou que conversou com a equipe responsável pelo terminal da Petrobras e confirmou o vazamento. O prefeito disse que já mobilizou pessoas para f**arem de prontidão e a informação preliminar é de que o vento está levando petróleo para alto-mar.

Os Bombeiros e o Comando Ambiental da Brigada Militar foram comunicados pela gerência da Petrobras sobre o problema. Segundo a Transpetro, devido aos ventos fortes, houve um problema nas monoboias e um mangote desconectou de um navio, o que provocou o vazamento.

Terreno que foi feita a supressão da vegetação, com reposição florestal em outro local, para a construção de um condomín...
04/04/2016

Terreno que foi feita a supressão da vegetação, com reposição florestal em outro local, para a construção de um condomínio neste terreno.

25/02/2016

Quais são as influências que o Cadastro Ambiental Rural gera na apuração do ITR?

ITR – Imposto Territorial Rural – e CAR – Cadastro Ambiental Rural – possuem uma ligação mais próxima do que imaginamos. É pelo CAR que são delimitadas as áreas que não são tributáveis, ou seja, a parte do território que f**a fora do computo da base de cálculo do ITR.

Para o ITR, são consideradas não tributáveis e, portanto, são isentas: a reserva legal (RL); as áreas de preservação permanente (APP); a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN); a servidão ambiental perpétua; áreas de interesse ecológico (AIE); a servidão ambiental (SA); dentre outras. Assim, no DITR (com o DIAC e o DIAT), o produtor declarará o valor do mercado do bem imóvel, este considerado apenas na parte de área aproveitável para produção da propriedade. Portanto, não é toda a propriedade que é computada para efeito de cálculo do ITR a pagar.

A base de cálculo do ITR é, portanto, diferente da do IR, onde se declara o custo contábil do bem. Essa diferença existe inclusive se pensado o IR na sistemática da tributação do ganho de capital da propriedade rural (quando ocorre a venda da terra), onde existe uma regra toda particular que veremos num próximo post.

Para saber quanto de ITR a pagar, o produtor deve considerar a área total da propriedade e o grau de utilização para determinação da alíquota (de 0,03% a 20%) e o valor da terra nua tributável, com as exclusões legais das áreas não tributáveis feitas, em regra, com base no CAR.

Vale lembrar que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico de âmbito nacional. Hoje, serve como um dos critérios para determinar o valor de terra tributável no ITR, como vimos, mas também para a obtenção de licença ambiental na exploração dos recursos naturais da propriedade. Seu procedimento é previsto pela Lei nº 12.651/2012, art. 29, com a redação dada pela Lei nº 12.727/2012, art. 1º, e IN nº 2/2014.

O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais. Tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das APP, RL, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

O prazo final de inscrição no CAR estava marcado para 5 de maio de 2015, sendo prorrogado por mais um ano. O produtor rural que não se inscrever no CAR até a data limite f**ará irregular, podendo f**ar impedido de obter licenciamento ambiental e financiamentos.

A inscrição deve ser feita junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilizará na internet programa destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais.

Cristiano Zanon
Perito Ambiental

04/01/2016

Decreto deve facilitar cadastramento de produtores gaúcho no CAR
Um decreto assinado pelo governador José Ivo Sartori na segunda-feira esclarece conceitos e define regras objetivas para que os agricultores gaúchos façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O cadastramento é uma exigência do Código Florestal e pré-requisito para obtenção de crédito rural a partir de 2017. "O CAR é determinação federal, e o agricultor tem de cumprir, pois faz parte das ações de sustentabilidade”, avaliou o secretário do Desenvolvimento Rural e Cooperativismo, Tarcisio Minetto. “A partir deste decreto, incluindo as características diferenciadas do Estado, buscaremos o equilíbrio da preservação da natureza com a produção de alimentos."

O decreto assinado por Sartori oferece segurança jurídica para a regularização das propriedades rurais. O documento é resultado de trabalho conjunto de técnicos da SDR e das secretarias de Meio Ambiente e Agricultura e elimina dificuldades encontradas em razão das peculiaridades do Pampa, bioma exclusivo no Estado em relação ao Brasil, mas existente ainda no Uruguai e Argentina.

A assinatura do decreto, no Palácio Piratini, contou com a presença da ministra da Agricultura e Abastecimento, Kátia Abreu. Segundo Sartori, o decreto esclarece conceitos e define regras objetivas pelas características peculiares do território gaúcho, oferecendo segurança jurídica. Ele destacou o papel das entidades de classe e das prefeituras para que o Estado avance no ranking nacional do CAR e saia da última posição que ocupa.

Regramento

O Rio Grande do Sul tem aproximadamente 480 mil propriedades rurais. Deste total, apenas 16 mil estão cadastradas. O decreto, além de regrar a questão do Bioma Pampa, estabelece características e uso ambiental de banhados. Outro elemento importante do documento diz respeito às áreas protegidas nas propriedades, onde 80% serão de uso e 20%, de preservação.

"O CAR não deve ser visto como um ônus, mas sim como um bônus, pois se trata de uma tomografia computadorizada do território brasileiro. A expectativa do governo federal é de que haja uma espiral crescente no cadastro do Rio Grande do Sul, uma vez que o produtor ganha segurança para realizar o cadastro. É uma exigência do novo Cadastro Florestal e um pré-requisito para obtenção de crédito rural a partir de 2017", ponderou a ministra Kátia Abreu.

Segundo a secretária Ana Pellini, do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o CAR representa grande avanço para o licenciamento na área rural. "Além de trazer segurança aos proprietários, as informações prestadas serão utilizadas para definição de políticas públicas com vistas a melhorar a qualidade do meio ambiente rural", esclareceu.

Para a Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag/Sul), com a vigência do decreto os sindicatos de trabalhadores rurais serão orientados a retomar as atividades que hoje estão suspensas. "Este decreto é bom para o produtor, pela segurança jurídica, e para o Estado, porque define regras claras", disse o presidente da Fetag, Carlos Joel da Silva.



O que é o CAR

Criado pela lei 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima), o CAR é uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e das demais vegetações nativas do Brasil. Também regula o planejamento ambiental e econômico de imóveis rurais.

O cadastro é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Engenho de Arroz R.F. BECKER CIA LTDA - ME, Novo Cabrais/RS.
28/07/2015

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