16/01/2018
A DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI 2018, JÁ ESTÁ LIBERADA:
Com a chegada do ano novo, devemos ficar atentos aos prazos e obrigações
do MEI.
Já iniciou o período de declaração de faturamento do MEI, a Declaração Anual (DASN-SIMEI), todo o ano o microempreendedor individual deve declarar a receita federal por meio do portal do Simples Nacional, o total de receita bruta obtida no ano anterior.
Este ano, o MEI deve informar o valor das receitas brutas adquiridas em 2017, este valor deve estar em conformidade com as notas emitidas, e com o relatório mensal de receitas brutas, que também é obrigação do MEI preencher todo mês.
O período da declaração seguirá até o último dia útil do mês de Maio / 2018, a não entrega da declaração acarretará em multa para o microempreendedor no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo que o valor tem desconto se pago até o vencimento e cai para R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
O microempreendedor que nunca apresentou nenhuma declaração desde a abertura da empresa e se for o caso esteja com as declarações atrasadas, deverá regularizar as declarações anteriores antes de apresentar a declaração 2018 Ano Calendário 2017.
O MEI que se formalizou entre Novembro e Dezembro / 2017, não esta isento de apresentar a declaração anual, mesmo com poucos meses de formalização deve apresentar.
Microempreendedores que não tiveram movimento algum de compra e venda, devem apresentar suas declarações da mesma forma, apresentando receita bruta no ano de R$ 0,00 (zero reais), esta declaração é caracterizada como sem movimento.
LEMBRANDO
A DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI, NÃO É A DECLARAÇÃO ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA APRESENTADA ANUALMENTE ATÉ 31 DE ABRIL.
PORTANTO VOCÊ DEVE SABER SEPARAR O QUE SÃO DOCUMENTOS DO MEI E O QUE SÃO DOCUMENTOS DE PESSOA FÍSICA.
CASO TENHA DIFICULDADES E/OU DÚVIDAS, PROCURE AJUDA DE UM CONTADOR PROFISSIONAL NA ÁREA.