Consults Assessoria Contábil e Jurídica

Consults Assessoria Contábil e Jurídica Assessoria empresarial, consultoria tributária, auditoria e perícia contábil.

05/02/2016

Parabéns, saúde e paz. Deus derramará bençãos em abundância sobre v ocê e família, alongando seus dias!

08/10/2015

ASSESSORIA EMPRESARIAL

08/09/2014

Consults Assessoria Contábil e Jurídica, seleciona candidatos com experiência em Departamento Pessoal e Departamento Fiscal, ambos os sexos. Contato pelos e-mails: [email protected] e [email protected]

28/08/2014

Bom dia, a Consults está de sede nova, totalmente reformada, para melhor atender seus clientes. Faça-nos uma visita.

12/03/2014

Boa Tarde!

Consult's Assessoria Contábil e Jurídica contrata:
Profissional para área de RH, com experiência em Folha de Pagamento, relatório de ponto eletrônico, encargos sociais e demais tarefas inerentes ao Departamento Pessoal, Vaga para Cachoeiro de Itapemirim-ES. Enviar currículo com pretensão salarial para: [email protected]

Obrigado e fique com Deus!

25/12/2013

Boa Noitee!
Com o espírito do Natal no coração, temos a certeza que juntos encontraremos os melhores caminhos para um ano novo repleto de paz,amor e prosperidade.
São os Votos da Familia Consult's !!
Feliz Natal Amigos :)

14/11/2013

FERIADO 15/11/2013
SUPERMERCADOS

Bom dia, a Paz!
Os supermercados poderão funcionar no feriado do dia 15/11, porém, em face de cláusula da convenção coletiva 2013/2014, os funcionários receberão R$ 60,00 pela jornada e + R$ 10,00 para alimentação. Os pagamentos deverão ser efetuados no final da jornada de trabalho.
Obs. Estes recibos deverão ficar à disposição para exibição ao sindicado, quando solicitado.
CONSULTS ASSESSORIA CONTABIL E JURIDICA
AREOVALDO LOPES RIBEIRO
CONTADOR-CRC-ES 4887-0

13/08/2013

TRT autoriza uso de filmagem para demissão
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Dois funcionários de uma empresa de segurança e transporte de valores não conseguiram reverter na Justiça a demissão por justa causa, baseada em filmagens. Ao registar o cotidiano deles, sem que soubessem, o empregador flagrou os trabalhadores cometendo vários atos considerados reprováveis. Apesar de a filmagem ter ocorrido sem autorização, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo considerou lícitas as provas produzidas e, ainda que os dois fossem dirigentes sindicais com estabilidade no emprego, manteve a justa causa.

Os vídeos anexados no processo mostram os vigilantes fazendo uso de celular enquanto dirigiam veículos da companhia, bem como utilizando o telefone da empresa de forma indevida. Ainda há imagens que comprovam a utilização do veículo de trabalho para ir à sorveteria e gravações de uma conversa sobre a possibilidade de utilização da estabilidade provisória para alcançar vantagens pessoais.

Também foram registrados comentários indevidos relacionados à empresa e à Justiça do Trabalho. Por fim, filmaram os empregados fazendo uma varredura no veículo para encontrar o aparelho de filmagem, junto com outra pessoa que não pertencia à empresa.

Com a posse desse material, a companhia resolveu demitir os funcionários por justa causa e entrar com inquérito para apuração de falta grave dos vigilantes. Na Justiça, em primeira instância, o juiz considerou as provas obtidas como ilícitas.

Porém, a 2ª Turma do TRT da 17ª Região foi unânime ao conhecer o recurso da empresa e admitir o uso das provas obtidas com a filmagem. Por outro lado, rejeitaram recurso dos trabalhadores que pediam indenização por danos morais por terem sua privacidade violada ao serem filmados sem seu consentimento.

Segundo a decisão, como não havia outra maneira de monitorar os ocorridos dentro do veículo durante as atividades externas, isso justificaria "a instalação de vídeo monitoramento, GPS, de outros dispositivos de segurança, até por se tratar de empresa de segurança patrimonial". Por fim, manteve a justa causa por ter havido quebra de fidúcia (confiança). Isso porque os dois funcionários, ao serem filmados fazendo uma varredura no veículo da empresa, permitiram a participação de terceiros estranhos, para localizar as câmeras.

Para o advogado que defendeu a empresa Pedro Andrade, da Rossi e Sejas Advogados, a decisão traz um importante precedente. Até porque a jurisprudência majoritária do TRT do Espírito Santo tem sido no sentido de não admitir essas provas, caso o empregado não tenha ciência da câmera. "A finalidade maior dessas filmagens era a segurança dos próprios funcionários durante a atividade. Porém, essas provas obtidas não poderiam ser descartadas", diz.

A advogada trabalhista Juliana Bracks, do Bracks & von Gyldenfeldt Advogados Associados, também entende que a decisão é correta. "Não existe privacidade no ambiente de trabalho, desde que isso não invada a intimidade", afirma. Para ela, seria possível instalar câmeras em todos os locais onde poderiam estar fiscais dentro da empresa. As exceções seriam as cabines de banheiros e vestiários. Segundo a advogada, o ideal seria avisar que os funcionários estão sendo filmados. "Porém, isso não é motivo para considerar as provas ilícitas."

Adriana Aguiar - De São Paulo

24/07/2013

Notícia: Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 31-7
Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.

Hoje 09:06

Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.

As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês junho/2013, devem transmitir, até 31-7-2013, pela página eletrônica do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.

A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

Fonte: COAD

24/07/2013

U R G E N T E!

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Setores da economia voltam a ter a folha de pagamento desonerada e redução da alíquota do RET é restabelecida

Foi publicada na Edição Extra, do Diário Oficial de 19-7-2013, a Lei 12.844, de 19-7-2013, que, entre outras normas, altera a Lei 12.546/2011, relativamente à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

A Lei 12.844/2013 reestabelece alguns setores da economia, incluídos pela Medida Provisória 601, de 28-12-2012, cujos efeitos se encerraram em 3-6-2013, bem como, relaciona outros setores já incluídos pela Medida Provisória 612, de 4-4-2013.

Sendo assim, entre outras, contribuirão com a alíquota de 2% sobra a receita bruta, em substituição à contribuição de 20% sobre a folha de pagamento as empresas dos seguintes setores:

a) de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 (a partir de 1-11-2013);

b) de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0 (a partir de 1-1-2014);

c) de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0 (a partir de 1-1-2014); e

d) de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0 (a partir de 1-1-2014).

Conforme comentamos na notícia divulgada no dia 12-7-2013, a Lei possibilitou que as empresas mencionadas na letra "a" antecipassem para 4-6-2013, de forma irretratável, sua inclusão na tributação substitutiva, desde que o recolhimento sobre a receita bruta, relativo à competência junho/2013, fosse realizado até o vencimento, dia 19-7-2013.

Contudo, a Lei 12.844, embora publicada na edição extra do Diário Oficial de 19-7-2013, somente foi disponibilizada após o fechamento diário das matérias, consequentemente após o encerramento do expediente bancário, impossibilitando as empresas de optar pela antecipação.

Contribuirão com a alíquota de 1%, entre outras, as empresas dos seguintes setores:

a) de manutenção e reparação de embarcações (a partir de 1-11-2013);

b) de varejo que exercem as atividades listadas no Anexo II (a partir de 1-11-2013);

c) que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados, enquadradas nas classes 5212-5 e 5231-1 da CNAE 2.0 (a partir de 1-1-2014);

d) de transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0 (a partir de 1-1-2014);

e) de transporte ferroviário de cargas, enquadradas na classe 4911-6 da CNAE 2.0 (a partir de 1-1-2014); e

f) jornalístico e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei 10.610, de 20-12-2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0 (a partir de 1-1-2014).

Foi possibilitado também que as empresas mencionadas nas letras "a" e "b" antecipassem para 4-6-2013 sua inclusão na tributação substitutiva, mediante recolhimento da competência junho/2013 até 19-7-2013.

No caso de contratação de empresas para a execução dos seguintes serviços, mediante cessão de mão de obra, a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços:

a) manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos;

b) transporte aéreo de carga e de passageiros regular;

c) transporte marítimo de carga e passageiros na navegação de cabotagem;

d) transporte marítimo de carga e passageiros na navegação de longo curso;

e) navegação de apoio marítimo e de apoio portuário;

f) manutenção e reparação de embarcações;

g) varejo que exercem as atividades listadas no Anexo II;

h) operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados, enquadradas nas classes 5212-5 e 5231-1 da CNAE 2.0;

i) transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0;

j) de transporte ferroviário de cargas, enquadradas na classe 4911-6 da CNAE 2.0; e

k) jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610/2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.

A Lei 12.844/2013 também volta a reduzir para 4% a alíquota do Regime Especial de Tributação (RET) das incorporações imobiliárias submetidas ao patrimônio de afetação, previsto na Lei 10.931/2004. A alíquota anterior do RET estava fixada em 6%. Esta redução também constava da Medida Provisória 601/2012.

Foram adotadas, pela referida Lei, as seguintes disposições contidas na Medida Provisória 612/2013:

- definição dos limites de dedução do Imposto de Renda das doações relativas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); e

- redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as indenizações dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados dos segmentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica das concessões outorgadas anteriormente à Lei 8.987/95.

De acordo com a nova redação do artigo 6º da Lei 9.430/96, promovida pela Lei 12.844/2013, a pessoa jurídica que apure saldo negativo do IRPJ poderá compensá-lo, na forma do artigo 74 daquela Lei, a partir do período subsequente ao pagamento a maior e com qualquer tributo administrado pela Receita Federal, exceto Contribuições Previdenciárias. Na redação anterior do artigo 6º a compensação se daria com o imposto a ser pago a partir do mês de abril do ano subsequente.

Endereço

Cachoeiro De Itapemirim, ES
29308-180

Telefone

2835229755

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