10/09/2024
Na última sexta-feira (06/09), o STF julgou a ADI 7276, na qual os bancos questionaram a constitucionalidade do Convênio ICMS nº 134/2016, que instituiu a DIMP.
A DIMP é uma declaração criada pelos fiscos estaduais, exigindo que as instituições financeiras forneçam à administração tributária informações sobre todos os recebimentos eletrônicos de pessoas físicas e jurídicas (cartão, boleto, Pix, etc.).
O STF decidiu que as Administrações Tributárias também têm o dever de preservar o sigilo das informações econômicas, e que o envio de dados financeiros aos fiscos seria apenas uma transferência desse sigilo, sem quebra.
Não é preciso muito para perceber que exigir essas informações apenas de CNPJs poderia incentivar o uso do CPF para ocultar transações comerciais.
Além disso, estamos na era da eFinanceira, SIMBA e outros mecanismos para monitorar e cruzar informações financeiras, com o objetivo de aumentar a fiscalização e o combate à sonegação fiscal (vale a pena pesquisar sobre isso).
Então, a questão é: se a contabilidade e o financeiro das empresas estão bem alinhados, o cruzamento dessas informações é realmente um problema?
Compartilhe sua opinião nos comentários. Afinal, a decisão pode ser recente, mas o cruzamento entre dados financeiros e fiscais não é novidade, exceto para os desavisados.
Ah, e f**a o alerta: o split payment está chegando!