31/07/2024
Recentemente aprovada a nova reforma tributária veio com algumas mudanças.Uma das principais alterações é a unificação de vários tributos sobre consumo em dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), formando um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Para a venda de imóveis, a tributação passará a incidir de maneira diferente:
Tributação de Empresas: Empresas que realizam a compra e venda de imóveis terão a tributação aplicada apenas sobre a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição. Além disso, haverá uma redução de 40% na alíquota padrão para essas operações, resultando em uma alíquota efetiva de aproximadamente 15,9% (Serviços e Informações do Brasil) (Estadão E-Investidor).
A reforma também propõe mudanças na cobrança do ITBI, que passará a ser devido no momento da formalização do contrato de compra e venda, e não mais apenas na atualização da matrícula no cartório. Esta mudança visa reduzir a sonegação fiscal, mas pode gerar controvérsias e judicializações, pois a jurisprudência atual define o fato gerador do ITBI como a transferência efetiva de propriedade registrada em cartório.
Impacto Progressivo: A alíquota do novo IVA será progressiva, variando conforme o valor do imóvel. Por exemplo, imóveis de até R$ 200 mil terão uma alíquota de 7,9%, enquanto imóveis acima de R$ 2 milhões poderão ter uma alíquota de até 22%, além do ITBI adicional de 3%, totalizando 25% para imóveis de alto valor.
Essas mudanças buscam simplificar e tornar mais eficiente a tributação no setor, mas também trazem desafios, especialmente em relação à antecipação do ITBI e à progressividade das alíquotas que podem impactar o mercado imobiliário de luxo, para imoveis acima dos 2 milhões , as demais categorias terão leve impacto.
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