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Assessoria e consultoria Contábil e Tributária para empresas de Pequenos e Médio Porte (MEI, ME e EPP). Assessoria Tributária (ICMS, ICMS/ST, ICMS-Diferencial de Alíquota e Partilha, IPI, PIS/COFINS, IRPF- Imposto de Renda Pessoa Física).

🚨 Seu MEI ultrapassou o limite anual de faturamento?Calma, isso não signif**a o fim do seu negócio — signif**a crescimen...
26/05/2026

🚨 Seu MEI ultrapassou o limite anual de faturamento?

Calma, isso não signif**a o fim do seu negócio — signif**a crescimento! 📈✨

Se você passou do limite do MEI, é hora de dar o próximo passo e regularizar sua empresa como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).

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Desde o início do ano, empresários e empreendedores de todo o país têm a oportunidade de optar pelo Regime Especial Unif...
28/01/2026

Desde o início do ano, empresários e empreendedores de todo o país têm a oportunidade de optar pelo Regime Especial Unif**ado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

Já foram realizadas 447.878 solicitações de opção até o momento. Desse total, 324.496 estão pendentes por não estarem devidamente regularizadas perante as exigências de ingresso ao regime. Por outro lado, 123.382 solicitações foram deferidas (aceitas) e os respectivos contribuintes já constam como optantes a partir de 01/01/2026.

As empresas inscritas no CNPJ a partir de 1/12/2025 que não solicitaram opção pelo Simples Nacional no exato momento da inscrição ou que solicitaram, mas tiveram os pedidos indeferidos (não aceitos), poderão solicitar a opção no Portal do Simples Nacional, na condição de empresa constituída, dentro do mês de janeiro.

Importante: empresas que perderem o prazo em janeiro de 2026 somente poderão fazer nova solicitação pelo regime em setembro de 2026, para efeitos a partir de 01/01/2027.

📌 Gestão do eSocial Doméstico sem dor de cabeça? É possível.Cuidar das obrigações do eSocial doméstico exige atenção, pr...
27/12/2025

📌 Gestão do eSocial Doméstico sem dor de cabeça? É possível.

Cuidar das obrigações do eSocial doméstico exige atenção, prazos rigorosos e conhecimento técnico. Um pequeno erro pode gerar multas, notif**ações e muita dor de cabeça 😓

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23/12/2025
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS definem regras relativas a obrigações acessórias da Reforma Tributária para iníci...
23/12/2025

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS definem regras relativas a obrigações acessórias da Reforma Tributária para início de 2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram, nesta terça-feira (23/12), o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, disciplinando as obrigações acessórias relativas ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que vigorarão em 2026, ano inicial da Reforma Tributária do consumo. O Ato estabelece um período para que os contribuintes possam adaptar-se aos novos documentos fiscais recepcionados ou instituídos pelos regulamentos, sem recolhimento da CBS e do IBS, nem aplicação de penalidades.
A orientação consolida o caráter educativo que marcará 2026, ano inicial de implementação da Reforma Tributária. O período foi concebido como um tempo de aprendizado, te**es e calibragem, tanto para contribuintes quanto para administrações tributárias. Além disso, a diretriz confere maior segurança jurídica, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo.
Nesse contexto, o ato prevê que não haverá aplicação de penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. Durante esse período educativo, será considerada atendida a condição legal quanto à dispensa do pagamento dos novos tributos, assegurando, assim, uma transição operacionalmente segura e juridicamente previsível.

Leia a matéria na íntegra

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-definem-regras-relativas-a-obrigacoes-acessorias-da-reforma-tributaria-para-inicio-de-2026

PGBL - Plano gerador de benefício livre
23/12/2025

PGBL - Plano gerador de benefício livre

Tributação das altas rendas.Lei n° 15.270/2025
19/12/2025

Tributação das altas rendas.
Lei n° 15.270/2025

📢 Receita Federal divulga orientações sobre a redução do IRPF a partir de janeiro de 2026A partir de 1º de janeiro de 20...
18/12/2025

📢 Receita Federal divulga orientações sobre a redução do IRPF a partir de janeiro de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 7.350,00 terão redução no Imposto de Renda. As mudanças foram instituídas pela Lei nº 15.270/2025.

🔹 Principais novidades:

✅ Isenção mensal até R$ 5.000

Contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000 passam a não pagar IRPF, graças a um redutor mensal de até R$ 312,89, aplicado conforme a tabela progressiva.

🔹 Redução parcial para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350

Quem está nessa faixa terá diminuição proporcional do imposto — quanto menor a renda, maior o benefício.

🔸 Acima de R$ 7.350

Segue a tributação normal da tabela progressiva.

🗓️ Isenção anual até R$ 60 mil

Contribuintes com renda anual de até R$ 60.000 f**am isentos do IRPF anual a partir de 2026.

📌 Redução parcial para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200

Também haverá redução gradual no imposto devido.

📚 Orientações completas

A Receita Federal publicou em seu site as tabelas atualizadas, os cálculos e exemplos práticos para auxiliar fontes pagadoras e contribuintes (inclusive carnê-leão).

Endereço

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