13/02/2017
Programa a pleito por investimentos, tendo como objeto “Apoio a Eventos Geradores de Fluxos Turísticos – Convênios – PROGRAMAÇÃO”, realizada pelo Ministério do Turismo, junto ao Portal de Convênios SICONV.
Para participar da Seleção o proponente deverá enviar sua proposta para análise, por meio do Sistema SICONV, com antecedência mínima de 50 (cinquenta) dias da data de início da vigência do convênio e a proposta não deve possuir pendências no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do início da execução do objeto de acordo com a Portaria MTur nº 182, de 28 de julho de 2016 e suas alterações. Através do Programa n° 5400020170007, aberto para envio de proposta até o próximo dia 09/03/2017.
De acordo com o art. 43 da Portaria MTur n 16, de 25 de janeiro de 2017, são elegíveis as propostas de projetos de eventos apresentadas por Estados, Distrito Federal e Municípios.
Consideram-se eventos de caráter tradicional e de notório conhecimento popular aqueles de abrangência Municipal, Estadual, Regional ou Macrorregional, formalmente reconhecidos pelo órgão oficial de turismo do Estado, que venham sendo realizados exclusivamente por ente público há pelo menos três edições. Eventos cujo o objeto seja o aniversário da cidade somente poderão ser apoiados caso o município esteja inserido nas categorias A e B do Mapa do Turismo Brasileiro www.mapa.turismo.gov.br.
O apoio será para pagamento de cachês artísticos, para divulgação do evento na mídia e para itens de estrutura, elencados no artigo 44 da Portaria, desde que não haja cobrança de ingresso para acesso dos mesmos. Segundo o Art 47 da citada Portaria, para os Eventos Geradores de Fluxos Turísticos apoiados com recursos de programação, independentemente do valor total da proposta, os valores de repasse dos convênios firmados serão limitados de acordo com as categorias dos municípios das regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro dispostas no sítio eletrônico www.mapa.turismo.gov.br , conforme segue:
LIMITE CATEGORIA DO MUNICÍPIO
I – até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) por ano, não podendo exceder o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por Convênio;
A II – até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por ano, não podendo exceder o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por Convênio;
B III – até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por ano, não podendo exceder o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por Convênio; e
C IV – até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por ano.
Legislação vigente: Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, Portaria GM/MTur nº 182, de 28 de julho de 2016 e Portaria GM/MTur nº 16, de 25 de janeiro de 2017.
Consulte equipe técnica da APROVE ASSESSORIA, para maiores detalhes referentes ao programa, apresentação e formulação de propostas, bem como assessoria a egresso de seu Município ao Mapa Turístico, caso o mesmo não esteja referenciado.
Estamos a inteiro dispor, para viabilizar investimentos em seu município.