15/09/2021
Ainda existe algumas dúvidas referente ao produto FGTS, e uma delas é qual a diferença dessas duas modalidades e antes de fechar qualquer negociação você precisa primeiro entender como funciona cada uma.
🚨 SAQUE RESCISÃO: O saque-rescisão do FGTS é um direito dos trabalhadores demitidos sem justa causa. Nesta modalidade, o funcionário demitido consegue sacar todo o dinheiro disponível em seu fundo de garantia. Além da demissão sem justa causa, o saque FGTS também é devido em outras situações como compra de casa própria, aposentadoria ou também acometimento de doença grave.
🚨SAQUE ANIVERSÁRIO: Optando por essa modalidade o trabalhador pode retirar uma parte do saldo das suas contas de FGTS uma vez por ano, o nome já diz tudo saque aniversario, onde você pode no mês do seu aniversario sacar o valor. Vale ressaltar que o saque não é de todo o saldo disponível em seu fundo de garantia, mas de um percentual, que varia conforme o valor disponível de FGTS ou seja contas com até R$ 1.000,00 terão 50% do saldo liberado para saque; quanto maior o valor na conta, menor o percentual que o trabalhador poderá sacar ao ano.
Em caso de demissão sem justa causa, a mudança é que os trabalhadores cadastrados no saque aniversário não podem retirar a totalidade do FGTS. Devem seguir recebendo o pagamento do fundo de forma gradual, ano a ano. Ainda assim, o funcionário irá receber a multa resciscoria de 40% pago pelo empregador.
Se atente para melhor opção no momento e resgate seu saldo o quanto antes.