26/05/2026
Clima de Copa do Mundo é sinônimo de união, torcida e, claro, fachadas decoradas. Mas quando o assunto é condomínio, surge a dúvida: estender a bandeira na janela ou na sacada é permitido?
Por lei (Art. 1.336 do Código Civil), é dever do condômino manter a uniformidade e não alterar a forma e a cor da fachada. No entanto, o bom senso e a flexibilidade costumam entrar em campo durante grandes campeonatos!
Para torcer sem dor de cabeça, confira o que você deve observar:
1. A soberania do Regimento Interno: A convenção do condomínio é a regra máxima. Enquanto alguns residenciais proíbem estritamente qualquer elemento pendurado para preservar a estética, outros emitem circulares autorizando a decoração exclusivamente durante o período do evento.
2. Mitigação de riscos e segurança: A fixação do adereço deve ser impecável. Ventos fortes ou chuvas podem desprender o tecido, gerando riscos de acidentes graves nas áreas comuns, fiação elétrica ou calçadas. A responsabilidade civil por eventuais danos é do morador.
3. Caráter temporário da tolerância: O direito de expor a bandeira está atrelado à duração do campeonato ou aos dias de jogos da seleção. A recomendação padrão é que, assim que a participação do Brasil ou o torneio se encerre, a fachada retorne imediatamente ao seu estado original.
Antes de estender a sua bandeira, consulte a administração ou o síndico para garantir que a sua torcida esteja alinhada com as diretrizes do seu condomínio.
Vamos torcer juntos, com respeito, segurança e empatia!