04/09/2026
Setembro de 2026 será um mês de decisões relevantes para a preparação tributária das empresas.
Para os optantes pelo Simples Nacional, o ponto central está na escolha entre manter IBS e CBS dentro do DAS ou recolher os dois tributos pelo regime regular.
Conforme a Resolução CGSN nº 186/2026, essa opção poderá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Se a empresa não optar pelo regime regular, IBS e CBS permanecerão na guia única durante o período.
A escolha exige análise do modelo comercial.
Empresas B2B precisam avaliar se a geração de créditos influencia a decisão de compra dos clientes. O possível ganho de competitividade deve ser comparado com os efeitos sobre carga tributária, margem e capital de giro.
Nas operações B2C, o consumidor final não aproveita créditos. Portanto, a análise deve priorizar precificação, margem e custos de transição, sem adotar respostas automáticas.
Lucro Real e Lucro Presumido não realizam a mesma opção do Simples. Contudo, também precisam revisar a cadeia de fornecedores, mapear créditos, preparar a transição para a CBS e projetar os efeitos do split payment no caixa.
Setembro também deve ser utilizado para:
• Validar ERP e documentos fiscais
• Revisar o cClassTrib
• Separar clientes B2B e B2C
• Reavaliar preços e contratos
• Simular a necessidade de capital de giro
A opção realizada pelo Simples poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026.
A decisão deve estar apoiada em dados fiscais, financeiros e comerciais.
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