Grupo Assist

Grupo Assist A integração do nosso Grupo fortalece a sua empresa. Em constante movimento, somos apaixonados pelo que fazemos.

Comprometidos com nossos clientes trazendo resultados reais, atuamos nas áreas jurídica e empresarial, através da análise de oportunidades e soluções personalizadas. Desde 1984, auxiliando os principais players do mercado e setores da economia, tendo ética, comprometimento e excelência como valores inegociáveis. Somos multidisciplinares, com equipe formada por consultores, advogados, profissionais

de TI e comércio exterior, proporcionando uma visão ampla a cada projeto. A partir da integração dos escritórios Assist Consultoria Tributária e Empresarial LTDA (1984) e Assis Advocacia (1997), e posteriormente Classist Inteligência Tributária e Aduaneira (2012), temos uma sólida trajetória e vasta experiência para potencializar os negócios de nossos clientes, estando sempre à frente das tendências e atualizações dos segmentos envolvidos.

Setembro de 2026 será um mês de decisões relevantes para a preparação tributária das empresas.Para os optantes pelo Simp...
04/09/2026

Setembro de 2026 será um mês de decisões relevantes para a preparação tributária das empresas.

Para os optantes pelo Simples Nacional, o ponto central está na escolha entre manter IBS e CBS dentro do DAS ou recolher os dois tributos pelo regime regular.

Conforme a Resolução CGSN nº 186/2026, essa opção poderá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Se a empresa não optar pelo regime regular, IBS e CBS permanecerão na guia única durante o período.

A escolha exige análise do modelo comercial.
Empresas B2B precisam avaliar se a geração de créditos influencia a decisão de compra dos clientes. O possível ganho de competitividade deve ser comparado com os efeitos sobre carga tributária, margem e capital de giro.

Nas operações B2C, o consumidor final não aproveita créditos. Portanto, a análise deve priorizar precificação, margem e custos de transição, sem adotar respostas automáticas.

Lucro Real e Lucro Presumido não realizam a mesma opção do Simples. Contudo, também precisam revisar a cadeia de fornecedores, mapear créditos, preparar a transição para a CBS e projetar os efeitos do split payment no caixa.

Setembro também deve ser utilizado para:
• Validar ERP e documentos fiscais
• Revisar o cClassTrib
• Separar clientes B2B e B2C
• Reavaliar preços e contratos
• Simular a necessidade de capital de giro

A opção realizada pelo Simples poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026.

A decisão deve estar apoiada em dados fiscais, financeiros e comerciais.

Fale com o Grupo Assist para mapear riscos e priorizar ações para 2027.

Foram 30 dias consecutivos de movimento, dedicação e compromisso com uma rotina mais ativa.O desafio OAB em Movimento, p...
02/09/2026

Foram 30 dias consecutivos de movimento, dedicação e compromisso com uma rotina mais ativa.

O desafio OAB em Movimento, promovido pela OAB Campinas, reuniu profissionais e escritórios com uma proposta: praticar ao menos 40 minutos de exercício por dia e registrar cada atividade na plataforma.

Ao final do desafio, os participantes se encontraram para um grande treino e para a premiação. E temos um motivo especial para celebrar: Julia Turatti conquistou o 3º lugar na categoria feminina!

O Grupo Assist apoia iniciativas que incentivam o cuidado com a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida. Parabéns, Julia, pela constância e por essa conquista!

Neste Setembro Amarelo, o Grupo Assist apoia a conscientização sobre a saúde mental e a prevenção do suicídio. Escutar c...
01/09/2026

Neste Setembro Amarelo, o Grupo Assist apoia a conscientização sobre a saúde mental e a prevenção do suicídio. Escutar com respeito, acolher sem julgamentos e incentivar a busca por ajuda são atitudes que fazem a diferença

Informação, cuidado e diálogo salvam vidas. 💛

31/08/2026

Celebrar a vida de pessoas especiais é sempre uma alegria!

Em julho, comemoramos os aniversários de Hilda Souza de Assis, fundadora da Assist Consultoria e CFO do Grupo Assist, e Thiago Lima.

Em agosto, celebramos Graziela Antunes, Casimiro Gundja e Andressa Souza.

É muito bom poder compartilhar essas datas com vocês. Desejamos saúde, felicidade e um novo ciclo de boas realizações.

Feliz aniversário!

A transição tributária até 2033 não representa apenas a substituição gradual de tributos. Ela estabelece um período prol...
29/08/2026

A transição tributária até 2033 não representa apenas a substituição gradual de tributos. Ela estabelece um período prolongado de convivência entre regras, critérios de apuração, documentos fiscais e modelos de apropriação de créditos distintos.

Durante essa fase, as empresas precisarão administrar simultaneamente o sistema atual, formado por P*S, Cofins, IPI, ICMS e ISS, e o novo modelo baseado em CBS, IBS e Imposto Seletivo. Essa sobreposição amplia a exposição a inconsistências de parametrização, divergências cadastrais, recolhimentos indevidos e glosas de créditos.

A gestão de riscos fiscais deve começar pela revisão dos sistemas. O ERP precisará calcular regras antigas, alíquotas de teste e critérios definitivos sem comprometer a emissão dos documentos fiscais eletrônicos. Uma parametrização incorreta pode contaminar o arquivo XML, as obrigações acessórias, a apuração tributária e a escrituração dos créditos.

O controle também deve alcançar toda a cadeia operacional. Compras, vendas, fiscal, contabilidade, financeiro, jurídico e tecnologia precisam trabalhar com critérios integrados. Dados de clientes, endereços de entrega, códigos de classificação fiscal, tratamentos tributários e condições comerciais devem permanecer coerentes com a incidência no destino.

A governança de créditos exigirá atenção específica. Será necessário mapear o percurso de cada operação, validar documentos fiscais, acompanhar a regularidade dos fornecedores e auditar os saldos acumulados do sistema atual. Sem essa rastreabilidade, créditos legítimos podem perder liquidez ou ser questionados em fiscalização.

Os contratos também precisam ser revistos para disciplinar alterações de carga tributária, formação de preços, repasse de tributos, responsabilidades documentais e efeitos financeiros.

Até 2033, prevenir autuações dependerá menos de controles isolados e mais de uma estrutura permanente de gestão fiscal, com responsáveis definidos, te**es sistêmicos, trilhas de auditoria e revisão contínua dos processos.

Fale com o Grupo Assist para mapear riscos e priorizar as adequações da transição tributária.

SAVE THE DATECatálogo InteligenteInteligência artificial e dados confiáveis na classificação fiscal e no Catálogo de Pro...
28/08/2026

SAVE THE DATE

Catálogo Inteligente

Inteligência artificial e dados confiáveis na classificação fiscal e no Catálogo de Produtos

16 de setembro
9h às 10h30min

Online via Teams

Reserve esta data.

A tributação no destino altera mais do que a definição do ente competente para arrecadar o IBS. Ela modifica premissas c...
26/08/2026

A tributação no destino altera mais do que a definição do ente competente para arrecadar o IBS. Ela modifica premissas contratuais, critérios de precificação e decisões sobre a estrutura logística das operações.

Na prática, o local de entrega, disponibilização ou consumo passa a integrar a formação do preço. Alíquotas aplicáveis no destino, incidência por fora, destaque de IBS e CBS e efeitos sobre a margem precisam ser tratados de forma coordenada entre as áreas tributária, comercial, financeira e jurídica.

Nos contratos comerciais, cláusulas de reajuste e recomposição deverão prever mudanças de alíquota, alteração do local de entrega, revisão legislativa e tratamento dos créditos. Sem critérios objetivos, o risco tributário pode ser alocado de forma inadequada entre fornecedor, cliente e operador logístico.

A mudança também afeta a localização de centros de distribuição. Estruturas definidas com base em benefícios fiscais de origem precisam ser reavaliadas sob critérios como proximidade do consumidor, custo de transporte, prazo de entrega, nível de serviço e eficiência operacional.

Nos contratos logísticos, a análise deve separar custo operacional, IBS e CBS incidentes, créditos apropriáveis e responsabilidade pela emissão dos documentos fiscais. Além disso, o split payment tende a repercutir na conciliação financeira, no fluxo de caixa e na necessidade de capital de giro.

Ponto de atenção: durante a transição, empresas precisarão administrar simultaneamente regras atuais e o novo sistema. Portanto, contratos, sistemas, cadastros e políticas comerciais não devem ser revisados de forma isolada.

Solicite uma avaliação técnica dos impactos sobre preços, contratos, rotas e governança de créditos.

É amanhã.Se a sua empresa possui débitos tributários e está avaliando possibilidades de negociação ou regularização, o w...
25/08/2026

É amanhã.

Se a sua empresa possui débitos tributários e está avaliando possibilidades de negociação ou regularização, o webinar do Grupo Assist foi estruturado para aprofundar essa análise.

“Transação Tributária na prática: como reduzir débitos e regularizar seu passivo com segurança”

O encontro reunirá especialistas do Grupo Assist para abordar a utilização da transação tributária como alternativa de regularização fiscal, conectando a análise técnica à realidade das empresas.

Além do conteúdo, os participantes poderão acompanhar simulações de transação tributária em tempo real, com demonstração ao vivo da Calculadora de Transação Tributária.

A proposta é tornar a discussão mais concreta e permitir a visualização prática de cenários relacionados à regularização do passivo fiscal.

Amanhã, 26 de agosto
Das 9h às 10h30
Online

Ainda dá tempo de participar. Inscreva-se pelo link da bio.

A formação do preço de venda precisa ser revista quando a incidência tributária passa a ocorrer por fora.Nesse modelo, o...
24/08/2026

A formação do preço de venda precisa ser revista quando a incidência tributária passa a ocorrer por fora.

Nesse modelo, o tributo não integra a própria base de cálculo. Primeiro, a empresa define o preço líquido necessário para remunerar custos, despesas operacionais e margem. Somente depois, a carga tributária é adicionada ao valor final da operação.

Essa mudança altera diretamente a leitura da rentabilidade.

A margem deixa de ser calculada sobre um preço influenciado pelo tributo e passa a refletir a receita líquida efetivamente gerada pela venda. Por isso, manter os percentuais históricos sem revisar a base pode produzir uma percepção incorreta de resultado.

O markup também precisa ser recalibrado. O índice deve separar de forma objetiva:
• custo do produto ou serviço;
• despesas operacionais e comerciais;
• margem de lucro pretendida;
• tributos adicionados ao preço final.

Ponto de atenção: a revisão não deve se limitar à fórmula de precificação. A governança de créditos sobre compras e insumos interfere no custo tributário efetivo, na competitividade comercial e na necessidade de capital de giro.

Sem essa análise, a empresa pode preservar o preço de mercado e reduzir sua margem, ou manter a margem nominal e perder competitividade.

Adequar a formação do preço ao cálculo por fora exige integração entre as áreas tributária, contábil, financeira, comercial e de tecnologia.

Fale com o Grupo Assist para avaliar os impactos em precificação, fluxo de caixa e governança tributária.

Endereço

Dom Francisco De Campos Barreto, 565
Campinas, SP
13092-160

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