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Publicada pela PF a instrução normativa que aumenta significativamente o controle e fiscalização de produtos químicos qu...
04/08/2026

Publicada pela PF a instrução normativa que aumenta significativamente o controle e fiscalização de produtos químicos que são usados na fabricação de dr**as e substâncias entorpecentes. A instrução revoga as regras anteriores atualiza os procedimentos previstos na legislação federal.

Agora, todos que utilizem, produzem, comercializem, transportem ou armazenem, os produtos controlados, deverão se cadastrar e licenciar por meio do SIPROQUIM. Tanto as pessoas físicas, quanto as jurídicas.

O sistema emitirá autorizações, certificados e permissões especiais, para importação e exportação de substâncias, seguindo a lista pré-definida pelo Ministério da Justiça.

Uma nova exigência é o envio e publicação dos Mapas Mensais de Controle. O conteúdo deste, informa sobre todo o histórico de movimentações dos produtos químicos, ainda que não houver quaisquer operações; Datando todo dia 15 de cada mês.

Alterados também os valores das multas e penalidades para o descumprimento das regras.
Agora as infrações são classificadas conforme a gravidade do ato e podem gerar multas de R$ 2.128,20 a R$ 350.000,00 e outras sanções como suspensão das licenças e cancelamento das operações.

Além da fiscalização digital, a nova instrução autoriza a realização de inspeções em qualquer local que desenvolva atividades com produtos químicos controlados e poderão ser apreendidas as de substâncias encontradas irregularmente.

Entre outras violações, a simples omissão de informações obrigatórias, falta de cadastro ou licenças também serão consideradas infrações.

09/07/2026

A sigla MMDC, representa o nome de quatro jovens mortos por tropas getulistas em 23 de maio de 1932 durante um protesto contra o Governo Federal. Em de 20 de junho de 2011, a lei 12.430, inscreveu os nomes de Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo HERÓIS PAULISTAS da Revolução Constitucionalista de 1932, no Livro dos Heróis da Pátria

Abandonados pelos Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul, o levante da Revolução de 1932 ou Guerra Paulista, para a derrubada do governo provisório de Getúlio Vargas e convocar uma Assembleia Nacional Constituinte. Contou apenas com a exceção do Mato Grosso que mais tarde se fez solidário e tornou-se o único estado aliado dos paulistas.

Cerca de 135 mil homens aderiram a luta e após 87 dias de combate, o saldo oficial foi de 934 mortos, embora estimativas, não oficiais, reportem até 2.200 mortos, além de numerosas cidades do interior do estado de São Paulo que sofreram danos devido aos combates.

Mesmo derrotados, algumas reivindicações foram obtidas posteriormente, como por exemplo, a nomeação de um interventor civil e paulista, a convocação de uma Assembleia Constituinte e a promulgação de uma nova Constituição em 1934.

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06/07/2026

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Cinco décadas de tramitação regulatória.Descoberta em 1976, a jazida de urânio e fosfato de Santa Quitéria, no Ceará, pe...
25/06/2026

Cinco décadas de tramitação regulatória.

Descoberta em 1976, a jazida de urânio e fosfato de Santa Quitéria, no Ceará, permanece sem exploração comercial após aproximadamente cinquenta anos de estudos, avaliações técnicas e procedimentos administrativos. O empreendimento envolve a atuação de diversos órgãos e entidades, entre eles as Indústrias Nucleares do Brasil, a empresa Galvani Fertilizantes, o IBAMA, o Ministério Público, a FUNAI, a Comissão Nacional de Energia Nuclear e demais órgãos do processo de licenciamento e controle regulatório.

Inicialmente submetido ao licenciamento estadual, o projeto passou a ser analisado em âmbito federal após questionamentos judiciais promovidos pelo MP, resultando na revisão das autorizações concedidas. Desde então, estudos, complementações, pareceres especializados e manifestações têm integrado a tramitação do processo perante os órgãos competentes.

O caso evidencia a elevada complexidade jurídica, ambiental, mineral e nuclear associada a empreendimentos dessa natureza, nos quais coexistem competências regulatórias distintas e múltiplos interesses públicos a serem considerados. Ao mesmo tempo, a prolongada indefinição administrativa mantém suspensa a implementação do projeto, com reflexos sobre o planejamento de investimentos, a previsibilidade regulatória e o aproveitamento econômico de recursos minerais considerados estratégicos para o país.

Independentemente das posições a matéria, o prazo excepcional do processo reforça a relevância de procedimentos decisórios, juridicamente seguros e concluídos em prazo compatível com os objetivos de proteção ambiental, segurança institucional e desenvolvimento econômico.

A demora do processo, produz reflexos que transcendem os interesses dos empreendedores, alcançando cadeias produtivas dependentes dos insumos envolvidos, o planejamento de investimentos de longo prazo e a segurança jurídica necessária à tomada de decisões empresariais. O objeto reforça a importância de procedimentos céleres, tecnicamente fundamentados e juridicamente consistentes, capazes de conciliar a tutela ambiental com a efetividade da atuação regulatória do Estado.

🇧🇷⚽️ Fecha a Cara e Vai ⚽️🇧🇷
13/06/2026

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INJECT | campinas
06/06/2026

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A mudança ocorre em meio ao aumento dos afastamentos por transtornos mentais no Brasil, que custaram quase R$ 1 bilhão a...
26/05/2026

A mudança ocorre em meio ao aumento dos afastamentos por transtornos mentais no Brasil, que custaram quase R$ 1 bilhão ao INSS.

Só no ano de 2025, o Brasil atingiu mais de 546 mil afastamentos do trabalho. Estes, motivados por transtornos mentais, tais como assédio moral, metas abusivas, excesso de jornada, pressão psicológica constante, clima organizacional tóxico, sobrecarga de trabalho, ausência de pausas e descanso. Esse número representa uma alta de 15,6% em relação a 2024.

07/05/2026

A 3ª Vara Judicial de Itapeva - SP, concedeu tutela de urgência suspendendo os efeitos de multa ambiental aplicada pela CETESB a uma empresa do setor minerário.

A decisão impede, por enquanto, a inscrição do débito em dívida ativa e o ajuizamento de execução fiscal.

O caso envolve supostos danos ambientais relacionados à drenagem de águas pluviais e ao assoreamento de corpo hídrico durante processo de ampliação da atividade de extração mineral.

A empresa alega que já apresentou projeto de drenagem e desassoreamento à CETESB, ainda pendente de análise, além de sustentar que chuvas intensas e atípicas entre 2022 e 2023 contribuíram para o agravamento da situação.

A multa, inicialmente fixada em R$ 1,7 milhão, foi reduzida para R$ 853,5 mil após revisão baseada no faturamento da empresa.

Ao conceder a liminar, foi destacada a existência de controvérsia sobre as causas dos danos ambientais e entendeu ser necessária a realização de perícia técnica para apuração da responsabilidade.

Segundo a decisão, a cobrança imediata da multa poderia causar prejuízos à imagem e às atividades comerciais da empresa.

21/03/2026

Dia de reflexão e conscientização sobre o papel e importância das árvores e florestas para o planeta.

🇧🇷🇧🇷🇧🇷 vem com a gente!
13/01/2026

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