21/10/2025
O DESCONHECIMENTO DA LEI É INESCUSÁVEL
Cada vez mais, o mercado atual e os órgãos reguladores exigem transparência e acesso absoluto. Assim quaisquer desleixos ou desatenção são considerados negligências graves. Desta forma, não conformidades, não são mais justificadas como meros erros técnicos.
Inversamente a cultura empresarial brasileira sobre as aplicações internas e preventivas em assuntos regulatórios. O recolhimento, interdição de produtos e a suspensão de comercialização pela ANVISA, não são meras formalidades e, representam a proteção à saúde pública e sobre tudo, a qualificação de uma companhia em sua organização e respeito aos seus consumidores.
Com todo o avanço de tecnologia e acesso a informação, hoje não podemos mais considerar as não conformidades exigidas em nossa legislação, um simples erro técnico.
Não apenas órgãos sanitários, mas absolutamente todos os órgão reguladores, exigem transparência, publicidade e não mais isentam de culpa a displicência de qualquer espécie.
A inobservância dos mínimos detalhes regulatórios para os Produtos de saúde, pode por fim imediato nas atividades de um estabelecimento. Não é de hoje que as intensificações de controle da ANVISA, focam em boas práticas, controle de qualidade e regularização sanitária minuciosa.
Recolhimentos ou interdições, ocorrem repetidamente envolvendo produtos não regularizados, sem registro, notificação ou comunicação válida junto à ANVISA.
Infração sanitária nos termos da Lei 6.437/1977, que podem gerar impactos a todos os envolvidos na cadeia. Desde os fabricantes, distribuidores, comerciantes até os profissionais que se utilizam daquele objeto.
Sempre que não conformidades são identificadas, a agência determina o recolhimento e suspensão, tanto da fabricação, quanto de importação, distribuição e comercialização do objeto alvo de fiscalização. Na forma da RDC nº 55/2005 e Lei 6.360/1976, este ato, visa medida preventiva sanitária para proteção da saúde pública. Pois em associação, por não constatação, oferece risco ou potencial risco com sua exposição.
Todo trabalho preventivo contencioso deve ser extremamente considerado e aplicado a todos as companhias. A busca pela excelência e por atuação preventiva, com estrutura, treinamento, governança e acima de tudo, uma assessoria qualificada que garanta a segurança jurídica das operações.