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A mudança ocorre em meio ao aumento dos afastamentos por transtornos mentais no Brasil, que custaram quase R$ 1 bilhão a...
26/05/2026

A mudança ocorre em meio ao aumento dos afastamentos por transtornos mentais no Brasil, que custaram quase R$ 1 bilhão ao INSS.

Só no ano de 2025, o Brasil atingiu mais de 546 mil afastamentos do trabalho. Estes, motivados por transtornos mentais, tais como assédio moral, metas abusivas, excesso de jornada, pressão psicológica constante, clima organizacional tóxico, sobrecarga de trabalho, ausência de pausas e descanso. Esse número representa uma alta de 15,6% em relação a 2024.

07/05/2026

A 3ª Vara Judicial de Itapeva - SP, concedeu tutela de urgência suspendendo os efeitos de multa ambiental aplicada pela CETESB a uma empresa do setor minerário.

A decisão impede, por enquanto, a inscrição do débito em dívida ativa e o ajuizamento de execução fiscal.

O caso envolve supostos danos ambientais relacionados à drenagem de águas pluviais e ao assoreamento de corpo hídrico durante processo de ampliação da atividade de extração mineral.

A empresa alega que já apresentou projeto de drenagem e desassoreamento à CETESB, ainda pendente de análise, além de sustentar que chuvas intensas e atípicas entre 2022 e 2023 contribuíram para o agravamento da situação.

A multa, inicialmente fixada em R$ 1,7 milhão, foi reduzida para R$ 853,5 mil após revisão baseada no faturamento da empresa.

Ao conceder a liminar, foi destacada a existência de controvérsia sobre as causas dos danos ambientais e entendeu ser necessária a realização de perícia técnica para apuração da responsabilidade.

Segundo a decisão, a cobrança imediata da multa poderia causar prejuízos à imagem e às atividades comerciais da empresa.

21/03/2026

Dia de reflexão e conscientização sobre o papel e importância das árvores e florestas para o planeta.

🇧🇷🇧🇷🇧🇷 vem com a gente!
13/01/2026

🇧🇷🇧🇷🇧🇷 vem com a gente!

31/12/2025

Desde 1979 com você!

23/12/2025

Entre na lista do Papai Noel.

13/11/2025

Os produtos eram ofertados para decoração ou consumo em alimentos, prática proibida segundo a regulamentação.

De acordo com a ANVISA, denúncias apontavam a presença de plástico, como tereftalato de etileno (PET), polimetilmetacrilato (PMMA) e polipropileno (PP).

Após constatar que continham materiais plásticos não autorizados em sua composição, foi anunciada hoje a suspensão de quatro marcas de Glitter Decorativo que eram comercializados como próprios para uso em alimentos.

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O DESCONHECIMENTO DA LEI É INESCUSÁVELCada vez mais, o mercado atual e os órgãos reguladores exigem transparência e aces...
21/10/2025

O DESCONHECIMENTO DA LEI É INESCUSÁVEL

Cada vez mais, o mercado atual e os órgãos reguladores exigem transparência e acesso absoluto. Assim quaisquer desleixos ou desatenção são considerados negligências graves. Desta forma, não conformidades, não são mais justificadas como meros erros técnicos.

Inversamente a cultura empresarial brasileira sobre as aplicações internas e preventivas em assuntos regulatórios. O recolhimento, interdição de produtos e a suspensão de comercialização pela ANVISA, não são meras formalidades e, representam a proteção à saúde pública e sobre tudo, a qualificação de uma companhia em sua organização e respeito aos seus consumidores.

Com todo o avanço de tecnologia e acesso a informação, hoje não podemos mais considerar as não conformidades exigidas em nossa legislação, um simples erro técnico.
Não apenas órgãos sanitários, mas absolutamente todos os órgão reguladores, exigem transparência, publicidade e não mais isentam de culpa a displicência de qualquer espécie.

A inobservância dos mínimos detalhes regulatórios para os Produtos de saúde, pode por fim imediato nas atividades de um estabelecimento. Não é de hoje que as intensificações de controle da ANVISA, focam em boas práticas, controle de qualidade e regularização sanitária minuciosa.

Recolhimentos ou interdições, ocorrem repetidamente envolvendo produtos não regularizados, sem registro, notificação ou comunicação válida junto à ANVISA.
Infração sanitária nos termos da Lei 6.437/1977, que podem gerar impactos a todos os envolvidos na cadeia. Desde os fabricantes, distribuidores, comerciantes até os profissionais que se utilizam daquele objeto.

Sempre que não conformidades são identificadas, a agência determina o recolhimento e suspensão, tanto da fabricação, quanto de importação, distribuição e comercialização do objeto alvo de fiscalização. Na forma da RDC nº 55/2005 e Lei 6.360/1976, este ato, visa medida preventiva sanitária para proteção da saúde pública. Pois em associação, por não constatação, oferece risco ou potencial risco com sua exposição.

Todo trabalho preventivo contencioso deve ser extremamente considerado e aplicado a todos as companhias. A busca pela excelência e por atuação preventiva, com estrutura, treinamento, governança e acima de tudo, uma assessoria qualificada que garanta a segurança jurídica das operações.

Sem definição, os dabates continuam! O Reliance objetiva maior celeridade em decisões de órgãos similares de outros país...
25/09/2025

Sem definição, os dabates continuam!

O Reliance objetiva maior celeridade em decisões de órgãos similares de outros países, otimizando os processos de avaliações e aprovações de produtos.

A diminuição de tempo ocorreu apenas no início da análise, na parte técnica, o que não se observou
em etapas como pós-registro’’
Cometou o diretor da ANVISA - Daniel Pereira.

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25/12/2024

Feliz Natal!

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