04/08/2026
Publicada pela PF a instrução normativa que aumenta significativamente o controle e fiscalização de produtos químicos que são usados na fabricação de dr**as e substâncias entorpecentes. A instrução revoga as regras anteriores atualiza os procedimentos previstos na legislação federal.
Agora, todos que utilizem, produzem, comercializem, transportem ou armazenem, os produtos controlados, deverão se cadastrar e licenciar por meio do SIPROQUIM. Tanto as pessoas físicas, quanto as jurídicas.
O sistema emitirá autorizações, certificados e permissões especiais, para importação e exportação de substâncias, seguindo a lista pré-definida pelo Ministério da Justiça.
Uma nova exigência é o envio e publicação dos Mapas Mensais de Controle. O conteúdo deste, informa sobre todo o histórico de movimentações dos produtos químicos, ainda que não houver quaisquer operações; Datando todo dia 15 de cada mês.
Alterados também os valores das multas e penalidades para o descumprimento das regras.
Agora as infrações são classificadas conforme a gravidade do ato e podem gerar multas de R$ 2.128,20 a R$ 350.000,00 e outras sanções como suspensão das licenças e cancelamento das operações.
Além da fiscalização digital, a nova instrução autoriza a realização de inspeções em qualquer local que desenvolva atividades com produtos químicos controlados e poderão ser apreendidas as de substâncias encontradas irregularmente.
Entre outras violações, a simples omissão de informações obrigatórias, falta de cadastro ou licenças também serão consideradas infrações.