Plaine Consultoria

Plaine Consultoria Assessoria e Consultoria para micro, pequenas e médias empresas na áreas de Controladoria, Controles Internos e Gestão de Negócios.

A PLAINE CONSULTORIA busca desempenhar o trabalho com o objetivo principal de atender as necessidades do cliente de forma personalizada, pois entendemos que desta forma o empresário poderá identificar com maior facilidade sua situação de gestão operacional e econômica. Nosso perfil é atuar de forma próxima, para que possamos entender, sugerir e orientar a empresa de maneira mais eficaz, como alcan

çar os resultados esperados. Nossos profissionais são treinados para executar suas atividades de forma eficiente, com qualidade, agilidade e transparência. Atuamos na área de Controladoria e Gestão de Negócio com Consultoria Gerencial, Finanças, Contábil, Tributária, Departamento Pessoal. A Plaine Consultoria busca este espaço em sua organização!!!

22/07/2022
22/07/2022
Fique atento...Quantas vezes já aconteceu com você?
14/05/2020

Fique atento...
Quantas vezes já aconteceu com você?

Quem nunca foi cobrado indevidamente? Pois é, não pode! O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante! Veja aqui: http://bit.ly/CodigoDoConsumidor
Descrição da imagem : Figura de um boneco, sem rosto, roupa social e gravata vermelha, segurando dois papéis no alto e fazendo o sinal de dois com a outra mão.
Texto: Cobrou errado? Paga o dobro! Caso você seja cobrado indevidamente, tem o direito de receber o dobro dessa quantia incorreta mais a correção monetária e os juros legais. F**a esperto!
Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

14/05/2020

📱 Chega!
Uma empresa de telefonia foi condenada a pagar R$ 40 mil a um cliente que recebia diversas ligações por dia. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu que essa conduta perturbou o sossego do cliente. A Justiça também determinou multa de R$ 500 reais por cada ligação ou mensagem que a empresa efetuar. Leia mais: http://bit.ly/DecisaoTelefonia

Descrição da imagem e : Fotografia de mulher brava gritando com o celular. Pare de me ligar! Eu não aguento mais! Empresa de telefonia é condenada por ligar para cliente mais de 20 vezes por dia. Decisão Tribunal de Justiça de São Paulo. CNJ

       **aEmCasa
28/04/2020

**aEmCasa

O que você entende por Planejamento Estratégico?O que entende por Controles Internos?O que é Controladoria?
07/01/2020

O que você entende por Planejamento Estratégico?
O que entende por Controles Internos?
O que é Controladoria?

Multa por atraso em pagamento de boletos não pode ser maior que 2% da prestaçãoO código de Defesa do consumidor no seu a...
07/01/2020

Multa por atraso em pagamento de boletos não pode ser maior que 2% da prestação

O código de Defesa do consumidor no seu artigo 52, § 1° proibi expressamente que as multas ocasionadas pelo não pagamento na data pactuada sejam estipuladas acima de 2% do valor da prestação, e determina que as cláusulas, seja no boleto, carnê ou contrato de consumo, que estabeleçam multa por atraso, em percentual acima do limite legal , é abusiva e consequentemente nula.

Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

Das Cláusulas Abusivas

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:..
Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III - acréscimos legalmente previstos;
IV - número e periodicidade das prestações;
V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.(Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)

§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

fonte:https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/multa-por-atraso-em-pagamento-de-boletos-nao-pode-ser-maior-que-2-da-prestacao

Todos são métodos alternativos de solução de conflitos.A mediação e a conciliação podem ser judiciais ou extrajudiciais,...
26/12/2019

Todos são métodos alternativos de solução de conflitos.

A mediação e a conciliação podem ser judiciais ou extrajudiciais, já a arbitragem exclui a possibilidade da via judicial, mas o compromisso para aceitá-la pode ocorrer em juízo.

Mediação x Conciliação

A Lei 13.140/2015 descreve em seu texto o conceito de mediação como sendo uma técnica de negociação na qual um terceiro, indicado ou aceito pelas partes, as ajuda a encontrar uma solução que atenda a ambos os lados.

O artigo 5º da mencionada Lei prevê que a mediação deve ser orientada pelos seguintes princípios: 1) imparcialidade do mediador; 2) igualdade entre as partes;3) oralidade; 4) informalidade; 5) vontade das partes; 6) busca do senso comum; 7) confidencialidade; 8) boa-fé.

Apesar de serem métodos muito similares, o Código de Processo Civil, em seu artigo 165, faz uma diferenciação entre mediadores e conciliadores judiciais. Segundo o CPC, o conciliador atua preferencialmente nas ações, nas quais não houver vínculo entre as partes, e pode sugerir soluções. Já o mediador atua nas ações na quais as partes possuem vínculos, com objetivo de restabelecer o diálogo e permitir que elas proponham soluções para o caso.

Tanto a Lei 13.140/2015 quanto o Código de Processo Civil tratam a conciliação como um sinônimo de mediação, mas na prática há uma sutil diferença, a técnica usada na conciliação para aproximar as partes é mais direta, há uma partição mais efetiva do conciliador na construção e sugestão de soluções. Na mediação, o mediador interfere menos nas soluções e age mais na aproximação das partes.

Arbitragem

A arbitragem é regulada pela Lei 9.307/96 e depende de convenção das partes, em cláusula específica e expressa, para ser aplicada.

Quando as partes optam pela arbitragem, elas afastam a via judicial e permitem que um ou mais terceiros, os árbitros, que geralmente detém vasto conhecimento da matéria em questão, decidam o conflito.

Os árbitros atuam como juízes privados e suas decisões têm eficácia de sentença judicial e não pode ser objeto de recurso.

fonte:https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/mediacao-x-conciliacao-x-arbitragem

20/12/2019

: Todo cidadão pode ser fiscal das contas públicas!

O cidadão possui fundamental importância na tarefa de participar de gestão e de exercer o controle social do gasto público.

Com a ajuda da sociedade é mais fácil controlar os gastos do Governo e garantir, assim, a correta aplicação dos recursos públicos.

Fique de Olho! Fiscalize a utilização dos recursos públicos federais: http://www.portaldatransparencia.gov.br/

17/09/2019

Isolamento, desinteresse, angústia, desespero... Falar é a melhor solução! DISQUE 188

Campanha Setembro Amarelo chama a atenção para o crescente número de suicídios: http://bit.ly/2UzWcHK.

17/09/2019

O crime de ameaça, que tem pena de até 6 meses de detenção, está definido no Código Penal: bit.ly/CodigoPenalCompilado

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Campinas, SP

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