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24/12/2019
14/06/2019
12/04/2016

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF.
EMENTA: PENSÃO ALIMENTÍCIA PAGA À MÃE DO CÔNJUGE. DECLARAÇÃO EM CONJUNTO. CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE.
Conclui-se que o consulente poderá deduzir o valor da pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública, paga a sua sogra pela sua esposa, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual, desde que esta seja apresentada em conjunto pelo casal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 4º e 8º, com a redação dada pela Lei nº 11727, de 23 de junho de 2008; Decreto nº 3000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 8º; Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014, arts. 101 a 103; e Perguntas e Respostas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, Exercício de 2015, Perguntas 72 e 82.

24/12/2015

FELIZ NATAL... (Mensagem do Papa Francisco)

O Natal costuma ser sempre uma ruidosa festa; entretanto se faz necessário o silêncio, para que se consiga ouvir a voz do Amor. Natal é você, quando se dispõe, todos os dias, a renascer e deixar que Deus penetre em sua alma. O pinheiro de Natal é você, quando com sua força, resiste aos ventos e dificuldades da vida. Você é a decoração de Natal, quando suas virtudes são cores que enfeitam sua vida.
Você é o sino de Natal, quando chama, congrega, reúne. A luz de Natal é você quando com uma vida de bondade, paciência, alegria e generosidade consegue ser luz a iluminar o caminho dos outros. Você é o anjo do Natal quando consegue entoar e cantar sua mensagem de paz, justiça e de amor. A estrela-guia do Natal é você, quando consegue levar alguém, ao encontro do Senhor. Você será os Reis Magos quando conseguir dar, de presente, o melhor de si, indistintamente a todos. A música de Natal é você, quando consegue também sua harmonia interior. O presente de Natal é você, quando consegue comportar-se como verdadeiro amigo e irmão de qualquer ser humano. O cartão de Natal é você, quando a bondade está escrita no gesto de amor, de suas mãos. Você será os “votos de Feliz Natal” quando perdoar, restabelecendo de novo, a paz, mesmo a custo de seu próprio sacrifício. A ceia de Natal é você, quando sacia de pão e esperança, qualquer carente ao seu lado.
Você é a noite de Natal quando consciente, humilde, longe de ruídos e de grandes celebrações, em silêncio recebe o Salvador do Mundo.
Feliz Natal a todos!!

Para o mês de Setembro: Sped ECF
07/09/2015

Para o mês de Setembro: Sped ECF

Curso ótimo!! Apreendendo sempre!!!
14/08/2015

Curso ótimo!! Apreendendo sempre!!!

Atualizar sempre!!
09/06/2015

Atualizar sempre!!

22/05/2015

15/05/2015 - Autorregularização (Notícias Receita Federal do Brasil)
Pessoa Física
Contribuinte já pode consultar extrato da declaração
Com o fim do prazo do IRPF/2015 e o processamento das declarações enviadas, o contribuinte pode agora consultar se há pendências em sua declaração e caso positivo, proceder a autorregularização.
Quem enviou a declaração e identif**ar no extrato do processamento algum erro deve fazer a retif**ação para não cair na malha fina. O contribuinte que enviar nova declaração com as informações corretas, automaticamente f**a com a declaração liberada da malha. No ano passado, após o fim do processamento dos lotes de restituição, no mês de dezembro, constavam nos sistemas da Receita Federal um total de 937.939 declarações retidas em malha fiscal. Em muitos desses casos, o próprio contribuinte poderia ter regularizado a sua pendência, o que evitaria tal situação.
Para ter acesso ao extrato do processamento da declaração, o contribuinte deve acessar a página do e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte , clicando aqui. Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisa ter um código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certif**ado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, terá que informar o número do recibo de entrega das declarações de imposto de Renda dos dois últimos exercícios

10/03/2015

Alerta: mensagens falsas em nome da Receita Federal

10 mar 2015 - IR / Contribuições

A Receita Federal não envia e-mails sem autorização do contribuinte A Receita Federal alerta aos cidadãos que estão sendo enviadas mensagens eletrônicas (e-mail) em nome do órgão com o falso propósito de divulgar facilidades na obtenção do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2015.
Tais mensagens utilizam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras. Os links contidos em determinados pontos indicados na correspondência costumam ser a porta de entrada para vírus e malwares no computador.
A Receita Federal não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.
O Programa Gerador do IRPF deve ser obtido diretamente na página da RFB na Internet.
Veja como proceder perante estas mensagens:
1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e
3. excluir imediatamente a mensagem.
Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entrar em contato com o Receitafone (146).

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

Endereço

Campinas, SP

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