27/09/2022
Primeiramente, é preciso entender que não existe proibição em lei que impeça a gravação das consultas. Conduto, se você objetiva gravar suas consultas, deve observar os passos seguintes passos:
-Definir qual é o objetivo de gravar e armazenar a consulta;
-Analisar se a gravação é necessária para atingir a finalidade previamente definida.
- Verif**ar se existe outro meio para realizar a mesma finalidade coletando menos dados, pois quando se trata de LGPD, menos é mais!
- Definir para cada finalidade da gravação da consulta a respectiva a base legal prevista na LGPD, como:
➡️Consentimento: quando é coletada a autorização expressa do seu paciente.
➡️Tutela da saúde: quando a gravação for necessária para a realização do procedimento.
➡️Defesa em processos judiciais ou administrativos.
Vale lembrar: profissional da saúde deve prezar pela transparência, informando o paciente, que a consulta será gravada e por qual motivo, oportunizando inclusive a sua oposição.