Regulariza Imóveis

Regulariza Imóveis Ajudo pessoas a regularizarem seus imóveis

Hoje foi dia de visitar e conhecer a realidade de nossos clientes lá do Bairro Los Angeles. Muitos, assim como o Elias e...
24/07/2021

Hoje foi dia de visitar e conhecer a realidade de nossos clientes lá do Bairro Los Angeles.

Muitos, assim como o Elias e essas famílias que conhecemos hoje, investiram as economias de uma vida inteira para adquirir um imóvel, para realizarem o sonho da casa própria, contudo, não sabiam que estavam adquirindo um "direito de posse" sobre esse bem e não a propriedade plena!!

Nós nos empenharemos para que o sonho dessas famílias se torne realidade.

Obrigada pela parceria.

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Excelência na elaboração da documentação necessária ao registro no Cartório de Registro de Imóveis de:Incorporações Imob...
04/06/2021

Excelência na elaboração da documentação necessária ao registro no Cartório de Registro de Imóveis de:

Incorporações Imobiliárias e Instituições de Condomínios, tudo em conformidade com a Lei Federal 4.591/64.

Cálculos de áreas conforme ABNT NBR 12721/07

Parceria com:
Engenheiros Civis
Arquitetos e Urbanistas
Construtores
Incorporadoras
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Com base no artigo 1.071 do Código de Processo Civil Brasileiro (Lei 13.105/15), a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/...
28/05/2021

Com base no artigo 1.071 do Código de Processo Civil Brasileiro (Lei 13.105/15), a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) foi acrescida do artigo 216-A, que regula o procedimento do usucapião a ser requerido perante o oficial de registro de imóveis.

O usucapião extrajudicial será requerido pelo interessado ao registrador de imóveis da situação do bem. A ele compete conduzir o procedimento administrativo que levará ao registro do usucapião, se forem provados os seus requisitos legais e não houver litígio.

procedimento se inicia a requerimento do usucapiente, respeitando o princípio da instância que rege o direito registral imobiliário e que deverá estar assistido por advogado.

A opção pela via extrajudicial não exclui a possibilidade de o requerente acionar a via judicial, e ainda, se houver negativa do pedido extrajudicial, não existe impedimento para ingresso judicial, se necessário.

O usucapião extrajudicial atribui solução mais ágil e eficiente ao usucapião consensual, contribuindo para legalizar situações consolidadas e promover regularização fundiária.

Nós contamos com a parceria do Advogado .oliveira.adv

Nós podemos te ajudar

Marque uma consulta conosco.

(67) 99238-5555

Nossos serviços consistem na análise do caso concreto para verificação da situação, se há irregularidades em relação a p...
27/05/2021

Nossos serviços consistem na análise do caso concreto para verificação da situação, se há irregularidades em relação a propriedade do imóvel propriamente dita (imóvel sem escritura, compra com contrato de gaveta, em nome de pessoa falecida, etc.) e se/ou em relação a edificação irregular.

Feita análise, orientamos o cliente ao procedimento que atenda a sua necessidade, dando prioridade à via extrajudicial, por sua maior celeridade, não descartando os procedimentos judiciais se melhor atenderem a necessidade do cliente.

Maria Elaine Silva Masiero é consultora especialista em regularização imobiliária, com formação em Direito e experiência de mais de 10 anos como escrevente em Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis da Capital.


E conta com a parceria do Advogado Especialista em Direito Imobiliário e Advocacia Extrajudicial Márcio Oliveira de Oliveira .oliveira.adv

E com o Consultor Especialista em Regularização Predial Eric Fossati

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Endereço

Rua 14 De Julho, Nº 5093, Bloco 14, Apto. 11, Monte Castelo
Campo Grande, MS

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 13:00 - 17:00
Terça-feira 13:00 - 17:00
Quarta-feira 13:00 - 17:00
Quinta-feira 13:00 - 17:00
Sexta-feira 13:00 - 17:00

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