P&M Advocacia & Consultoria Ambiental, Agrária e Imobiliária

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A P&M Advocacia Agrária e Ambiental é um escritório de advocacia preparado para oferecer soluções jurídicas em nossas áreas de atuação no direito: agrário, ambiental, família e sucessões. Para isso contamos com profissionais renomados e tradicionais nestas áreas de atuação, aliando inovação, especialização e qualificação. Nosso maior objetivo é entregar bons resultados com determinação, compromisso, ética e responsabilidade. Atuação principal no agronegócio, atendendo pequenos, médios e grandes produtores rurais, bem como empresas do setor agropecuário em diversas cadeias produtivas. Escritórios em Campo Grande/MS, Aquidauana/MS, Florianópolis/SC e correspondentes em Costa Rica/MS e Ijuí/RS.

O Brasil passou a contar com um sistema unificado para avaliar a qualidade da recuperação da vegetação nativa nos seis b...
28/08/2026

O Brasil passou a contar com um sistema unificado para avaliar a qualidade da recuperação da vegetação nativa nos seis biomas. A iniciativa estabelece critérios padronizados para monitorar áreas em restauração, permitindo avaliações mais consistentes e contribuindo para a meta nacional de recuperar 12 milhões de hectares até 2030.

O novo modelo passa a avaliar os resultados da recuperação com base em indicadores medidos diretamente em campo, como cobertura vegetal, regeneração de espécies nativas, diversidade de plantas e controle de espécies invasoras. A proposta substitui o foco em métodos específicos de plantio por uma análise da efetiva recuperação ecológica da área.

Além de aumentar a segurança jurídica e facilitar o acompanhamento pelos órgãos ambientais, o sistema reconhece que cada bioma possui características próprias e exige critérios específicos de avaliação. A padronização também pode servir de referência para outros países e fortalecer as políticas de restauração ambiental de longo prazo.

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27/08/2026

Alertas de desmatamento gerados por sistemas de monitoramento por satélite são ferramentas importantes para a fiscalização ambiental, mas não estão livres de erros. Em determinadas situações, imagens podem gerar falsos positivos, inclusive por fatores como presença de nuvens, sombras, limitações de resolução ou interpretações equivocadas da cobertura do solo, fazendo com que uma área seja apontada indevidamente como possível desmatamento.

O problema é que um alerta incorreto pode trazer consequências para o proprietário, como restrições à comercialização, dificuldades em negociações ou questionamentos ambientais futuros. Por isso, é importante verificar a origem do alerta, reunir documentos, imagens e outros elementos que comprovem a situação real da área e buscar a correção ou contestação quando houver inconsistências. Identificar e solucionar um falso positivo o quanto antes pode evitar que uma informação equivocada permaneça nos sistemas e gere problemas no futuro.

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Segundo Pedro Puttini, advogado e professor em Direito Agrário e Ambiental, a notificação enviada pelo GOV.BR para valid...
26/08/2026

Segundo Pedro Puttini, advogado e professor em Direito Agrário e Ambiental, a notificação enviada pelo GOV.BR para validação do CAR deve ser tratada como um ato relevante de gestão da propriedade rural, e não como simples mensagem administrativa. Mais de 845 mil produtores rurais foram notificados para validar informações de seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural. Para cerca de 500 mil, segundo o governo federal, falta apenas responder se concordam com as informações já analisadas.

De acordo com Puttini, esse dado revela que o CAR está deixando de ser apenas um cadastro feito no passado e passa a funcionar como documento vivo, acompanhado, analisado e cobrado pelo poder público e pelo sistema financeiro; e o ponto de atenção é que validar não significa apenas clicar em concordar, o produtor precisa conferir se o perímetro do imóvel, as áreas de preservação permanente, a reserva legal, as áreas consolidadas, os remanescentes de vegetação nativa e eventuais pendências estão compatíveis com a realidade da fazenda.

Segundo o advogado, um erro aparentemente pequeno no CAR pode gerar efeito grande fora do sistema ambiental, afetando crédito rural, contratos, venda de imóvel, due diligence, regularização ambiental, adesão ao PRA e até defesa em fiscalização futura.

Também é preciso cuidado com a falsa sensação de regularidade. O CAR validado ajuda muito, mas não substitui matrícula, CCIR, ITR, georreferenciamento, licenças ou autorizações ambientais. A segurança jurídica vem da coerência entre todos esses documentos.

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A P&M Advocacia conduziu um caso envolvendo vínculo cadastral no CAR, Reserva Legal em condomínio e responsabilidade amb...
25/08/2026

A P&M Advocacia conduziu um caso envolvendo vínculo cadastral no CAR, Reserva Legal em condomínio e responsabilidade ambiental de produtor rural em área do Pantanal sul-mato-grossense. A situação surgiu no contexto das medidas relacionadas à ADPF 743 do STF e envolvia uma antiga propriedade rural em Aquidauana/MS.

Embora o produtor já não tivesse vínculo com o imóvel, seu nome e o de sua empresa permaneciam associados ao CAR da antiga área, que apresentava pendências relacionadas à Reserva Legal em condomínio. A análise da documentação ambiental, registral e cadastral demonstrou que as obrigações remanescentes estavam relacionadas a terceiros e não deveriam ser atribuídas ao antigo proprietário.

A P&M apresentou manifestação ao órgão ambiental para comprovar a transferência da área, o cancelamento da transação de Reserva Legal referente à parte do cliente e a ausência de vínculo atual com o CAR. O pedido foi deferido, com a retirada do nome do produtor e da empresa do cadastro e a regularização das transações de Reserva Legal em condomínio.
O caso reforça que a venda ou transferência de uma propriedade rural não encerra, por si só, todos os vínculos cadastrais e ambientais. CAR, Reserva Legal em condomínio, compensações, matrículas desmembradas e pendências de terceiros precisam ser revisados para evitar riscos futuros.

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Os proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais obrigados à entrega da Declaração do Imposto...
24/08/2026

Os proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais obrigados à entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2026 devem ficar atentos: o prazo termina em 30 de setembro. O envio é feito à Receita Federal, principalmente pelo portal de serviços, na área de Imóveis, com acesso por conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

O imposto é calculado com base no Valor da Terra Nua (VTN) tributável e em alíquotas que variam conforme o tamanho da propriedade e o grau de utilização do imóvel. O pagamento pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em parcela única, com vencimento também em 30 de setembro.

Quem perder o prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido, respeitado o mínimo de R$ 50, além de poder enfrentar pendências junto à Receita Federal, restrições ao acesso ao crédito rural e dificuldades em negociações envolvendo o imóvel. Por isso, é importante reunir previamente a documentação necessária e realizar a declaração dentro do período estabelecido.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional uma lei municipal que permitia reduzir áreas de preservação...
14/08/2026

O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional uma lei municipal que permitia reduzir áreas de preservação permanente no entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas.

A decisão considerou que a alteração das faixas de proteção não foi fundamentada em estudos técnicos específicos nem contou com participação popular adequada no processo legislativo.

Segundo o entendimento, a medida contraria princípios constitucionais de proteção ambiental, como prevenção e vedação ao retrocesso, além de não atender aos requisitos de planejamento técnico.

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O Decreto nº 12.689/2025 prorrogou para 21 de outubro de 2029 o prazo para a exigência do georreferenciamento em diversa...
13/08/2026

O Decreto nº 12.689/2025 prorrogou para 21 de outubro de 2029 o prazo para a exigência do georreferenciamento em diversas operações envolvendo imóveis rurais, substituindo o antigo cronograma escalonado por um marco único. A mudança trouxe alívio para muitos proprietários, mas não elimina a necessidade de organização fundiária e de adequação técnica das matrículas.

Segundo Pedro Puttini Mendes, advogado e professor em Direito Agrário e Ambiental, é importante distinguir o prazo legal para a exigência do georreferenciamento da necessidade de manter o imóvel corretamente individualizado. Matrículas antigas, descrições imprecisas, conflitos de divisa e inconsistências cadastrais continuam podendo gerar exigências em cartórios, instituições financeiras e negociações imobiliárias.

No artigo publicado na Scot Consultoria, o especialista explica o que efetivamente mudou com o novo decreto, esclarece as diferenças entre georreferenciamento, certificação no SIGEF e cadastro rural, além de orientar os produtores sobre como utilizar o novo prazo para organizar a documentação, reduzir riscos e aumentar a segurança jurídica de seus imóveis.

Leia o artigo completo.

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Segundo Pedro Puttini Mendes, advogado e professor em direito ambiental e agrário, “A decisão reforça a segurança jurídi...
12/08/2026

Segundo Pedro Puttini Mendes, advogado e professor em direito ambiental e agrário, “A decisão reforça a segurança jurídica porque evita sobreposição de competências dentro do próprio Estado. O produtor, a empresa ou a instituição de pesquisa não podem ficar sujeitos a duas conclusões administrativas contraditórias sobre a mesma premissa técnica”.

“O Ibama continua com poder de fiscalização. O que o STJ delimitou foi que o órgão ambiental não pode reapreciar, no mesmo ponto, uma conclusão técnica que a lei atribuiu à CTNBio. Fiscalizar é uma coisa. Desconsiderar a competência técnica da comissão é outra”, destaca.

A decisão também ajuda a organizar um tema sensível para o agronegócio, a pesquisa científica e a inovação tecnológica. O uso de OGMs envolve controle, rastreabilidade, biossegurança e responsabilidade, mas precisa de regras claras para que a atividade produtiva e científica não fique paralisada por interpretações conflitantes.

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A P&M Advocacia obteve decisão liminar favorável do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que suspendeu a cobrança de m...
11/08/2026

A P&M Advocacia obteve decisão liminar favorável do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que suspendeu a cobrança de multa ambiental aplicada a um produtor rural em razão de falhas no processo administrativo. O caso teve origem em autuação da Secretaria de Meio Ambiente do Maranhão por suposta irregularidade relacionada à perfuração de poço tubular e à outorga de uso de recurso hídrico.

No mandado de segurança, a P&M demonstrou a existência de nulidades relevantes no procedimento, entre elas a ausência de notificação válida da decisão homologatória, a restrição de acesso aos autos pelo advogado e a prescrição da pretensão punitiva administrativa. O Tribunal verificou que não havia qualquer prova de que o produtor tivesse sido formalmente cientificado da decisão, afastando a validade da mera minuta de notificação constante no processo.

Ao conceder a liminar, o TJMA suspendeu a exigibilidade da multa e determinou que o débito não seja inscrito em dívida ativa, nem utilizado para execução fiscal, protesto ou restrições cadastrais até o julgamento definitivo da ação. A decisão reforça que a comunicação regular dos atos administrativos é requisito essencial para garantir o contraditório, a ampla defesa e a validade das sanções aplicadas em processos administrativos ambientais.

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O Conselho Nacional de Justiça publicou um Manual de Boas Práticas de Governança de Dados para Cartórios com orientações...
10/08/2026

O Conselho Nacional de Justiça publicou um Manual de Boas Práticas de Governança de Dados para Cartórios com orientações para auxiliar as serventias na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e na adoção de programas de governança.

O documento reúne diretrizes adaptadas à realidade dos cartórios e aborda temas como tratamento de dados pessoais, normas aplicáveis, conceitos de proteção de dados e boas práticas para garantir conformidade com a legislação.

A iniciativa busca fortalecer a segurança no tratamento de informações dos cidadãos, reforçando princípios como finalidade, necessidade, transparência, segurança e responsabilização nas atividades desempenhadas pelas serventias extrajudiciais.

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