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o, ética e responsabilidade. Atuação principal no agronegócio, atendendo pequenos, médios e grandes produtores rurais, bem como empresas do setor agropecuário em diversas cadeias produtivas. Escritórios em Campo Grande/MS, Aquidauana/MS, Florianópolis/SC e correspondentes em Costa Rica/MS e Ijuí/RS.

O novo Manual Simplificado de Quantificação de Danos Ambientais do Conselho Nacional de Justiça reforça que a reparação ...
28/05/2026

O novo Manual Simplificado de Quantificação de Danos Ambientais do Conselho Nacional de Justiça reforça que a reparação ambiental deve priorizar a recomposição da área degradada e que a responsabilização continua imprescritível. O texto também chama atenção para a necessidade de provas técnicas, documentação ambiental organizada e análise individualizada das responsabilidades no agronegócio.

No artigo “CNJ e a conta do dano ambiental”, Pedro Puttini Mendes, advogado e professor em Direito Agrário e Ambiental, analisa como as novas diretrizes podem impactar TACs, ações judiciais e negociações ambientais envolvendo produtores rurais. O especialista destaca ainda que a governança documental e a comprovação técnica das ações de recuperação passaram a ter papel central na defesa ambiental.

Leia o artigo completo: https://abre.ai/manualcnjdanos

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Segundo Puttini, a Nature Restoration Law da União Europeia revela uma mudança profunda na forma de pensar a proteção am...
27/05/2026

Segundo Puttini, a Nature Restoration Law da União Europeia revela uma mudança profunda na forma de pensar a proteção ambiental, deslocando o foco da simples preservação territorial para a restauração funcional dos ecossistemas com base em metas, indicadores e monitoramento contínuo. O regulamento europeu estabelece obrigações graduais para recuperação ambiental até 2050 e amplia o debate sobre biodiversidade, conectividade ecológica e resiliência climática.

De acordo com o advogado, a principal diferença em relação ao Brasil está no modelo de governança ambiental adotado. Enquanto o sistema brasileiro ainda concentra a regulação em instrumentos ligados ao imóvel rural, como APP, Reserva Legal, CAR e PRA, a União Europeia passa a exigir desempenho ecológico do território, medindo biodiversidade, carbono, conectividade florestal, polinizadores e qualidade ambiental de forma contínua.

Na avaliação de Puttini, a experiência europeia não deve ser vista como oposição entre produção e conservação, mas como um movimento de reorganização do uso econômico a partir de critérios ecológicos. Para ele, o debate brasileiro tende a caminhar para uma etapa em que não bastará apenas comprovar conformidade ambiental do imóvel, sendo cada vez mais necessário integrar monitoramento, restauração, tecnologia e gestão territorial em escala sistêmica.

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CCIR 2026: liberada emissão pelo INCRA de 19/05 a 18/06. O CCIR depende da regularidade das informações constantes no Si...
26/05/2026

CCIR 2026: liberada emissão pelo INCRA de 19/05 a 18/06.

O CCIR depende da regularidade das informações constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural, o SNCR e é um documento exigido para vender, prometer vender, arrendar, hipotecar, desmembrar e partilhar imóvel rural. Sem ele, operações patrimoniais, bancárias e sucessórias podem travar.

Não é só uma emissão de boleto, pois os dados do imóvel, da área, da titularidade, da posse e da exploração influenciam a leitura cadastral da propriedade, inclusive quanto à classificação como produtiva ou improdutiva para fins de política agrária. Muitas pessoas não observam esses detalhes e passam anos sem atualizar o cadastro.

Também há reflexos na classificação do imóvel como pequena, média ou grande propriedade, a depender do módulo fiscal do município e das áreas que compõem o imóvel rural. Essa classificação pode repercutir em várias situações ambientais (medida de APPs e reserva legal consolidadas) e bancárias (o imóvel dado como garantia, se pequeno, é impenhorável).

O próprio Manual da DCR chama atenção para a atualização cadastral da aquisição total, desmembramento, remembramento, anexação de área, retificação de área, alteração de exploração, mudança de condomínio, alteração de dados pessoais e até mudança da situação jurídica do imóvel, além da documentação compatível com a realidade declarada.
Outro ponto importante é que o CCIR comprova o cadastro do imóvel rural, mas não legitima domínio ou posse, que permanece com matrículas, cadeia dominial, regularidade registral, georreferenciamento ou análise fundiária.

Por isso, antes de emitir automaticamente o CCIR 2026, vale conferir se o cadastro realmente retrata a situação atual da fazenda, para não criar uma aparência de regularidade, com problema que aparecerá no banco, no cartório, na venda do imóvel ou em uma fiscalização.

https://sncr.serpro.gov.br/.../downloads/ajuda/manualDCR.pdf

A Comissão Europeia publicou novas medidas de simplificação da EUDR, a regra europeia para produtos livres de desmatamen...
26/05/2026

A Comissão Europeia publicou novas medidas de simplificação da EUDR, a regra europeia para produtos livres de desmatamento.

O pacote traz ajustes relevantes sobre obrigações de agentes downstream, micro e pequenos operadores primários, sistema de informação, geolocalização, declarações simplificadas e escopo de produtos.

A mudança reduz burocracia em alguns pontos, mas não elimina a lógica central da norma. Produtos ligados a cadeias como gado, soja, madeira, café, cacau, óleo de palma e borracha continuarão sujeitos a exigências de origem, legalidade e rastreabilidade quando conectados ao mercado europeu.

Para produtores, cooperativas, frigoríficos, tradings e indústrias, o recado é prático.

A EUDR deve ser vista como parte de uma nova governança comercial, em que território, documentos e dados passam a influenciar acesso a mercado.


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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a obrigação de recuperar uma área degradada e o pagamento de inde...
25/05/2026

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a obrigação de recuperar uma área degradada e o pagamento de indenização por dano ambiental podem ser aplicados juntos, mas isso não é obrigatório. No caso analisado, a recuperação natural da área tornou desnecessária a adoção de novas medidas de reparação.

O colegiado manteve entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que dispensou um particular de apresentar Plano de Recuperação da Área Degradada e de pagar indenização, já que o local apresentava estado avançado de regeneração natural. A decisão foi mantida com base na Súmula 7 do STJ.

Houve divergência no julgamento. A ministra Regina Helena Costa afirmou que a recuperação natural não elimina automaticamente os chamados danos ambientais interinos, referentes aos prejuízos causados entre o dano e a recuperação efetiva da área. Para ela, a recomposição ambiental não afasta totalmente a responsabilização.

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que florestas localizadas em áreas ocupadas por povos indígenas, comunida...
22/05/2026

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que florestas localizadas em áreas ocupadas por povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais não podem ser concedidas à iniciativa privada. A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.

A ação questionava dispositivos da Lei 11.284/2006, alterada pela Lei 14.590/2023, que trata da gestão sustentável de florestas públicas e prevê concessões florestais. O Partido Verde pediu que fosse afastada qualquer interpretação que permitisse concessões nessas áreas.

O Supremo Tribunal Federal entendeu que a Constituição garante a posse permanente e o usufruto exclusivo dessas terras pelos povos e comunidades tradicionais. A decisão também destacou a importância da preservação cultural, dos modos de vida e dos territórios dessas populações.

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Segundo Puttini, o avanço do STF para manter as restrições da Lei nº 5.709/1971 à compra de terras rurais por empresas b...
21/05/2026

Segundo Puttini, o avanço do STF para manter as restrições da Lei nº 5.709/1971 à compra de terras rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros recoloca em debate um tema ligado à soberania nacional, segurança alimentar e controle territorial. O Supremo já soma cinco votos favoráveis à validade dessas limitações, entendendo que a Constituição permite esse tipo de restrição.

De acordo com o advogado, a discussão não deve ser tratada apenas como um embate entre “abrir” ou “fechar” o mercado de terras. Embora o capital estrangeiro possa ampliar produtividade e competitividade no agro, ele destaca que o país também precisa de mecanismos de monitoramento para evitar concentração fundiária, pressão sobre áreas estratégicas e perda de controle territorial.

Na avaliação de Puttini, a tendência do STF é consolidar um regime de controle estatal, e não de proibição absoluta ao investimento estrangeiro. Caso a decisão seja confirmada, permanece válida a linha restritiva retomada pelo Parecer AGU LA-01/2010, mantendo exigências do Incra e regras específicas para compra e arrendamento rural. Para ele, mudanças mais amplas devem ocorrer apenas por meio de reforma legislativa no Congresso Nacional.

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No artigo de Pedro Puttini Mendes, advogado e professor em Direito Agrário e Ambiental, o especialista alerta que a comp...
20/05/2026

No artigo de Pedro Puttini Mendes, advogado e professor em Direito Agrário e Ambiental, o especialista alerta que a compra de imóveis rurais vai muito além da análise documental tradicional. Segundo ele, propriedades aparentemente regulares podem esconder passivos ambientais capazes de gerar multas, embargos, obrigações de recuperação e prejuízos financeiros relevantes ao novo proprietário.

O texto explica que esses passivos podem envolver desmatamento irregular, problemas em APPs e Reserva Legal, ausência de regularização ambiental, além de autos de infração, TACs, alertas de satélite e outras pendências que permanecem vinculadas ao imóvel. Mesmo que o dano tenha sido causado por antigos donos ou terceiros, a obrigação de recuperação costuma acompanhar a propriedade.

O especialista destaca, porém, que o adquirente possui direito de regresso contra os responsáveis pelo dano ambiental, podendo buscar ressarcimento judicial de antigos proprietários, posseiros ou terceiros envolvidos. O artigo também reforça a importância de auditoria ambiental prévia, análise detalhada do CAR, verificação de passivos ocultos e elaboração de contratos com cláusulas específicas de proteção, cauções ambientais e definição clara de responsabilidades.

Leia o artigo completo: https://abre.ai/passivoambiental 

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A União Europeia já colocou em operação o EUDR Information System, plataforma oficial criada para registrar e gerenciar ...
19/05/2026

A União Europeia já colocou em operação o EUDR Information System, plataforma oficial criada para registrar e gerenciar as Declarações de Diligência Devida exigidas para a entrada de commodities no mercado europeu. Na prática, o sistema funciona como um “registro digital” de conformidade ambiental dentro da própria estrutura da UE.

Por meio dele, operadores e traders precisam declarar que os produtos comercializados são “deforestation-free”, conforme os critérios da EUDR. As informações incluem dados do produto, volume comercializado e, principalmente, a identificação geográfica das áreas produtivas, com coordenadas e polígonos capazes de permitir rastreabilidade e verificação territorial.

A medida consolida uma nova lógica no comércio internacional: além de preço e produtividade, governança territorial e dados geográficos passam a influenciar diretamente o acesso ao mercado europeu. Cadeias como soja, carne bovina, madeira, café e cacau tendem a exigir integração entre bases ambientais, fundiárias e sistemas privados de rastreabilidade para sustentar as declarações exigidas pela UE.

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O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei do Acre que permitia a transferência automática de floresta...
18/05/2026

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei do Acre que permitia a transferência automática de florestas públicas para particulares após dez anos de uso autorizado pelo poder público. A decisão foi tomada no julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade.

As ações questionavam leis estaduais que flexibilizavam regras ambientais, incluindo simplificação de licenciamento e possibilidade de transferência de áreas públicas florestais. Parte dos dispositivos já havia sido revogada posteriormente pelo próprio estado.

Para o STF, a regra reduzia a proteção ambiental ao dispensar estudos técnicos e análise de impacto ambiental. A Corte entendeu que a medida contrariava normas federais e violava o princípio da vedação ao retrocesso ambiental.

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A propriedade de um imóvel só é oficialmente transferida com o registro em cartório. Com esse entendimento, o Tribunal d...
15/05/2026

A propriedade de um imóvel só é oficialmente transferida com o registro em cartório. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que cinco mil árvores de eucalipto plantadas em terreno alheio pertencem ao dono da área.

O caso aconteceu em Camboriú (SC). O proprietário afirmou que comprou o terreno em 1994 e descobriu que um vizinho havia avançado sobre a área e feito o plantio de eucaliptos sem autorização, após retirar a cerca divisória.

Os herdeiros do vizinho alegaram boa-fé e apresentaram uma escritura antiga de compra, mas o documento nunca foi registrado. A Justiça manteve a decisão de primeira instância e negou indenização pelas árvores plantadas irregularmente.

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