05/06/2021
Uma nova instrução do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe mudanças em relação a pedidos de revisão da pensão por morte. Na Instrução Normativa 117, o instituto estabelece novos critérios administrativos para pagamento das diferenças financeiras resultantes da revisão do benefício.
Até então, os beneficiários (dependentes ou herdeiros) de pensão por morte podiam pedir revisão do benefício originário (a aposentadoria da pessoa falecida), tendo direito tanto às diferenças financeiras devidas em relação à pensão por morte quanto às diferenças anteriores ao falecimento.
Por exemplo, o marido tinha direito a uma revisão do teto no seu benefício. Após seu falecimento, a viúva tinha direito a revisar esse teto para engrossar o valor da pensão por morte. O mesmo valeria para um período especial em que o marido trabalhou com ruído e o INSS não considerou esse tempo para conceder a aposentadoria. "Todos os direitos de revisão do benefício que originaram a pensão por morte passavam ao beneficiário, mas essa nova instrução normativa retira o direito a pedir a revisão em relação aos atrasados. Você vai poder aumentar seu benefício, mas não tem direito aos atrasados que o falecido teria se ele tivesse pedido a revisão.