GFR Aposentadorias

GFR Aposentadorias Encaminhamento de pedidos de concessão de aposentadorias e benefícios do INSS.

Com a experiência de mais de 20 anos como contador e empresário, com escritório próprio na cidade Canoas/RS, atuando nas áreas de consultoria e gestão de negócios, finanças e controladoria, passo a oferecer os serviços administrativos no âmbito da Previdência Social, com foco na busca da concessão dos benefícios e suas implicações. Através da informação, do atendimento e da atualização da legislação buscarei sempre a solução para a demanda do cliente.

17/10/2019

Em uma parceria da Medical Canoas, Gabriel Joalheria e Ótica juntamente com o dentista Dr. Stefano Aozani Estivalet e o oftalmologista Dr. Felipe Irving A. C. Evangelista, através da Professora Juliana Volcanoglo Biehl da Escola Municipal de Ensino Fundamental Arthur Oscar Jochims, foi feita a doação de um óculos para o aluno Kevin Fernando Menezes dos Santos.

Medical Canoas | 📍Rua Napoleão Laureano, 331 – Centro | Canoas |☎ (51) 3051.2264 e 3466.2267

19/01/2017

No dia 04 deste mês a Presidência da República instituiu através da Medida Provisória Nº 766/2017 o Programa de Regularização Tributária.

19/01/2017

O presidente da República, Michel Temer, disse que fará uma reforma para simplif**ar o atual sistema tributário. A declaração ocorreu durante o lançamento do programa “Empreender Mais Simples: menos burocracia, mais crédito”, na sede do Sebrae, em Brasília, na quarta-feira (18). Temer afirmou que a…

24/08/2016

ATENÇÃO!!!!!

NOVO TELEFONE!!!!

51 3137-0563

23/08/2016

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no “Diário Oficial da União” (DOU) portaria com procedimentos relacionados à revisão administrativa dos benefícios auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que foram restabelecidos por decisão judicial. O pente-fino na concessão desses dois b...

12/08/2016

Entenda a Nova Súmula 576 do STJ!



Segundo a nova Súmula 576 do STJ: Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.

Em regra, aposentadoria deverá ser concedida de forma retroativa à data do requerimento administrativo.

Para o STJ, “o termo inicial da concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez é a prévia postulação administrativa ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.” (AgRg no REsp 1418604/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 11/02/2014).

No entanto, caso não haja prévio requerimento administrativo, a aposentadoria deverá ser concedida de forma retroativa à data da citação.

Segundo o STJ, a citação válida informa a parte ré sobre a existência do litígio, constitui em mora o INSS e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação administrativa.

O STF entende que, em regra, o segurado/dependente somente pode propor ação pleiteando a concessão do benefício previdenciário se anteriormente formulou requerimento administrativo junto ao INSS e este foi negado.

Caso seja ajuizada a ação sem que tenha havido prévio requerimento administrativo e sem que este pedido tenha sido indeferido, deverá o juiz extinguir o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, considerando que havia a possibilidade de o pedido ter sido atendido pelo INSS na via administrativa.

Este tema foi polêmico até 2014, mas restou pacif**ado no RE 631240/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/8/2014 (repercussão geral) (Info 756).

O próprio STJ já aderiu a este entendimento: STJ. 1ª Seção. REsp 1.369.834-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 24/9/2014 (recurso repetitivo) (Info 553).

Logo, desde 2014, não há mais dúvidas de que é obrigatório o prévio requerimento administrativo, não podendo, em regra, o segurado propor diretamente a ação judicial.

Recordando o Info 756 do STF:

O STF decidiu que, em regra, o segurado/dependente somente pode propor a ação pleiteando a concessão do benefício previdenciário se anteriormente formulou requerimento administrativo junto ao INSS e este foi negado.

Para que proponha a ação pleiteando a concessão do benefício previdenciário, é preciso que, antes, tenha ocorrido uma das três situações abaixo:

1) O interessado requereu administrativamente o benefício, mas este foi negado pelo INSS (total ou parcialmente);

2) O interessado requereu administrativamente o benefício, mas o INSS não deu uma decisão em um prazo máximo de 45 dias;

3) O interessado não requereu administrativamente o benefício, mas é notório que, sobre esse tema, o INSS tem posição contrária ao pedido feito pelo segurado.

STF. Plenário. RE 631240/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/8/2014 (repercussão geral) (Info 756).

Fonte: dizer o direito.

Flávia T. Ortega
Advogada

Flávia Teixeira Ortega é advogada formada em Direito pela Centro Universitário FAG, na cidade de Cascavel - Paraná; inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Paraná - sob o n. 75.923; Pós-Graduada pela Faculdade Damásio, com título de especialista em Direito Penal ("Lato sensu").

09/08/2016

Peritos do INSS irão vasculhar Facebook para analisar fraudes
Medidas têm como objetivo evitar a má-fé de eventuais beneficiados.

Peritos do INSS iro vasculhar Facebook para analisar fraudes

De acordo com informações divulgadas hoje pela Folha de São Paulo, o INSS passará a adotar efetivamente uma pesquisa virtual por parte de seus servidores sobre a vida do segurado antes da concessão de algum benefício, ou no caso de revisão de alguns deles.

As medidas anunciadas por um médico perito fazem parte de um pente-fino nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos moldes das informações que o próprio segurado posta em suas redes sociais, como o Facebook, por exemplo.

Já não é recente esse posicionamento. A Advocacia Geral da União, que representa a autarquia judicialmente, têm utilizado com frequência em ações judiciais informações divulgadas pelo próprio segurado.

Um dos casos famosos foi o de uma segurada que recebia auxílio-doença por depressão, mas perdeu o benefício do INSS após postar fotos felizes no Facebook, como bem destacado neste artigo.

Mais informações: Folha de São Paulo

Lucas Domingues
Oficial Legislativo

08/08/2016

BENEFÍCIOS:

Portaria regulamenta convocação para revisão de benefícios por incapacidade

Aposentados por invalidez que tenham completado 60 anos não serão chamados

Da Redação (Brasília) – Os segurados da Previdência Social que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos poderão ser convocados para uma revisão de seus benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A portaria interministerial nº 127, publicada nesta sexta-feira, regulamenta os critérios para a chamada. Os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade não passarão pelo processo.

De acordo com a normativa, o agendamento e a convocação para a revisão de auxílio-doença devem seguir os seguintes critérios:

• benefícios concedidos sem a determinação da data de encerramento ou sem data de comprovação da incapacidade;
• tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor. Ou seja, serão chamados primeiramente aqueles que recebem o auxílio há mais tempo;
• idade do segurado, da menor para a maior. Assim, os mais jovens deverão ser agendados e convocados primeiro.
• Já no caso das aposentadorias por invalidez, a ordem de prioridade seguirá os parâmetros abaixo:
• idade do segurado, da menor para a maior. Os mais jovens convocados antes;
• tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor.

Aposentados que recebem benefício há mais tempo serão convocados antes dos demais.

A portaria estabelece, também, que o agendamento e a convocação dos segurados que recebem auxílio-doença terão prioridade sobre o agendamento e a convocação daqueles que recebem aposentadoria por invalidez.

Perícias – As Agências da Previdência Social (APS) poderão agendar até quatro perícias por dia para cada médico, em dias úteis de trabalho. Os atendimentos deverão ser agendados para a primeira hora de trabalho do médico.

Nos dias não úteis – finais de semana ou feriados, as perícias poderão ser realizadas em regime de mutirão, com limite de 20 perícias por dia, por perito médico.

Os peritos do INSS não são obrigados a participar do processo de revisão previsto pela Medida Provisória nº 739. Eles poderão aderir voluntariamente e receberão um bônus temporário por cada perícia extra efetivamente realizada. As consultas referentes à revisão serão feitas além daquelas ordinariamente já realizadas pelos médicos peritos.

Ainda de acordo com a portaria, o agendamento e o atendimento referentes ao processo de revisão devem ocorrer observando a viabilidade técnico-operacional de cada agência para que não haja prejuízo das atividades de cada unidade do INSS.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Benefícios por incapacidade concedidos há menos de dois serão convocados para a revisão?

R: Não. Somente os segurados que recebam auxílio-doença e aposentadoria por invalidez há mais de dois anos serão convocados para a realização da perícia.

Como o INSS vai convocar os segurados?

R: Os segurados que deverão passar pelo procedimento serão chamados e não precisam procurar as agências do INSS antes de receberem a convocação.

O segurado deve procurar o INSS para fazer o agendamento para a realização dessas perícias?

R: Não. Deve aguardar a convocação, cuja forma está sendo definida pelo INSS.

Quando as pessoas começarão a ser convocadas?

R: O Instituto, a partir da análise dos termos do ato normativo, definirá os procedimentos internos necessários ao seu cumprimento, iniciando pelo processo de adesão dos peritos médicos previdenciários. Após a definição do quantitativo de peritos disponíveis para a realização das perícias de revisão é que o INSS organizará suas agendas de atendimento e poderá estimar a data de início das convocações.

Aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade serão convocados para a perícia?

R: Não. A convocação exclui os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade.

E os segurados que recebem auxílio-doença e têm mais de 60 anos também serão convocados?

R: Sim. Serão convocados seguindo a ordem prevista na portaria interministerial nº 127.

No caso do auxílio-doença, quais critérios serão adotados para a convocação?

R: Os critérios que serão levados em conta, na ordem de prioridade para a convocação, serão:
1) benefícios concedidos sem determinar a data de cessação ou sem data de comprovação da incapacidade;
2) benefícios concedidos há mais tempo;
3) beneficiários com idade da menor para a maior.

Como f**am os auxílios concedidos sem data de cessação ou sem data de comprovação da capacidade?

R: Esses auxílios também serão convocados para a revisão, prioritariamente.

Auxílios concedidos há mais tempo serão convocados para a revisão antes daqueles concedidos há menos tempo?

R: Sim. Auxílios-doenças concedidos há mais tempo serão convocados, prioritariamente, em relação àqueles concedidos há menos tempo.

A idade do segurado que recebe o auxílio-doença há mais de dois anos também será levada em consideração?

R: Sim. Os segurados com idade menor serão convocados, primeiramente.

E no caso da aposentadoria por invalidez? Quais os critérios?

R: Os critérios que serão levados em conta para a convocação da aposentadoria por invalidez serão:
1) idade do segurado: beneficiários com idade menor serão convocados inicialmente;
2) tempo de manutenção do benefício: aposentadorias concedidas há mais tempo serão convocadas primeiras.

Haverá prioridade na convocação de benefícios concedidos judicialmente em relação à via administrativa?

R: Todos os benefícios por incapacidade, concedidos há mais de dois anos, serão convocados para a revisão, independentemente, de terem sido concedidos por via judicial ou administrativa. Os critérios para a convocação estão descritos acima.

Como f**a a agenda da perícia médica do INSS com as revisões?

R: O agendamento das perícias e a convocação dos segurados vai levar em consideração a viabilidade técnico-operacional das Agências da Previdência Social (APS). Cabe destacar que o agendamento das revisões ocorrerá sem prejuízo das atividades e da realização dos demais serviços nas unidades de atendimento do INSS.

[email protected]
Secretaria de Previdência

01/08/2016

Chegou a hora de pedir aposentadoria. O que devo fazer?


Publicado por Lauro Chamma Correia

Chegou a hora de pedir aposentadoria O que devo fazer

Na hora de pedir a aposentadoria junto ao INSS, o contribuinte deve cumprir uma série de exigências, que exigem todo o cuidado e atenção. Veja, a seguir, como você pode cumprir essa maratona:

1. Conferir os dados do CNIS e as contribuições
O CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais é fornecido pelo INSS, devendo ser conferidas por meio dele todas as contribuições efetivamente recolhidas. No caso de haver diversos empregos, é preciso verif**ar se todos constam no documento e se o valor do salário está correto.

2. Tenha em mãos as carteiras de trabalho e o PPP
O INSS verif**a os vínculos empregatícios através da carteira de trabalho, que deve ser apresentada junto com os documentos exigidos na hora de pedir a aposentadoria. Se você tem direito à aposentadoria especial, também deve ter em mãos o PPP – Perfil Profissiográfico Profissional. Sem esse documento, é impossível comprovar trabalho em áreas perigosas ou nocivas à saúde.

3. Comprovantes de recolhimento
Se você trabalhou como autônomo ou como profissional liberal, deve ter em mãos todos os comprovantes de recolhimento feitos durante o período. Esses documentos devem ser apresentados ao INSS para conferência. Se o trabalho foi prestado para uma empresa, é ela quem deve recolher a contribuição e, nesse caso, é necessário guardar os comprovantes de prestação de serviços.

Os comprovantes também são necessários para o contribuinte facultativo, como estudantes, desempregados e donas de casa.

4. Confira a lista de documentos
O site do INSS possui uma página para agendamento de solicitação de aposentadoria, onde o contribuinte também pode encontrar a relação de documentos que devem ser apresentados. Confira a lista e verifique se não falta algum documento antes de fazer o agendamento.

5. Se tudo der certo, aproveite a aposentadoria
Depois de tudo ajeitado e se o INSS conceder a aposentadoria, ao contribuinte basta aproveitar a ocasião, permitindo-se algumas regalias. Contudo, antes de receber o dinheiro, faça uma simulação no próprio site do INSS para saber os seus direitos. Se o valor não conferir, não retire do banco: entre com um recurso no INSS para revisão.

Se tiver dúvidas, a melhor coisa a fazer é procurar um advogado de confiança.


Lauro Chamma Correia
São Paulo-SP
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01/08/2016

01/08/16 POSTADO EM: Notícias

Sem mudar Previdência, será preciso aumentar impostos em 10% do PIB

Sem o endurecimento nas regras de concessão de aposentadoria no Brasil, a carga tributária terá de crescer o equivalente a 10% do PIB para pagar os benefícios previdenciários. Em valores de hoje, seria um acréscimo de R$ 600 bilhões a um total de impostos e contribuições pagos que já ultrapassa a casa dos R$ 2 trilhões. E, mesmo assim, o rombo continuaria do mesmo tamanho, diz o secretário da Previdência, Marcelo Caetano, escolhido pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para tocar o alicerce técnico da reforma da Previdência.

“Qual custo você prefere?”, questiona. “Mesmo com esse aumento de tributos, continuaríamos com um rombo na Previdência em torno de 2% do PIB”, disse, em entrevista aoEstado. O crescimento das despesas do INSS depende do cenário com que se trabalha. Pelas regras atuais, elas cresceriam 8,5% do PIB até 2060. Com a adoção isolada da idade mínima de 65 e 60 anos para homens e mulheres, surpreendentemente o gasto subiria quase 10% do PIB no período (veja matéria abaixo). Isso porque o modelo é efetivo no curto e no médio prazos, mas como não acompanha a evolução da expectativa de vida, aumenta os gastos no longo prazo.

Caetano diz que esse cenário para os próximos 44 anos reforça a importância das mudanças nas regras de acesso à aposentadoria para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário a longo prazo. O desafio, reconhece, vai ser convencer a população – e os parlamentares – que é preciso agir agora.

“Quero uma aposentadoria não só para meus pais, que são aposentados; mas para mim, que ainda vou me aposentar; para os meus filhos, que nem entraram no mercado de trabalho; e para meus netos, que nem nasceram”, afirma. “Para isso, são necessários ajustes.”

Algumas dessas mudanças já foram abordadas pelo ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, eleito o porta-voz político do governo sobre o tema. Aos poucos, ele vem testando a reação das pessoas ao divulgar, em redes sociais, algumas das possíveis alterações.

O ministro antecipou três pontos que devem estar na reforma: 1) a fixação de uma idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição (previamente estipulada em 60 e 65 anos para mulheres e homens, respectivamente); 2) um “pedágio” de 40% a mais no tempo que falta para aposentar como regra de transição; 3) a unif**ação de todos os regimes – da aposentadoria rural e urbana, de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, incluindo os militares. Ao mexer com a caserna, as resistências já foram endereçadas aos interlocutores do presidente.

Caetano diz que trabalha com cenários distintos, que envolvem mudanças nas condições de acesso, no cálculo do benefício e na forma como são corrigidas as aposentadorias para garantir, além da sustentabilidade, um sistema mais igualitário. “Tem de pensar numa consistência interna. O que vai ser feito em cada uma dessas três pilastras é uma decisão política.”

Prazo. No Ministério da Fazenda, a ordem é que se cumpra o compromisso de enviar a proposta até o fim deste ano. Do ponto de vista técnico, Caetano garante ser possível. A expectativa do governo é que a reforma provoque um efeito nas contas públicas em quatro, cinco anos após ser aprovada. Nesse intervalo, o governo ganha com a confiança dos investidores de que a dívida pública entrará numa trajetória mais “saudável”. Com essas medidas, Meirelles e companhia esperam recuperar o grau de investimento do País – selo de bom pagador – e abrir caminho para uma queda mais consistente dos juros.

O secretário da Previdência rebate o argumento das centrais sindicais de que a fixação de uma idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição prejudica os mais pobres, que entram mais cedo no mercado de trabalho. No entanto, estudo recente aponta que seis de cada dez aposentados por tempo de contribuição estão entre os 40% mais ricos da população. “No fundo, a aposentadoria por tempo de contribuição está mais direcionada ao público que ingressa de forma mais regular no mercado formal de trabalho”, afirma.

As centrais têm defendido também que o governo foque no lado das receitas, com o aumento de impostos para o “andar de cima” para bancar o déficit da Previdência. Para o secretário, porém, não há possibilidade de fechar as contas só pelo incremento nas receitas porque, qualquer que seja o tributo, a arrecadação continuaria no mesmo patamar ao longo dos anos, enquanto as despesas aumentariam, por questões demográf**as.

O envelhecimento da população brasileira vai se dar em um ritmo muito mais veloz do que o ocorrido em outras regiões. A Europa levou cerca de 50 anos para passar de uma participação de pessoas de 60 anos ou mais na população total de 11,8% para 20,3%. Os países da América Latina, incluindo o Brasil, vão percorrer trajetória similar (de 11,2% para 21%), de 2015 a 2040, em apenas 25 anos. Em 2060, o Brasil terá cerca de duas pessoas em idade ativa para cada idoso de 65 anos ou mais.

A aposentadoria por tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima, é rara no cenário internacional. Apenas o Brasil e mais outros 12 países, a maior parte árabes, de um total de 117 nações, adotam esse tipo de benefício, segundo dados da Associação Internacional de Seguridade Social (AISS). Cinco desses 13 países impedem o acúmulo do benefício previdenciário com rendimentos de trabalho e 12 deles adotam regras de redução do valor de benefício para aposentadorias precoces.



Estadão

Postado Por: Imprensa_pcsc

01/08/2016

Reforma a da Previdência vai afetar mais quem tem até 50 anos

Estadão
Vera Rosa 54 minutos atrás

As propostas foram apresentadas ao presidente em exercício Michel Temer e ainda serão debatidas com dirigentes sindicais e empresários.

As mudanças mais drásticas na Previdência valerão para quem tiver até 50 anos, tanto na iniciativa privada como no setor público. Acima desta faixa etária haverá um “pedágio” para quem quiser se aposentar, a chamada regra de transição, prevendo um período adicional de trabalho de 40% a 50% do tempo que falta para que se tenha direito ao benefício.

As propostas foram apresentadas ao presidente em exercício Michel Temer e ainda serão debatidas com dirigentes sindicais e empresários. A ideia é que a idade mínima para que o trabalhador requeira a aposentadoria seja de 65 anos, no caso de homens, e de 62 para mulheres.

Tudo está sendo planejado para que as mudanças atinjam funcionários de empresas privadas e também servidores públicos. “Talvez não unifiquemos o sistema, mas vamos unif**ar as regras”, disse ao Estado o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. “O problema é que o buraco é muito grande. Agora, é fazer ou fazer.” Cálculos do governo indicam que o rombo na Previdência, já neste ano, será de R$ 146 bilhões e poderá chegar a R$ 180 bilhões em 2017.

A primeira versão de um estudo sobre a reforma da Previdência consta de uma cartilha intitulada “Mudar para Preservar”. As mudanças põem por terra a fórmula 85/95, uma alternativa ao fator previdenciário. O projeto, aprovado no ano passado pelo Congresso e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, hoje afastada, estabelece que, quando a soma da idade e do tempo de contribuição para o INSS atingir 85 pontos (mulheres) e 95 (homens), a aposentadoria é integral. A fórmula foi considerada um avanço porque o fator previdenciário pode diminuir o valor do benefício.

Temer pretende enviar a proposta de reforma da Previdência ao Congresso somente após as eleições municipais de outubro. Até lá também já haverá um desfecho sobre o processo de impeachment de Dilma. O julgamento final, no plenário do Senado, começará no próximo dia 29 e deve durar uma semana.

O governo interino também avalia a possibilidade de mulheres e professores terem regra de transição especial para aposentadoria. “É importante abrirmos um grande debate nacional com a sociedade porque o modelo atual não deu certo.

Não podemos restringir a discussão a governo, associações de trabalhadores e confederações empresariais”, argumentou Padilha.

Fonte: Estadão

25/07/2016

ABONO SALARIAL
Começa no dia 28 novo período de saque

Saiba mais sobre o Abono Salarial P*S/Pasep

Publicado: Segunda, 25 de Julho de 2016, 09h58
Última atualização em Segunda, 25 de Julho de 2016, 09h58
Acessos: 976

Começa na próxima quinta-feira (28) a prorrogação do prazo para os trabalhadores que não conseguiram sacar o abono salarial do P*S/Pasep ano-base 2014. O novo período de saque será de um mês e termina no dia 31 de agosto.

No mesmo dia, também começa a ser pago o Abono, ano-base 2015. Quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício neste ano (2016) e os nascidos entre janeiro a junho, no primeiro trimestre de 2017. Em qualquer situação, o recurso f**ará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.

Neste exercício, entram em vigor as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória 665. Aprovada pelo Congresso Nacional, ela define o critério de proporcionalidade ao pagamento do Abono.

Veja abaixo as perguntas e respostas sobre o assunto:

1 - Eu trabalhei no ano passado como empregada doméstica. Pela nova lei eu tenho direito ao Abono Salarial?

As empregadas domésticas vinculadas a empregador “pessoa física” não tem direito ao Abono Salarial, porque a norma legal não obriga o seu patrão a contribuir para o Programa P*S/PASEP.

Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:

Estar cadastrado no P*S/PASEP há pelo menos cinco anos;
Ter recebido de empregador contribuinte do P*S/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos, durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
2 - Minha duvida é quanto à mudança nas regras do Abono. Antes você trabalhava 30 dias durante um ano e já tinha direito ao recebimento do abono de formal integral. E agora será proporcional aos meses trabalhados? Como devo calcular?

O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será contada como mês integral.



3 - Eu trabalhei três meses em 2015. Tenho direito abolo salarial inteiro?

No caso, a atual legislação assegura o pagamento proporcional do Abono Salarial aos meses trabalhados. Assim, três meses trabalhado no ano, dará direito ao valor proporcional de 3/12 do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento.

4 - A partir de quanto tempo de trabalho passo a ter direito a receber o abono?

Para ter direito ao Abono Salarial o trabalhador precisa estar cadastrado há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação P*S-Pasep, no Cadastro Nacional do Trabalhador.

5 - A partir de quando estará disponível a consulta dos valores do Abono Salarial?

O calendário está disponível nas Agências da Caixa e Banco do Brasil e nos respectivos correspondentes bancários, como Lotéricas e caixas eletrônicos. Para informações sobre o assunto os trabalhadores poderão ligar também para o telefone 158 do Ministério do Trabalho ou no 0800 729 0001 do Banco do Brasil, para o PASEP e no 0800-726-0207 da CAIXA, no caso do P*S.

6 - Quem estagiou tem direito a receber o abono salarial?

Não. O teor do art. 3º da Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967 indica que estágios não geram vínculos de emprego com empresas, conforme o Art. 3º os estagiários contratados através de Bolsas de Complementação Educacional não terão, para quaisquer efeitos, vínculo empregatício com as empresas, cabendo a estas apenas o pagamento da Bolsa, durante o período de estágio.

7 - Abono salarial e P*S são a mesma coisa?

Não. Abono salarial se refere ao P*S e ao Pasep. O Abono é o benefício no valor de até um salário mínimo anual, assegurado aos empregados que recebem até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (P*S) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). O Abono foi instituído pela Constituição Federal de 1988. Para situações anteriores, até 1988, existem trabalhadores que são ainda portadores de contas individuais específ**as que constituem o denominado Fundo de Participação P*S/PASEP.

8 - O que ocorre se a empresa não enviou corretamente os dados cadastrais para o RAIS, ano base 2014? A empresa paga algum tipo de multa?

Conforme determina o art. 2º da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº. 688, de 24 de abril de 2009, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal f**ará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva, ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

O valor da multa resultante da aplicação, acima prevista, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora.

9 - E como f**a o funcionário que preencheu todos os requisitos para receber o Abono, porém, por erro cometido pela empresa na RAIS, deixou de receber?

Os empregadores que não entregaram a RAIS no prazo, podem ainda prestar informações depois do prazo, para que no final de setembro, essa informação seja reprocessada e o trabalhador tenha direito ao Abono. Caso a empresa não faça, o funcionário terá que recorrer no âmbito judicial.

10 - Qual o tempo de recolhimento? 5anos?! Esse tempo é somado na mesma empresa?

Trabalhadores precisam estar cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação P*S-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador. Nesse caso não há que se falar necessariamente de tempo de recolhimento na mesma empresa. Contudo, para direito ao benefício no calendário atual, o trabalhador deverá ter vínculo mínimo de pelo menos um mês de trabalho e o valor do Abono nesse caso, será proporcional ao período de trabalho atual.

11 - Quando o empregado está licenciado pelo INSS tem direito a recebimento do abono salarial?

Se no ano de referência para o cálculo do Abono Salarial, tiver pelo menos 30 dias de trabalho, terá direito ao Abono Salarial, ainda que na situação atual seja licenciado pelo INSS.

12 - Com as novas regras, caso um trabalhador tenha estado licenciado pelo INSS por alguns meses no ano de 2015, esse período de licença é contabilizado no cálculo do abono salarial?

Não, pois o trabalhador não está exercendo atividade remunerada nesse período de licença.





Assessoria de Imprensa
Ministério do Trabalho
Simone Sampaio
[email protected]
(61) 20121-5449

Endereço

Canoas, RS
92410700

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