30/04/2026
Para o MEI que não obteve rendimentos, o processo é simples, mas indispensável. Ao preencher o formulário, o empreendedor deve inserir o valor de R$ 0,00 nos campos de receitas brutas, vendas ou serviços. Além disso, é necessário informar se houve ou não a contratação de um empregado durante o período. Vale lembrar que o limite atual de faturamento para se manter na categoria é de R$ 81 mil anuais. Caso o valor declarado ultrapasse esse teto, o microempreendedor deverá pagar tributos adicionais sobre o excedente e, dependendo do montante, migrar para um novo modelo de empresa. Ignorar o prazo pode gerar uma dor de cabeça desproporcional ao tamanho do negócio. O MEI que deixar de entregar a declaração f**a em débito com a Receita Federal e está sujeito a uma multa mínima de R$ 50,00. O cálculo da penalidade é de 2% por mês de atraso, podendo chegar a 20% do total de tributos declarados. Para quem perdeu o prazo, há um incentivo para a regularização rápida: se a multa for paga em até 30 dias após a emissão, o valor é reduzido pela metade. Em situações mais graves, a inadimplência persistente pode levar ao cancelamento definitivo do CNPJ. Além das multas financeiras, o MEI irregular perde o acesso a direitos fundamentais do INSS. Estar com as obrigações em dia é o que garante ao trabalhador o acesso ao auxílio-doença, licença-maternidade e a contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria.
FONTE: https://abre.ai/pclu