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25/03/2017

STF decide excluir ICMS da base de cálculo de P*S e Cofins.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15) que o governo federal não pode incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (P*S) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A decisão da Suprema Corte terá repercussão geral no Judiciário, ou seja, a partir de agora, as instâncias inferiores da Justiça também terão de seguir essa orientação.

O P*S e a Cofins são pagos por empresas de todos os setores e ajudam a financiar a Previdência Social e o seguro-desemprego.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a União ingressará com o recurso de embargos de declaração quando o acórdão for publicado, "a fim de que o seu pedido de modulação de efeitos seja apreciado pela Corte".

"Nele a União requererá que a decisão do STF tenha efeitos a partir de 2018. Somente com a apreciação dos embargos de declaração pelo Plenário do STF é que se poderá dimensionar o eventual impacto dessa decisão, acrescentou a pasta.

O modelo atual de cobrança é complexo e existem formas diferentes de incidência do tributo, com regime não cumulativo (para empresas que estão no lucro real, que é uma modalidade de cálculo do Imposto de Renda) e o sistema cumulativo (para empresas que estão no lucro presumido), além de uma sistemática diferenciada para micro e pequenas empresas.

Segundo as estimativas do governo, com a mudança da base de cálculo, a Receita Federal deixará de arrecadar R$ 250,3 bilhões em tributos que estavam sendo questionados na Justiça desde 2003.

O julgamento havia sido iniciado na última quinta (9), mas foi interrompido quando o placar da votação estava em 5 a 3 contra o governo porque os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello não estavam no plenário.

Os dois magistrados votaram nesta quarta-feira. Gilmar votou a favor do governo para que não ocorresse a mudança na fórmula de cálculo dos dois tributos, mas Celso de Mello acolheu a orientação da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, e votou pela desvinculação do ICMS do P*S e da Cofins.

Acompanharam a relatora, além de Celso de Mello, os ministros Marco Aurélio Mello, Luiz F*x, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Por outro lado, além de Gilmar Mendes, votaram contra a exclusão do ICMS da base de cálculo e foram derrotados no julgamento os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Argumentos da AGU

Ao fazer a defesa do Executivo federal na tribuna do STF, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, alertou que, além dos R$ 250,3 bilhões que o governo deixará de arrecadar com as derrotas judiciais, a eventual desvinculação do ICMS da base de cálculo do P*S e da Cofins também fará com que o Fisco deixe de obter daqui para frente R$ 20 bilhões por ano.

Ela ressaltou ainda que, com base nesta fórmula, o governo teria direito a receber R$ 100 bilhões nos últimos cinco anos.

Decisão pode reduzir preços

Professor de direito tributário da FGV e sócio do escritório Tozzini Freire, o advogado Vinícius Jucá afirmou ao G1 que a decisão do STF de excluir o ICMS da base de cálculo do P*S e da Cofins pode resultar em queda de preços para os consumidores.

Especialmente, ressaltou o especialista, nos mercados em que há muita concorrência e nos quais a margem de lucro é apertada, como nos segmentos de alimentos, cervejas e refrigerantes.

"Em mercados muito concorridos, sempre que há a oportunidade de reduzir o pagamento de impostos os empresários utilizam essa margem para baixar os preços de seus produtos e também para ganhar mercado", avaliou Vinícius Jucá.

Para o advogado Felipe Alves Ribeiro de Souza, coordenador do núcleo tributário administrativo do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, o precedente aberto nesta quartapoderá resultar em mudanças na atual metodologia de arrecadação de impostos do governo, que tem por base de cálculo o faturamento ou a receita bruta.

"Outros questionamentos emergirão a partir do entendimento exarado neste julgamento, tal como a exclusão do ISSQN da base de cálculo da contribuição social para financiamento do P*S e da Cofins", destacou o especialista.

Processos suspensos

De acordo com a assessoria do STF, pelo menos 10 mil processos estão suspensos no país atualmente à espera da decisão da Corte sobre o tema. A ação julgada pelos ministros nesta quarta foi proposta pela Imcopa, empresa do Paraná especializada no processamento de soja.

O julgamento

Os seis ministros que votaram pela desvinculação do ICMS da base de cálculo do P*S e da Cofins avaliaram que o imposto de circulação de mercadorias e serviços não compõe o faturamento ou a receita bruta das empresas.

Os magistrados que votaram contra o governo ponderaram que o valor correspondente ao ICMS, que deve ser repassado ao fisco estadual, não integra o patrimônio do contribuinte, não representando nem faturamento nem receita, mas simplesmente ingresso de caixa ou trânsito contábil.

Já a União afirmava que a ação distorcia o conceito de faturamento e receita bruta definida pela Constituição.

Cobrança do P*S e do Cofins

Até então, a tributação de P*S e Cofins ocorria sob dois regimes: o não cumulativo (para as empresas que são tributadas com base no lucro real) e o cumulativo (para as empresas tributadas pelo lucro presumido). Havia ainda uma sistemática diferenciada para micro e pequenas empresas.

As empresas que optavam pela tributação pelo lucro real pagavam 9,25% (1,65% de P*S e 7,6% de Cofins), mas podiam abater desse percentual o imposto pago por seus fornecedores por meio de créditos tributários.

Já as empresas sob o regime de lucro presumido pagavam uma alíquota menor, de 3,65% (0,65% de P*S e 3% de Cofins). Essa categoria costuma reunir as empresas do setor de serviços, cujo maior custo costuma ser o de mão de obra e quase não tem insumos para gerar créditos tributários para compensar o imposto maior. Daí o temor de que uma unificação de P*S/Cofins faça aumentar a carga tributária.

STF analisa tema há quase 20 anos

O tema da mudança na base de cálculo do P*S e da Cofins estava em discussão no STF há quase duas décadas.

Em 2014, os ministros chegaram a julgar um caso que solicitava a desvinculação do ICMS da fórmula dos dois tributos e, naquela ocasião, após uma série de pedidos de vista (mais tempo para analisar o caso), a maioria da Corte entendeu que o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços não integrava o faturamento ou a receita bruta das empresas.

À época, no entanto, o caso em julgamento não tinha repercussão geral e valeu somente para uma situação específica questionada ao tribunal. Com isso, outros milhares de processos que solicitavam a mesma mudança de cálculo continuaram tramitando na Justiça.

Reforma

Diante da iminência de uma derrota no STF, o governo federal decidiu ressuscitar o projeto de reforma do P*S e da Cofins.

A ideia de unificação dos dois tributos tinha sido apresentada no final de 2015 pelo então ministro da Fazenda Joaquim Levy como um primeiro passo para a reforma tributária. A proposta recebeu críticas de empresários e de entidades do setor de serviços, que alertaram para o risco de aumento dos impostos e de perda de postos de trabalho.

Na semana passada, o presidente Michel Temer afirmou que o governo pretende editar uma medida provisória até o final de março para simplificar as regras do P*S. Outra MP, segundo o presidente, deverá ser enviada até o fim do primeiro semestre para ajustar a Cofins.

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, também alertou na última semana que a pasta entregará para Temer, em 30 dias, uma proposta de simplificação do P*S e da Cofins, e que, somente após esse estudo, é que o governo deverá definir se a mudança será enviada ao Congresso Nacional por meio de uma medida provisória. Na ocasião, entretanto, não foram divulgados detalhes da proposta em estudo.

"Por enquanto, não temos como confirmar se elas [eventual reforma dos dois tributos] tratarão da unificação do P*S e Confins", disse o Ministério da Fazenda em nota na semana passada.

Repercussão

Tributaristas e empresários do setor de serviços temem que as mudanças impliquem em aumento de imposto e gerem mais desemprego.

Segundo cálculos feitos no ano passado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a unificação do P*S e da Cofins implicará em elevação de alíquotas e poderá provocar uma perda de cerca de 2 milhões de empregos no setor de serviços.

O temor dos empresários do setor de serviços é que uma mudança no P*S/Confins acabe com o sistema cumulativo, com alíquota mais baixa, usado hoje por empresas em que o gasto com mão de obra costuma representar o maior custo e não conseguem se beneficiar do sistema de abatimento de créditos pelo qual as empresas descontam as compras de insumos dos impostos pagos.

Na última quarta-feira (8), Meirelles rebateu as críticas de entidades do setor de serviços e disse esperar que a reforma do P*S/Cofins tenha efeito positivo no mercado de trabalho, segundo informou o jornal "O Globo".

14/12/2016

Veja orientações para o seu negócio com débitos tributários vencidos até a competência do mês de maio de 2016 apurados na forma do Simple Nacional.

Bom dia a todos,Dando sequência aos nossos post " Vamos sobreviver a Crise", hoje vamos compartilhar uma notícia super i...
14/12/2016

Bom dia a todos,

Dando sequência aos nossos post " Vamos sobreviver a Crise", hoje vamos compartilhar uma notícia super interessante: Multirão de Renegociação do Simples Nacional:
http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/mutirao-da-renegociacao,0d2ac921a6ad8510VgnVCM1000004c00210aRCRD

Uma ótima leitura....

Duvidas estamos à disposição

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Muito interessante!!!
13/12/2016

Muito interessante!!!

Hoje vamos falar sobre Liquidez, tema muito discutido em tempos de crise.

Você saberia responder se a sua empresa teria condições de cumprir com os seus compromissos no curto prazo* ?

Se a sua resposta foi não, provavelmente porque você não conhece um indicador financeiro chamado LC - LIQUIDEZ CORRENTE. Na imagem abaixo mostrados todos os detalhes desse importante indicador
*Para contabilidade Curto Prazo são os ativos e passivos que irão realizar ou vencer em um prazo inferior a 12 meses.

Para calcular e analisar a sua Liquidez Corrente, você deve:

1) Solicitar o Balanço Patrimonial para o seu contador. Tenha certeza que todas transações da sua empresa estão refletidas no seu Balanço Patrimonial, para não correr o risco de analisar números incompletos ou incorretos.

2) Realizar o Cálculo conforme a imagem abaixo;

3) Avaliar a liquidez da sua empresa e ajustar o seu fluxo de caixa e orçamento empresarial se necessário.

Vale lembrar que nunca deve analisar apenas um indicador financeiro e sim um conjunto de indicadores. Nós do Santa Isabel trabalhamos com 15 indicadores financeiros.

Se você gostou desse post, curta, comente, compartilhe com seus amigos.

Uma Boa semana a todos.

Escritório Contábil Santa Isabel

Hoje vamos falar sobre Liquidez, tema muito discutido em tempos de crise.Você saberia responder se a sua empresa teria c...
13/12/2016

Hoje vamos falar sobre Liquidez, tema muito discutido em tempos de crise.

Você saberia responder se a sua empresa teria condições de cumprir com os seus compromissos no curto prazo* ?

Se a sua resposta foi não, provavelmente porque você não conhece um indicador financeiro chamado LC - LIQUIDEZ CORRENTE. Na imagem abaixo mostrados todos os detalhes desse importante indicador
*Para contabilidade Curto Prazo são os ativos e passivos que irão realizar ou vencer em um prazo inferior a 12 meses.

Para calcular e analisar a sua Liquidez Corrente, você deve:

1) Solicitar o Balanço Patrimonial para o seu contador. Tenha certeza que todas transações da sua empresa estão refletidas no seu Balanço Patrimonial, para não correr o risco de analisar números incompletos ou incorretos.

2) Realizar o Cálculo conforme a imagem abaixo;

3) Avaliar a liquidez da sua empresa e ajustar o seu fluxo de caixa e orçamento empresarial se necessário.

Vale lembrar que nunca deve analisar apenas um indicador financeiro e sim um conjunto de indicadores. Nós do Santa Isabel trabalhamos com 15 indicadores financeiros.

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Uma Boa semana a todos.

Escritório Contábil Santa Isabel

12/12/2016

Santa Isabel

Em tempos de crise, duas coisas são essenciais para a sobrevivência das empresas:1) Manter o faturamento;2) Um bom contr...
12/12/2016

Em tempos de crise, duas coisas são essenciais para a sobrevivência das empresas:

1) Manter o faturamento;

2) Um bom controle dos custos

Para isso é de estrema importância a realização do Orçamento empresarial, acompanhamento dos resultados e análise de indicadores financeiros.

Você tem feito isso na sua empresa? Sabe como fazer?

Entre em contato.

www.ecsantaisabel.com.br

Uma ótima semana a todos!!!

Santa Isabel

12/12/2016
05/08/2016

ANÁLISE VERTICAL.

O QUE É??
Análise de participação percentual ou estrutura dos elementos das demonstrações contábeis.

COMO SE CALCULA?

Para o "BP - Balanço Patrimonial", adota-se 100% o total do Ativo e do Passivo.

Para a "DRE - Demonstração de Resultado do Exercício", conveniou-se adotar como 100% do total da Receita Líquida de Vendas

BENEFÍCIOS?

Permite uma visão de estrutura dos principais grupos do BP. Na DRE permite uma visão da estrutura de Custos e Despesas da Empresa.

Solicite para o seu contator um BP e DRE com a Análise Vertical.

Bom fim de semana a todos!

04/08/2016

O TEMA DE HOJE É GESTÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO P*S/COFINS IMPORTAÇÃO:

ORIGEM DO CRÉDITO:

Base de Cálculo até 30/04/2004: Mercadoria + Frete + Seguros + Taxas

A partir de 01/05/2004 (artigo 7º da lei 10.865/2004): Mercadoria + Frete + Seguros + Taxas + ICMS + P*S/COFINS

A partir de 09/10/2013: A lei 12.865/2013 alterou a lei 10.865/2004, restabelecendo a base de cálculo vigente até 30/04/2004.

QUEM TEM DIREITO AO CRÉDITO:

- Importadores diretos ou por conta e ordem;

- Empresas que apuravam o Pis/Cofins no regime cumulativo;

- Empresas Lucro Presumido

Sua empresa se encaixa nas condições acima?

Envie um e-mail para [email protected] que entraremos em contato.

Não cobraremos nenhuma mensalidade pelos nossos serviços, apenas um percentual, a ser acordado com a empresa, referente ao crédito recuperado.

O valor só será pago quando o nosso cliente tomar direito do crédito identificado pelo Escritório Contábil Santa Isabel.

Endereço

Rua: São João, 06
Capivari, SP
13360-000

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