08/05/2026
Ele pode ser concedido em casos de nascimento do bebê, adoção, guarda para fins de adoção, natimorto e até ab**to previsto em lei.
O benefício pode ser recebido por trabalhadoras com carteira assinada, MEIs, autônomas, contribuintes individuais, trabalhadoras rurais e até por pessoas desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurada perante o INSS.
Na maioria dos casos, o pagamento é feito por 120 dias, podendo iniciar até 28 dias antes do parto. O valor varia conforme a categoria da segurada e o histórico de contribuições realizadas.
Muitas pessoas não sabem, mas mesmo sem estar trabalhando no momento, ainda pode existir o direito ao benefício, dependendo da situação previdenciária de cada segurada.
Ficou com dúvidas sobre quem tem direito ou como solicitar? Entre em contato com nossa equipe. ❤️