30/09/2026
Simples Nacional: novos prazos para 2027
A Resolução CGSN nº 194/2026 atualizou o cronograma para empresas que desejam ingressar no Simples Nacional ou escolher a forma de recolhimento do IBS e da CBS em 2027. Confira:
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Empresas interessadas em ingressar no regime devem fazer a solicitação até 15 de outubro de 2026. Se deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
ESCOLHA DO REGIME HÍBRIDO
Empresas optantes pelo Simples poderão escolher entre:
- Manter IBS e CBS dentro do recolhimento unificado do Simples;
- Recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
A opção pelo regime híbrido poderá ser feita até 30 de outubro de 2026, com efeitos entre janeiro e junho de 2027.
Essa decisão pode impactar o fluxo de caixa, a formação de preços, as operações com pessoas jurídicas e o aproveitamento de créditos tributários.
REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS
Caso o pedido de ingresso seja indeferido, as pendências impeditivas poderão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026.
CANCELAMENTO DA OPÇÃO
O cancelamento poderá ser solicitado entre 03 de novembro e 20 de dezembro de 2026, com caráter irretratável.
A escolha não deve ser feita apenas com base na aparente simplicidade do regime: é preciso analisar a atividade da empresa, o perfil dos clientes, o fluxo de caixa, as margens e os impactos tributários.
Para empresas de Caruaru e região, o momento exige organização e análise individualizada.
Não deixe essa decisão para a última hora, entre em contato com a gente!
Fonte: Resolução CGSN nº 194/2026 e Portal do Simples Nacional.