R&T Licitações

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A R&T LICITAÇÕES possui pleno conhecimento além de diversos recursos para prestar serviços de assessoria e consultoria para que a sua empresa possa ingressar no mercado das licitações aumentando, significativamente, seu faturamento.

Pagamento indevidos dos serviços de gerenciamento e fiscalização da execução contratual, no que se refere a obras de con...
07/02/2022

Pagamento indevidos dos serviços de gerenciamento e fiscalização da execução contratual, no que se refere a obras de construção, era práticas muito comuns, até o final de 2021, até o TCU editar o Acordão nº 2889/2021 – Plenário, que: “Os critérios de pagamento para serviços de supervisão e gerenciamento de obras de construção devem prever a entrega de produtos ou de resultados alcançados, os quais devem ser previamente definidos em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, com níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento, evitando-se a previsão de pagamentos por homem-mês ou relacionados à mera permanência de mão de obra ou disponibilização de equipamentos”.

Existe assim, a necessidade de se atrelar os pagamentos de contratos de gerenciamento de obras a produtos entregues ou a resultados específicos, os quais devem ser tangíveis e mensuráveis, não se admitindo o pagamento baseado na simples passagem do tempo, tal qual ocorre quando o pagamento é mensal, independentemente da execução efetivamente realizada.

Dessa forma, é evidente que os pagamentos devem ser atrelados à apresentação dos elementos que comprovem a efetiva prestação dos serviços para cada uma das atividades desenvolvidas no período, previstas no Termo de Referência e no Contrato, não devendo se limitar à apresentação de Relatórios Mensais de

Acompanhamento. Você não pode deixar de ter ao seu lado uma assessoria completa que respeita todas as normativas dos órgãos de controle e da legislação, entre em contato com nossa equipe e estamos pronto para lhe atender.

A contratação direta ocorre quando a administração pública contrata do particular qualquer bem ou serviço sem o procedim...
01/02/2022

A contratação direta ocorre quando a administração pública contrata do particular qualquer bem ou serviço sem o procedimento prévio licitatório.

Isso não quer dizer que a administração pública não precisará seguir o rito da Nova Lei de Licitações (14.133/2021) para comprar ou adquirir serviços de qualquer natureza.

No capítulo VIII da Nova Lei de Licitações, mais especificamente no artigo 72, encontramos que a contratação direta abrange os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, e que ela deve ser instruída com alguns documentos como podemos vê na imagem acima.

Ainda conforme o artigo 73, havendo contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

Responsabilizar os envolvidos em qualquer tipo de dolo ou fraude é uma forma de prezar pelo princípio da estrita legalidade.

Pois bem! Você agente público, não realize nenhum tipo contratação direta sem realmente saber de todas suas nuances e do que diz a jurisprudência dominante. Entre em contato com um de nossos consultores e tenha ao seu lado uma assessoria especializada para lhe orientar da melhor forma.

Com o objetivo, primordialmente, de não desperdiçar recursos públicos ou até mesmo viabilizar uma contratação pública, a...
28/01/2022

Com o objetivo, primordialmente, de não desperdiçar recursos públicos ou até mesmo viabilizar uma contratação pública, a nova Lei de Licitações, brilhantemente, dispôs no inciso XX, do art. 6º, o estudo técnico preliminar.

Foi criado com a finalidade, quando aplicado corretamente, indicar melhor solução a ser contratada sob o ponto de vista da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental, tudo com base na análise comparativa e valorativa das opções disponíveis no mercado.

É indispensável que esteja envolvido o interesse público na necessidade ou no problema que irá ser objeto de contratação.

Você gestor público que ainda não tem conhecimento ou familiaridade com a elaboração do estudo técnico preliminar, entre em contato com um de nossos consultores que estaremos prontos a lhe instruir da melhor maneira para o alcance do objetivo da sua contratação pública.

Dúvida que ainda persiste muito entre os agentes públicos é em saber o quanto de percentual se deve exigir para comprova...
26/01/2022

Dúvida que ainda persiste muito entre os agentes públicos é em saber o quanto de percentual se deve exigir para comprovar a capacidade técnica do licitante.

Recentemente o TCU, no Acórdão 2595/2021 – plenário, dirimiu essa dúvida, afirmando: “a exigência de comprovante de qualificação técnica contendo quantitativos superiores a 50% do previsto para a execução, sem motivação específica, constitui restrição indevida à competitividade, estando em contrariedade com a jurisprudência do TCU”. Você Agente Público, fique atento aos limites máximos dos quantitativos, lembrando que não há a exigência de limites mínimos, devendo observar as características particulares de cada objeto licitado

Siga nossas redes sociais e fique totalmente por dentro das atualizações ocorridas neste vasto mundo que são as Licitações.

Direcionaremos nosso post de hoje, aos licitantes que, muitas vezes, sofrem pra receber seus pagamentos.A nova Lei de Li...
24/01/2022

Direcionaremos nosso post de hoje, aos licitantes que, muitas vezes, sofrem pra receber seus pagamentos.
A nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/21, em seu capítulo X, artigo 141, estabelece que, a Administração, deverá observar uma ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdivididos nas seguintes categorias de contratos:
I – fornecimento de bens;
II – locações;
III – prestação de serviços;
IV – realização de obras.

Dispõe ainda, em seu §1º, que esta ordem cronológica, poderá ser alterada mediante prévia justificativa da autoridade competente, sendo comunicado posteriormente ao órgão de controle interno e ao TCE.

A não observância de forma motivada desta ordem, ensejará apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização, leciona o §2º.

Por fim, em seu §3º, estabelece que o órgão ou entidade, deverá disponibilizar, mensalmente, em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, como também as justificativas que fundamentarem as eventuais alterações dessa ordem.

Você licitante, não seja lesado por órgão públicos que não respeitam os prazos de pagamento, por isso, tenha sempre ao seu lado uma Assessoria especializada e que busca uma maior liquidez para seus clientes.

Diferente da Lei 8.666/93, a nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/21, em seu artigo 28, elenca as modalidades de licita...
21/01/2022

Diferente da Lei 8.666/93, a nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/21, em seu artigo 28, elenca as modalidades de licitação, sendo elas: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
Percebe-se que não estão mais previstas as modalidades Convite e Tomada de Preços.

Mas, quais conceitos a lei nova traz para as modalidades de licitação? Arraste para o lado e confira!

Um dos grande problemas na administração pública é a segregação de função e é isso que o nosso acórdão de hoje vem trata...
18/01/2022

Um dos grande problemas na administração pública é a segregação de função e é isso que o nosso acórdão de hoje vem tratar, pra você agente público que tem dúvidas sobre de quem é o dever de fiscalizar e supervisionar o contrato.

Recentemente, decidiu o Tribunal de Contas da União, no Acórdão 18587/2021 - PRIMEIRA CÂMARA, que: "Os documentos apresentados para lastrear a liquidação da despesa devem possuir o devido atesto da execução dos serviços por pessoa diversa da que autorizou o pagamento, em atenção ao princípio da segregação de funções. As boas práticas administrativas impõem que as atividades de fiscalização e de supervisão do contrato devem ser realizadas por agentes administrativos distintos, o que favorece o controle e a segurança do procedimento de liquidação de despesa."

Você agente público que ainda têm dúvidas que surgem somente com a efetiva prática no mundo das licitações, não deixe de ter ao seu lado uma equipe especializada, que sempre se mantêm atualizada. Entre em contato com a nossa equipe e teremos o prazer em lhe auxiliar a tomar as melhores decisões nos processos licitatórios.

A administração pública poderá adotar qualquer um dos seguintes critérios de julgamento na nova lei de licitações. Arras...
11/01/2022

A administração pública poderá adotar qualquer um dos seguintes critérios de julgamento na nova lei de licitações. Arrasta para o lado, confira e fique por dentro do assunto!

Um dos grandes motivos de desclassificação de licitantes em processos licitatórios que exigem a prestação de serviços te...
07/01/2022

Um dos grandes motivos de desclassificação de licitantes em processos licitatórios que exigem a prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, ainda é na confecção da proposta de preços.

Nesse sentido o TCU, no Acórdão 2705/2021 – Plenário, de relatoria do Ministro – substituto Augusto Sherman, dirimiu por completo essa dúvida que, por muitas vezes, os licitantes nem chegavam a cadastrarem suas propostas.
Decidiu o plenário que: “Não deve ser considerada inexequível proposta de licitante que prevê, em sua planilha de preços para prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, o pagamento de salário proporcional à jornada semanal definida no edital, ainda que esse valor salarial seja inferior ao piso da categoria, fixado em convenção coletiva de trabalho para jornada semanal de maior duração.”
Muitos licitantes ainda hoje, perdem processos licitatórios ou até mesmo nem participam concorrem, seja por falta de conhecimento na confecção da planilha ou nas decisões dos tribunais.

Não perca mais tempo, contrate brevemente uma equipe especializada e aumente o faturamento de sua empresa.

Separamos 4 dicas valiosas que fazem total diferença nos processos licitatórios.
06/01/2022

Separamos 4 dicas valiosas que fazem total diferença nos processos licitatórios.

2021 chegou ao fim, um ano cheio de desafios e realizações. Nossa equipe deseja um 2022 cheio de esperança para novos de...
31/12/2021

2021 chegou ao fim, um ano cheio de desafios e realizações. Nossa equipe deseja um 2022 cheio de esperança para novos desafios. Feliz Ano Novo!

É dever do agente público colocar a definição detalhada do objeto do certame licitatório no Edital, bem como todas as su...
29/12/2021

É dever do agente público colocar a definição detalhada do objeto do certame licitatório no Edital, bem como todas as suas características e especificações mínimas. Recentemente, decidiu o TCU, no Acórdão 2032/2021 – Plenário, que:
“A alteração de cláusula editalícia capaz de afetar a formulação das propostas das licitantes sem a republicação do edital e a reabertura dos prazos para apresentação de novas propostas ofende os princípios da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia”.
Muitas vezes encontramos alguns órgãos públicos cometendo este tipo de erro por falta de uma boa e adequada orientação, prejudicando muitas vezes os licitantes. Evite este tipo de problema contratando uma assessoria especializada no assunto.

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