27/04/2023
A exigência de garantias pelas instituições bancárias decorre do dever de boa gestão, isso, pois a concessão de créditos sem garantias que são adequadas a cobrir de forma eficaz os riscos do contrato, é um ato de má gestão.
Dessa forma, quando possível, o banco recorre a diversas garantias pelo mesmo crédito, à vezes, extrapolando os limites legais e implicando em evidente desequilíbrio contratual entre os contratantes.
Esse fenômeno apenas se justifica quando as garantias não se mantêm dentro dos limites razoáveis a possibilitar a garantia do credor, no caso, a instituição financeira.
Ante o excesso de garantia, consequentemente, haverá uma limitação da própria possibilidade do devedor obter crédito adicional, pois não poderá recorrer a esses bens para o assegurar, o que lhe poderá vir a causar prejuízo, caso necessite do mesmo bem dado em garantia.
A situação exposta pode ser revista judicialmente, tendo em vista que a instituição financeira acaba engessando o patrimônio da empresa, assim causando um desequilíbrio contratual e consequente limitação da atividade desempenhada pela empresa ou pessoa física.
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