13/08/2026
O INSS Suspendeu o pagamento, mas a junta de Recursos da Previdência restabeleceu o benefício após Recurso Administrativo criteriosamente fundamentado!
Uma idosa foi surpreendida ao chegar ao banco pagador e verificar o bloqueio de seu pagamento. Seu benefício havia sido suspenso, em razão da Renda Percapita do grupo familiar, ou seja, o recebimento de aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo pelo seu conjuge.
Ao recorrer administrativamente, a Junta de Recursos restabeleceu o benefício.
Art. 20 Lei nº 8.742/1993:
O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
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