CONTABILIDADE DEPARTAMENTO PESSOAL

CONTABILIDADE DEPARTAMENTO PESSOAL soluções remotas para folhas de pagamento e social

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27/01/2026

Erros no Departamento Pessoal

Erros no Departamento Pessoal são mais comuns do que parecErros no Departamento Pessoal são mais comuns do que parec .

eSocial fora do prazo, INSS errado, FGTS incorreto… tudo isso vira multa e dor de cabeça.

DP profissional não é custo, é proteção para a empresa.

Você ainda faz a folha de pagamento internamente?A terceirização da folha reduz erros, elimina retrabalho e protege sua ...
26/01/2026

Você ainda faz a folha de pagamento internamente?

A terceirização da folha reduz erros, elimina retrabalho e protege sua empresa de multas trabalhistas.

Enquanto você foca no crescimento, especialistas cuidam do DP.

📩 Fale com um especialista.

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13/01/2017

Boa noite pessoal. Quem estiver precisando de programas para diversas áreas das empresas, até mesmo emissão de notas fiscais, f**a aqui a minha dica.

www.finanze.inf.br

Os programas podem ser baixados para testar, está em softwares

Softwares, Sites, Ecommerce, Graf**a

21/02/2015

Por favor, coloquem suas cidades, para sabermos a região de cada um. Abraços

21/02/2015

Boa Noite pessoal
Estou sumido, mais vamos agitar essa página

26/05/2012

De Sidnei Oliveira


O mercado está um pouco assustado com as características da Geração Y, e em diversos momentos observamos o despreparo de gestores e de empresas em promover as mudanças que se mostram necessárias e urgentes. O que mais se observa é uma constante busca por modelos que permitam o "enquadramento" dos jovens em processos organizacionais que foram estabelecidos nos últimos 30 anos.


Todo esse cenário tem pressionado os jovens a uma constante adaptação em suas escolhas, contudo, as expectativas atuais da Geração Y são formadas por estímulos intensos e diferentes, por isso, esse processo de adaptação não é fácil.


Na verdade, o que há é uma necessidade de adaptação diante das transformações que os jovens promovem a cada geração. O processo não é simples para ninguém, mas, acredito que haverá um equilíbrio na medida em que essa geração alcançar posições mais consolidadas, onde possa alcançar maior maturidade e experiência.


Observando atentamente a Geração Y, podemos encontrar algumas características muito positivas, tais como:


Energia – ser jovem é ter um elevado estoque de força e habilidades que, se bem direcionado, promove um grande desenvolvimento através das experiências.

Ousadia – ser jovem é possuir questionamentos que podem "quebrar paradigmas" e promover transformações em um mercado muito mais competitivo, onde as empresas necessitam, como nunca, de inovações.


Curiosidade – ser jovem é explorar o novo sem receios. Em um mundo cada vez mais dependente de tecnologia, tornou-se comum ver jovens alcançando grande intimidade com os novos equipamentos e novos processos.

Contudo, é fato que, em um mundo muito mais dinâmico, o jovem também tem alguns pontos, para os quais precisa dedicar maior atenção, pois são neles que encontrará suas fragilidades e limitações. Alguns pontos são:


Escolhas – para o jovem, é natural f**ar inseguro quando precisa fazer escolhas. Essa geração sempre foi estimulada a vencer, acertar, ser vitoriosa. Não foi preparada para derrotas, perdas e frustrações. Como fazer escolhas signif**a "perder" alguma coisa, o jovem de hoje evita tomar decisões.


Foco – a quantidade de possibilidades e estímulos sedutores que o jovem encontra atualmente faz com que ele adote um comportamento superficial diante de todas as coisas. Sem foco, sua trajetória segue um ritmo mais lento, inclusive para as próprias expectativas.


Valores – os jovens gostam de saber seus resultados e gostam de compartilhar. A armadilha se instala quando a competitividade destrói os valores e os resultados são alcançados no melhor estilo “custe o que custar”.


Certamente, a Geração Y não é muito diferente de outras gerações. Como antes, sempre veremos características que apresentam o melhor e o pior de cada jovem. Cabe a cada um saber explorar suas próprias características, buscando a melhor estratégia para o seu desenvolvimento.

Sidnei Oliveira é consultor, autor e palestrante, expert em Conflitos de Gerações, Geração Y e Z, desenvolvimento de Novos Talentos e Redes Sociais, sócio-fundador da Kantu Educação Executiva, vice-presidente do Instituto Atlantis de preservação ambiental, consultor-associado da Empreenda Consultoria e membro do conselho de administração da Creditem Cartões de Crédito. Para ler todos os seus artigos, clique aqui.

FONTE: http://msn.clickcarreira.com.br/querocrescer/2012/5/25/3951/o-melhor-e-o-pior-da-geracao-y.html


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23/05/2012

Notícia: Aviso Prévio Proporcional - Nota Técnica CGRT/SRT/MTE 184/2012

O Ministério do Trabalho e Emprego se manifestou acerca das lacunas trazidas pela Lei 12.506/2011, que trata sobre a proporcionalidade do Aviso Prévio, através da Circular 10/2011. O entendimento contido nesta circular foi re-ratif**ado pelo MTE através da nota técnica CGRT/SRT/MTE no. 184/2012.
A retif**ação de entendimento, é inerente ao acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, que computar-se-á a partir do momento em que a relação contratual supere um ano na mesma empresa; o entendimento anterior era de que o acréscimo de 3 dias seria devido a partir do momento em que a relação contratual com o mesmo empregador completasse 2 anos.
De acordo com o novo entendimento do MTE, a contagem do acréscimo de 3 dias ao aviso prévio, será da seguinte forma:

Tempo de Serviço
(anos completos)

Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço
(n° de dias)
0 30 dias
1 ano - 33 dias
2 anos - 36 dias
3 anos - 39 dias
4 anos - 42 dias
5 anos - 45 dias
6 anos - 48 dias
7 anos - 51 dias
8 anos - 54 dias
9 anos - 57 dias
10 anos - 60 dias
11 anos - 63 dias
12 anos - 66 dias
13 anos - 69 dias
14 anos - 72 dias
15 anos - 75 dias
16 anos - 78 dias
17 anos - 81 dias
18 anos - 84 dias
19 anos - 87 dias
20 anos - 90 dias

Os demais aspectos tratados na Nota Técnica, e que foram objetos da re-ratif**ação são os seguintes:
1) a lei não poderá retroagir para alcançar a situação de aviso prévio já iniciado;
2) a proporcionalidade de que trata o parágrafo único do art. 1º da norma sob comento aplica-se, exclusivamente, em benefício do empregado;
3) o acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, computar-se-á a partir do momento em que a relação contratual supere um ano na mesma empresa;
4) a jornada reduzida ou a faculdade de ausência no trabalho, durante o aviso prévio, previstas no art. 488 da CLT, não foram alterados pela Lei 12.506/11;
5) A projeção do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os fins legais;
6) recaindo o término do aviso prévio proporcional nos trinta dias que antecedem a data base, faz jus o empregado despedido à indenização prevista na lei n° 7.238/84; e
7) as cláusulas pactuadas em acordo ou convenção coletiva que tratam do aviso prévio proporcional deverão ser observadas, desde que respeitada a proporcionalidade mínima prevista na Lei n° 12.506, de 2011.
Fonte: LegisWeb

23/05/2012

Notícia: Aviso Prévio Proporcional - Nota Técnica CGRT/SRT/MTE 184/2012

O Ministério do Trabalho e Emprego se manifestou acerca das lacunas trazidas pela Lei 12.506/2011, que trata sobre a proporcionalidade do Aviso Prévio, através da Circular 10/2011. O entendimento contido nesta circular foi re-ratif**ado pelo MTE através da nota técnica CGRT/SRT/MTE no. 184/2012.
A retif**ação de entendimento, é inerente ao acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, que computar-se-á a partir do momento em que a relação contratual supere um ano na mesma empresa; o entendimento anterior era de que o acréscimo de 3 dias seria devido a partir do momento em que a relação contratual com o mesmo empregador completasse 2 anos.
De acordo com o novo entendimento do MTE, a contagem do acréscimo de 3 dias ao aviso prévio, será da seguinte forma:

Tempo de Serviço
(anos completos)

Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço
(n° de dias)
0 30
1 33
2 36
3 39
4 42
5 45
6 48
7 51
8 54
9 57
10 60
11 63
12 66
13 69
14 72
15 75
16 78
17 81
18 84
19 87
20 90

Os demais aspectos tratados na Nota Técnica, e que foram objetos da re-ratif**ação são os seguintes:
1) a lei não poderá retroagir para alcançar a situação de aviso prévio já iniciado;
2) a proporcionalidade de que trata o parágrafo único do art. 1º da norma sob comento aplica-se, exclusivamente, em benefício do empregado;
3) o acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, computar-se-á a partir do momento em que a relação contratual supere um ano na mesma empresa;
4) a jornada reduzida ou a faculdade de ausência no trabalho, durante o aviso prévio, previstas no art. 488 da CLT, não foram alterados pela Lei 12.506/11;
5) A projeção do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os fins legais;
6) recaindo o término do aviso prévio proporcional nos trinta dias que antecedem a data base, faz jus o empregado despedido à indenização prevista na lei n° 7.238/84; e
7) as cláusulas pactuadas em acordo ou convenção coletiva que tratam do aviso prévio proporcional deverão ser observadas, desde que respeitada a proporcionalidade mínima prevista na Lei n° 12.506, de 2011.
Fonte: LegisWeb

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