BAZON Contabilidade

BAZON Contabilidade Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de BAZON Contabilidade, Empresa de consultoria, Rua 07 de setembro 763, Catanduva.

04/04/2026

Quem é obrigado a declarar?
Veja quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2026:

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
Deseja atualizar bens no exterior;
Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos.

17/03/2026

Receita exigirá declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda

O contribuinte terá de informar ao Fisco os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, que deverão ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, os contribuintes também precisarão informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no fim do ano passado.

De acordo com o Fisco, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar as informações na declaração anual.

Campo específico

A Receita também criou campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas.

Os valores devem ser registrados de duas formas:

- ganhos com apostas, informados como rendimento tributável;

- saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.

O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.

Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.

Tributação

Segundo as regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.

Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.

Mudanças

A declaração dos ganhos com bets é uma das principais mudanças na declaração deste ano. As outras novidades são as seguintes:

- declaração pré-preenchida ampliada: o sistema terá mais dados automáticos, facilitando o envio das informações;

- restituições em quatro lotes: o pagamento das restituições será feito em quatro lotes, e não mais em cinco como em anos anteriores;

- restituição automática para pequenos contribuintes: quem teve pequenos valores de IR retidos na fonte e não fizerem a declaração receberão automaticamente a restituição num lote especial, em 15 de julho;

- nome social: contribuintes poderão informar nome social diretamente na declaração.

Prazo da declaração

O prazo de envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado pelos contribuintes a partir de sexta-feira (20), apenas para preenchimento, com as transmissões começando na segunda-feira (23) às 8h.

Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026.

Assim como em anos anteriores, quem enviar a declaração mais cedo e sem pendências tende a receber a restituição primeiro.

Fonte: Agência Brasil

17/03/2026

REGRAS IMPOSTO DE RENDA 2026

Quem deve declarar

Deve enviar a declaração quem, em 2025:

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;

- Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;

- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;

- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;

- Teve receita rural acima de R$ 177.920;

- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

- Passou à condição de residente no Brasil em 2025;

-Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem está dispensado

Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:

- Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;

- Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;

- Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

25/02/2026

“Mesada” - Inexistência de tributação do Imposto de Renda
25 fev 2026

É falsa a informação divulgada por portais de que “mesada” dada pelos pais aos filhos seria acréscimo patrimonal, dando a entender que tributada pelo imposto de renda, e que precisaria ser declarada para fins de um suposto rastreamento do dinheiro.

“Mesada”, aquele valor módico entregue pelos pais para que os filhos paguem por pequenas despesas, como lanches e passeios, não é renda nem acréscimo patrimonial, nem mesmo doação, como afirmam alguns supostos especialistas.

Ademais, é bom lembrar que nem mesmo pensão alimentar sujeita-se atualmente ao imposto de renda.

Os pais portanto não precisam se preocupar com as “mesadas”.

Em caso de dúvidas, consulte as páginas oficiais da Receita Federal ou profissionais de sua confiança.

Fonte: Receita Federal

12/02/2026

Carnaval é feriado ou ponto facultativo?
O que muda no trabalho e quem pode folgar

Com blocos nas ruas, serviços funcionando em ritmo diferente e empresas adotando expedientes variados, o Carnaval costuma bagunçar a rotina do país, inclusive no trabalho. Todos os anos, a pergunta se repete entre funcionários e empregadores: afinal, é dia normal, folga garantida ou algo no meio do caminho?

A confusão não é por acaso. Embora o Carnaval esteja profundamente enraizado no calendário cultural brasileiro, as regras que definem quem trabalha, quem folga e como isso afeta o salário não são iguais para todos. Elas variam conforme o setor, a cidade, o tipo de vínculo e até acordos firmados entre empresas e sindicatos.

Afinal, Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

Do ponto de vista das regras gerais, o Carnaval não é considerado feriado nacional.

Para Bárbara Silveira, sócia do Chalfin, Goldberg, Vainboim Advogados, a confusão em torno da data está ligada ao chamado “uso e costume”. Isso porque diversas cidades e estados adotam regras próprias para o período, reforçando a expectativa de que a terça-feira de Carnaval seja tratada como feriado.

Esse cenário aparece com mais clareza no setor público, onde é comum a decretação de ponto facultativo, liberando servidores do expediente (total ou parcialmente). Porém, essa decisão não se estende automaticamente às empresas privadas, o que cria tratamentos diferentes entre trabalhadores e ajuda a explicar por que a dúvida se repete todos os anos.

Quando o trabalhador pode ter direito à folga

Apesar de não haver um feriado nacional, existem situações em que o trabalhador pode, sim, ter direito à folga no Carnaval.

Uma delas ocorre quando estados ou municípios instituem feriado local para a data. Nesses casos, a regra vale para quem trabalha naquela localidade, respeitadas as especificidades de cada atividade.

Outra possibilidade vem dos acordos e convenções coletivas, que podem prever a folga para determinadas categorias ou estabelecer compensações, como banco de horas ou descanso posterior. Também há empresas que optam por liberar os funcionários por decisão interna, seja por tradição ou por questões operacionais.

“De fato, o Carnaval não é feriado nacional, mas pode ser considerado feriado local ou valer como folga para grupos específicos, se isso estiver previsto em norma coletiva”, afirma Bárbara Silveira. Ela cita o Rio de Janeiro como exemplo de cidade que adota feriado municipal na terça-feira de Carnaval.

Trabalho no Carnaval: o que observar para evitar problemas

Para o trabalhador, o principal cuidado é confirmar previamente como será o expediente. A ausência sem autorização pode ser considerada falta injustificada, com impacto direto no salário.

Vale verificar:
- se há feriado decretado no estado ou no município;
- se a convenção coletiva da categoria prevê folga ou compensação;
- se a empresa comunicou oficialmente como será o funcionamento.

Também é importante entender que só há pagamento em dobro ou folga compensatória obrigatória quando o dia é considerado feriado para aquela atividade. Fora dessas situações, o trabalho no Carnaval segue as regras de um dia comum.

A Quarta-feira de Cinzas, frequentemente associada a meio expediente, segue a mesma lógica: não é feriado nacional. No setor público, costuma haver funcionamento parcial; já no setor privado, vale o que foi acordado com a empresa.

No fim das contas, o Carnaval deixa claro que tradição cultural e regras de trabalho nem sempre caminham juntas. Informação e comunicação prévia seguem sendo o melhor caminho para evitar conflitos em meio à festa.

Fonte: InfoMoney – Carla Carvalho.

Já não basta o governo esfolando os empresários e ainda temos que aguentar essa cambada de golpistas!! Brasil, um país o...
09/01/2026

Já não basta o governo esfolando os empresários e ainda temos que aguentar essa cambada de golpistas!! Brasil, um país onde o crime compensa!!

30/12/2025

Em nota, Governo Federal nega tributo sobre transferências a partir de R$5 mil

Em nota oficial, o Palácio do Planalto disse que os rumores são completamente infundados. O texto afirma que os criadores das falsas informações “inventaram, desta vez, uma multa de 150% para quem não pagar o falso tributo”.

A declaração do governo no pronunciamento foi categórica: “Isso não existe e nunca irá existir nos termos da Constituição atual”. Além disso, foi enfatizado que “não existe nenhuma tributação de 27,5% em transações” e que “é mentira que exista qualquer multa de 150% por falta de declaração”.

O comunicado ainda reforçou que “não existe tributação por movimentação financeira” e alertou a população sobre os riscos da desinformação, afirmando que “disseminar mentiras, fake news e pânico financeiro interessa apenas a criminosos”.

Vale lembrar que, em janeiro de 2025, uma confusão semelhante ocorreu quando a notificação de transações acima de R$ 5 mil à Receita Federal foi mal interpretada como uma nova cobrança.

26/11/2025

Sancionada lei que permite atualizar valor de imóvel no Imposto de Renda

A Lei 15.265/25 permite a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda e sua regularização, se lícitos e não declarados. A norma publicada na última sexta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU) cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

Até então não havia previsão legal de atualização desses valores, o que fazia com que a declaração de renda não refletisse a situação patrimonial do contribuinte.

Para pessoas físicas, a atualização do valor acarretará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A norma teve origem no PL 458/21, do Senado.

24/10/2025

O Simples Nacional e a Reforma Tributária
O tratamento das micro e pequenas empresas pela LC 214/2025

A LC 214/2025 inaugura a Reforma Tributária, substituindo tributos como ICMS, ISS, IPI, P*s e Cofins pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Nesse novo cenário, o tratamento dado às micro e pequenas empresas (MPE) optantes pelo Simples Nacional ganha destaque, já que esse regime sempre foi um dos motores da economia brasileira.

A boa notícia é a manutenção do recolhimento unificado pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa preservação evita complexidade na apuração dos novos tributos e mantém a simplicidade que caracteriza o regime. No entanto, a nova lógica de aproveitamento de créditos tributários exige atenção. Empresas do regime normal poderão se creditar do IBS e da CBS pagos por fornecedores do Simples, mas limitados ao valor efetivamente recolhido dentro da alíquota unificada. Essa mudança pode afetar a competitividade das MPEs no mercado B2B, já que grandes empresas tendem a priorizar fornecedores que gerem créditos integrais.

Para mitigar esse efeito, a lei criou o “Simples Nacional Híbrido”, em que as empresas podem recolher IBS e CBS separadamente. Essa opção aproxima o regime do lucro real e presumido, permitindo que clientes aproveitem integralmente os créditos. A medida amplia a competitividade, mas aumenta a complexidade administrativa, pois obriga a apuração individualizada dos tributos, somada ao recolhimento dos demais pelo DAS.

A legislação também traz salvaguardas: o MEI segue isento do IBS e da CBS, salvo exceções; e surge a figura do nanoempreendedor, dispensado do pagamento desses tributos, estimulando negócios em estágio inicial. Outro ponto relevante é o split payment, que condiciona o crédito ao efetivo recolhimento pelo vendedor. Além disso, em vendas a consumidor final não contribuinte, a adesão ao regime híbrido não gera vantagem.

Por outro lado, surgem oportunidades. Empresas do Simples que optarem pelo híbrido poderão usufruir de incentivos fiscais que hoje não alcançam, como a alíquota zero em produtos da cesta básica. Esse detalhe pode ser decisivo para segmentos que lidam com itens de grande relevância social.

A implementação da reforma será gradual, de 2026 a 2033, garantindo tempo para adaptação. A partir de 2027, a CBS já estará em vigor integralmente e o regime híbrido estará disponível. Esse período de transição será essencial para que as empresas planejem suas estratégias e avaliem riscos e oportunidades.

Em resumo, a Reforma Tributária traz um cenário ambíguo para as micro e pequenas empresas: de um lado, a simplicidade do DAS foi preservada; de outro, a nova sistemática de créditos e a possibilidade do híbrido exigem decisões criteriosas. Contar com apoio contábil e jurídico será fundamental para assegurar que o Simples Nacional continue exercendo seu papel estratégico no desenvolvimento econômico do Brasil.

Fonte: Migalhas - Rodrigo Forcenette e Mayara Caroline Gregoruti.

Receita Federal alerta para o prazo final de adesão à transação tributáriaContribuintes têm até 31 de outubro para aderi...
24/10/2025

Receita Federal alerta para o prazo final de adesão à transação tributária

Contribuintes têm até 31 de outubro para aderir às propostas de transação tributária

A Receita Federal do Brasil lembra que o prazo para adesão aos Editais de Transação RFB n.º 4/2025 e n.º 5/2025 termina em 31 de outubro de 2025.

Essa é a oportunidade para regularizar seus débitos tributários com condições especiais, com descontos e prazos facilitados para quem possui débitos em discussão administrativa.

Não deixe para a última hora!

Editais com adesão até 31 de outubro

Edital de Transação RFB n.º 4/2025 – Contencioso de pequeno valor
Voltado para pessoas físicas, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos em contencioso de pequeno valor (até 60 salários-mínimos). Oferece parcelamentos com descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, podendo ser quitada em até 55 parcelas mensais.

Edital de Transação RFB n.º 5/2025 – Contencioso até 50 milhões
Destinado a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal até R$ 50 milhões, permite o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, além de reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito. Os pagamentos podem ser feitos em até 135 parcelas, dependendo da modalidade.

Como aderir?

Edital de Transação RFB n.º 4/2025 – Contencioso de pequeno valor
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal do e-CAC, até as 20h59min do dia 31 de outubro de 2025, por meio do serviço:
“Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar".

Edital de Transação RFB n.º 5/2025 – Contencioso até 50 milhões
A adesão deve ser feita, até as 23h59min do dia 31 de outubro de 2025, mediante abertura de processo digital no Portal do e-CAC, acessando:
"Legislação e Processo" > "Requerimentos Web"

Saiba mais

Acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/transacao-tributaria para mais informações.

Fonte: Gov.br

Faça um acordo com a Receita Federal, encerre sua discussão administrativa e regularize suas dívidas com condições especiais.

Endereço

Rua 07 De Setembro 763
Catanduva, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 11:30
13:00 - 19:00
Terça-feira 08:00 - 11:30
13:00 - 19:00
Quarta-feira 08:00 - 11:30
13:00 - 19:00
Quinta-feira 08:00 - 11:30
13:00 - 19:00
Sexta-feira 08:00 - 11:30
13:00 - 19:00

Telefone

+5517997072552

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando BAZON Contabilidade posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para BAZON Contabilidade:

Compartilhar