20/03/2026
Quem está OBRIGADO a declarar em 2026 (ano-base 2025):
• Quem recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00.
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
• Obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 177.920,00.
• Tiveram em 31/12/2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (incluindo terra nua) de valor superior a R$ 800.000,00.
• Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil, ou com apuração de lucros sujeitos ao imposto.
• Passaram à condição de residente no Brasil, qualquer mês de 2025 e nesta condição encontrava-se em 31/12/2025
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(63) 3476 1067